As tabelas de retenção na fonte de IRS sofreram novas alterações, que se aplicam apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio e até 30 de junho de 2023 (a 1 de julho haverá um novo modelo de retenção na fonte).

Os escalões foram ajustados e aumentou o limite de isenção de retenção na fonte para 765 € (antes 762 €), visando acomodar o aumento salarial intercalar na função pública (1% em 1 de maio, com efeitos retroativos a janeiro).

Tabelas de IRS em vigor AGORA (maio e junho 2023)

Estas são as tabelas de IRS em vigor, aplicáveis a solteiros, casados e pensionistas, no continente:

Tabela I - IRS não casado_maio e junho 2023

Tabela II - Retenção na fonte de IRS: maio e junho 2023

Tabela III - Retenção na fonte de IRS: maio e junho 2023

Tabela VII Pensões - Retenção na fonte de IRS: maio e junho 2023

Tabelas de IRS em vigor, aplicáveis a deficientes

Estas são as tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis aos rendimentos auferidos em maio e junho de 2023, por deficientes não casados e casados (único e dois titulares):

Tabela IV - Retenção na fonte de IRS: maio e junho 2023

Tabela V - Retenção na fonte de IRS: maio e junho 2023

Tabela VI - Retenção na fonte de IRS: maio e junho 2023

Tabelas de IRS em Excel e PDF

Grave no seu computador, as tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar em maio e junho de 2023, no continente, incluindo as não apresentadas acima. Aproveite, e grave também as que entrarão em vigor no segundo semestre de 2023:

A partir de 1 de julho de 2023, a lógica da retenção na fonte passa a ser idêntica à dos escalões do IRS (com base na taxa marginal) para evitar situações em que subidas do salário bruto impliquem descidas do salário líquido (regressividade do imposto).

Globalmente, em 2023, os contribuintes vão reter menos imposto do que em 2022 e, no 2.º semestre, menos que no primeiro. O salário líquido mensal será, assim, maior em 2023. As tabelas de 2023 refletem:

  • o mínimo de existência em IRS em 2023 (10.640 euros, acomodando o salário mínimo de 760 euros);
  • a atualização dos escalões do IRS em 5,1%;
  • o aumento da taxa marginal de IRS do 2.º escalão (de 21% para 23%);
  • no 2.º semestre, para além da nova metodologia, taxas ainda mais baixas que no 1.º semestre;
  • o continuado ajustamento entre o valor que se desconta mensalmente de IRS e o valor de imposto que se paga efetivamente (diminuindo os reembolsos).

Para que servem as tabelas de retenção na fonte de IRS

O que normalmente chamamos "Tabelas de IRS" são, na verdade, tabelas de retenção na fonte de IRS.

A retenção na fonte de IRS, ou os descontos para o IRS efetuados todos os meses, baseiam-se em "taxas de retenção na fonte de IRS", constantes de tabelas com o mesmo nome. Elas determinam, para diferentes níveis de rendimento bruto mensal, o valor a reter pela entidade patronal. Esta, depois, entrega-o ao Estado em nome do contribuinte. Daí o termo "retenção na fonte".

A retenção é como um "adiantamento" ao Estado, por conta do imposto devido, que só se apura no ano seguinte. É por essa razão que, na entrega da declaração de IRS, é feito um "balanço deve / haver" entre o Estado e o contribuinte.

Tomemos o exemplo de 2022.

Ao longo do ano reteve imposto mensalmente, de acordo com taxas de retenção na fonte de IRS. Em 2023, o Estado apura o imposto referente a 2022 com base nos escalões e taxas de IRS anual e compara-o com o valor que descontou do seu salário, ao longo de 2022.

Há reembolso de imposto quando reteve mais do que o imposto devido pelas taxas (e escalões) de IRS anual. Da situação inversa, resulta o pagamento de imposto. Ou seja, o Estado devolve-lhe dinheiro ou cobra-lhe o que falta.

Em 2023, as taxas de retenção na fonte serão inferiores às de 2022 (e as do 2.º semestre, menores que as do primeiro). Maior salário líquido mensal. O que significa apenas que, durante 2023, vai adiantar menos dinheiro ao Estado do que adiantou em 2022.

No final (em 2024), quando for apurado o seu imposto de 2023, vai haver uma diferença menor entre o seu "adiantamento por conta de imposto" e o imposto que efetivamente deve ao Estado. O seu reembolso será menor que o habitual (ou pagará mais, se normalmente já paga).

Como ler as tabelas de retenção de IRS

As taxas de retenção na fonte a aplicar, variam em função:

  • da remuneração mensal bruta;
  • do estado civil;
  • do número de dependentes;
  • da residência (morada fiscal): Continente, Madeira ou Açores;
  • se tem ou não deficiência e se pertence às Forças Armadas.

Existem 6 tabelas para trabalhadores dependentes e cada uma delas apresenta vários níveis de remuneração mensal, para diferentes números de dependentes: de "sem dependentes" até "5 ou mais dependentes".

No caso dos pensionistas, as tabelas de IRS agregam os "casados / dois titulares ou não casados" e os "casados único titular", independentemente do número de dependentes:

  • pensões;
  • pensões de deficientes; e
  • pensões de titulares deficientes das Forças Armadas.

Ler uma tabela de IRS e encontrar a taxa de retenção mensal aplicável é simples:

  1. Encontre a tabela aplicável ao seu caso concreto.
  2. Desça pela tabela até encontrar a linha da sua remuneração mensal bruta (coluna da esquerda).
  3. Depois, siga essa linha para a direita e páre no seu número de dependentes (0, 1, 2, 3, 4, 5 ou mais).
  4. Essa será a sua taxa de desconto.

Exemplo 1

O Pedro é casado (e ambos os cônjuges são titulares de rendimento), têm 2 filhos, residem no continente. O João tem uma remuneração mensal bruta de 1.800 euros.

No nosso exemplo, a tabela aplicável é a "Tabela III - Casado dois titulares" e a taxa de retenção na fonte é de 17,6% (linha de remuneração "até 1.925,00 Euros" e 2 dependentes).

Exemplo de leitura da Tabela IRS - Casados 2 titulares

Consulte os nossos artigos Definição de casado único titular e IRS de casado, dois titulares de rendimento ou um titular de rendimento.

Exemplo 2

O António é pensionista, casado, mas só ele tem rendimentos (a pensão) e reside no continente. A sua pensão mensal bruta é de 1.250 euros.

A tabela aplicável é a "Tabela VII - Pensões" e a taxa de retenção na fonte é de 8,5% (linha de remuneração "até 1.296,00 Euros" / "Casado único titular").

Exemplo de leitura da Tabela IRS - Pensões

Os pensionistas solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens são considerados, para efeitos das tabelas de retenção de IRS, como "não casados" (coluna de esquerda).

Se é pensionista, consulte também: Tabelas de retenção de IRS para pensionistas em 2023.

Saiba ainda como aplicar todos os descontos ao seu ordenado em Desconto mensal para IRS ou use a nossa Calculadora de Salário Líquido.

Tabelas de IRS na Madeira e nos Açores

Para consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor nos Açores e na Madeira, aceda aqui: Tabelas IRS - Portal das Finanças. Depois:

  • clique no sinal "+", à esquerda de "2023";
  • escolha o período, fazendo clique no sinal "+" à esquerda do que pretende selecionar;
  • surgem-se 3 ficheiros em excel, por esta ordem: Açores, Continente e Madeira;
  • clique no ficheiro dos Açores ou da Madeira, conforme o seu objetivo;
  • consulte as taxas, ou grave o ficheiro no seu computador.

Tabelas IRS que vigoraram entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2023

Caso pretenda descarregar para o seu computador todas, ou algumas das tabelas de IRS que vigoram até 30 de abril, no continente, pode fazê-lo nas ligações seguintes, na versão PDF ou Excel:

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.