Tabelas de IRS para pensionistas em 2023
As tabelas de retenção na fonte de IRS sofreram novas alterações, que se aplicam apenas às pensões pagas a partir de 1 de maio e até 30 de junho de 2023 (a 1 de julho haverá um novo modelo de retenção na fonte).
Os escalões foram ajustados e aumentou o limite de isenção de retenção na fonte para 765 € (antes 762 €), visando acomodar o aumento salarial intercalar na função pública (1% em 1 de maio, com efeitos retroativos a janeiro).
As tabelas de retenção na fonte de IRS, a vigorar em maio e junho de 2023 no continente, são as seguintes (se preferir, grave as tabelas nos links abaixo):
No 2.º semestre, mudam as taxas e a lógica da retenção na fonte. Haverá uma alteração completa de metodologia, que passa a ser idêntica à dos escalões do IRS (com base na taxa marginal), a mesma utilizada no cálculo anual do imposto.
O novo modelo deverá evitar as situações em que os aumentos de remuneração bruta (também aplicável às pensões), levam a diminuições da remuneração líquida.
No segundo semestre as taxas de retenção serão, genericamente, mais baixas, permitindo "mais dinheiro no bolso". No entanto, isto deverá significar que descontando menos por mês, também terá menos dinheiro a reaver do Estado em 2024 (reembolso de IRS menor).
Tabelas de IRS em Excel e PDF
Grave no seu computador, as tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar em maio e junho de 2023, no continente, incluindo as não apresentadas acima. Aproveite, e grave também as que entrarão em vigor no segundo semestre de 2023:
- Tabelas de retenção na fonte aplicáveis em maio e junho de 2023 (.pdf)
- Tabelas de retenção na fonte aplicáveis em maio e junho de 2023 (.xlsx)
- Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 2.º semestre de 2023 (.pdf)
- Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 2.º semestre de 2023 (.xlsx)
Como ler as tabelas de retenção na fonte
Para encontrar a sua taxa de retenção na fonte mensal de IRS, comece por identificar a tabela que lhe é aplicável:
- a tabela VII é aplicável à generalidade dos pensionistas;
- a VIII destina-se a portadores de deficiência;
- a IX destina-se aos pensionistas deficientes das Forças Armadas.
Usando como exemplo a tabela VII, na coluna do lado esquerdo identifique o valor bruto da sua pensão. Se a sua pensão bruta mensal é 1.000 euros, escolha a linha "até 1.044,00":
Depois:
- percorra essa mesma linha até chegar à coluna "casado dois titulares/não casado" ou "casado único titular", conforme a sua situação;
- depois:
- se não for casado, a taxa aplicável é 9%;
- se for casado, mas apenas 1 for titular, então a taxa que se lhe aplica é de 5,2%.
Para saber o valor retido a favor do Estado, a título de IRS, multiplique a taxa pelo valor bruto da sua pensão: por exemplo, para a taxa de retenção de 9%, faça: 9 / 100 x 1000 = 90 euros.
Tome nota:
- As tabelas / taxas de retenção dos pensionistas não dependem do número de dependentes. Como tal, a taxa é a mesma, seja qual for o número de eventuais dependentes a cargo.
- Os pensionistas viúvos são considerados, para este efeito, não casados (coluna da esquerda).
Qual será, de facto, o aumento das pensões em 2023?
Inicialmente, segundo o Governo, parte do aumento devido aos pensionistas em 2023, teria sido entregue antecipadamente em outubro de 2022 (a meia pensão recebida). Ainda de acordo com o Governo, o remanescente legal devido aos pensionistas, seria atribuído em janeiro. Segundo ele, este aumento e a parte entregue em outubro, deveriam perfazer o aumento automático, resultante da fórmula legal de atualização das pensões (a Lei de Bases da Segurança Social).
Com a justificação da entrega de 50% em outubro, a aplicação da fórmula legal tinha ficado "suspensa" ou, na verdade, a lei tinha sido violada.
Isto implicava que, a partir de 2024, os pensionistas fossem penalizados, ainda que a fórmula de cálculo fosse retomada nessa data. Isto aconteceria porque a base de cálculo para 2024 era inferior ao que deveria ser, já que metade do aumento não estava incluído no patamar de partida de 2023 (apenas estaria o aumento de janeiro e não a parte entregue em outubro).
Este era um motivo legal que iria ressurgir, mais tarde ou mais cedo, e que pode ter feito com que o Governo "emendasse a mão". O Governo alegou não querer, afinal, prejudicar os pensionistas.
Assim, em conclusão, os aumentos a considerar para os pensionistas em 2023 são os seguintes:
1. Os aumentos de janeiro de 2023:
- pensões até 960,86 euros, inclusive (2 x IAS = 2 x 480,43 euros): aumento de 4,83%;
- pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros (entre 2 e 6 IAS): aumento de 4,49%;
- pensões entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros (entre 6 e 12 IAS): aumento de 3,89%.
2. O aumento decidido pelo Governo, a vigorar a partir de julho de 2023, igual para todas as pensões, independentemente do escalão, de 3,57%.
3. Deste modo, o aumento acumulado em 2023 será, por escalões de pensão, de:
- até 960,86 euros: 8,4%
- entre 960,86 euros e 2.882,58 euros: 8,06%
- entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros: 7,46%
Deste modo, fórmula legal foi reposta e a base de cálculo para os acréscimos nas pensões, a partir de 2024, estará correto. Dos aumentos projetados resulta ainda um ganho de poder de compra para os pensionistas da ordem dos 2% (aumento global acima da taxa de inflação).
O Governo foi mais longe e:
- "desconsiderou" o aumento de outubro de 2022, como parte do "aumento legal". Esse montante recebido passou a ser, de facto, e agora, um apoio extraordinário, como receberam outros portugueses nessa data.
- alargou o aumento "extraordinário" com efeitos a partir de julho de 2023, a quem se tenha reformado em 2022 (o que não tinha acontecido com os aumentos de janeiro).
Tome nota: a fórmula legal das pensões em vigor é função da taxa de inflação e da média do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto). Sempre que a taxa de crescimento real do PIB fosse inferior a 2%, a fórmula de atualização regular das pensões considerava apenas a inflação. Foi o que aconteceu nos últimos 2 anos, em que a média das taxas de crescimento real do PIB, foi negativa. Este ano, da aplicação da fórmula resultaria um aumento de cerca de 8% nas pensões mais baixas, em virtude da combinação do efeito taxa de inflação e de crescimento do PIB.
Tabelas de IRS na Madeira e nos Açores
Para consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis a pensionistas residentes nos Açores ou na Madeira, aceda a: Tabelas IRS - Portal das Finanças. Depois:
- clique no sinal "+", à esquerda de "2023";
- escolha o período, fazendo clique no sinal "+" à esquerda do que pretende selecionar;
- surgem os ficheiros com as tabelas dos Açores, Continente e Madeira;
- clique no ficheiro dos Açores ou da Madeira, conforme o seu caso;
- consulte as taxas, ou grave o ficheiro no seu computador.