Comunicação do agregado familiar às Finanças: qual o prazo e como fazer A comunicação do agregado familiar ou de alterações à sua composição, deve ser feita até ao dia 15 de fevereiro de cada ano (art. 58.º-A, n.º 6 do Código do IRS). Em 2020, excecionalmente, as Finanças vão aceitar os dados comunicados até ao final...