Passar recibos verdes não é tão complicado como parece. Saiba como preencher e emitir recibos verdes eletrónicos em poucos minutos, seguindo estas indicações.

Se tem dúvidas sobre preenchimento dos campos relativos ao IVA e IRS (campo "Regime de IVA", campo "Base de Incidência em IRS" ou campo "Retenção na fonte IRS") desça até aos passos 9, 10 e 11 e saiba que opções escolher.

Preencher recibos verdes passo a passo

1. Aceda ao Portal das Finanças e clique em iniciar sessão.

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2. Inicie sessão com o seu NIF e senha pessoal ou chave móvel digital.Se ainda não tem senha, faça o seu pedido em "Novo Utilizador" e a senha será enviada para sua casa dentro de alguns dias.

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3. No separador do lado esquerdo, clique em "Todos os Serviços":

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4. Desça a página até "Recibos Verdes - Faturas e Recibos Verdes" e clique em "Emitir":

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Pode emitir uma "Fatura ou Fatura-recibo", ou um Recibo.

Escolha recibo se pretende emitir o comprovativo de que a prestação de serviços foi paga (com fatura emitida anteriormente). Escolha fatura-recibo se confia que o serviço será pago rapidamente, já que estará simultaneamente a emitir um "título de dívida" e um documento de quitação (comprovativo de que a importância foi recebida).

5. Primeiro deve selecionar a data de prestação do serviço e o tipo de documento a emitir:

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6. De seguida aparece o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. Os seus dados pessoais já estarão preenchidos. Selecione a atividade do serviço (se pretende alterar a atividade em que se encontra inscrito deve clicar em Entregar > Declarações > Atividade):

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7. Insira o NIF da entidade para a qual exerceu o serviço (se essa entidade não for portuguesa clique na caixa ao lado):

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8. Em "Importância recebida a título de" escolha uma das três opções apresentadas. Na maior parte das vezes a opção a escolher é "Pagamento dos bens e dos serviços". Digite uma breve descrição do serviço prestado. Insira a importância (o valor base) do serviço/trabalho prestado:

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9. Escolha o REGIME DE IVA:

  • Se não tem rendimentos da categoria B superiores a € 12.500 encontra-se isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.
  • Pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar se a sua atividade está abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA. 
  • Caso não esteja isento tem de selecionar a percentagem de IVA devida (a taxa normal em Portugal é de 23%).

10. Escolha a BASE DE INCIDÊNCIA EM IRS:

  • Está isento, isto é, sem retenção, no caso de não ter ultrapassado o montante anual acumulado de € 12.500. Escolha: "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS".
  • Não estando dispensado, tem de escolher a opção "base de incidência a 100%".
  • Existem situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é 50% e dos deficientes com incapacidade superior a 60%, com 25% de base de incidência.

11. Escolha a RETENÇÃO NA FONTE DE IRS:

  • Se ao preencher a Base de incidência em IRS escolheu "Dispensa de retenção", o campo "Retenção na fonte de IRS" não estará editável.
  • Há retenção na fonte de IRS sempre que a entidade a quem está a emitir a fatura, tenha contabilidade organizada. Deve selecionar a taxa de retenção. Normalmente o valor a reter é 25% para o contribuinte da Categoria B de IRS e no Regime Simplificado. Verifique em que situações se aplicam outras taxas:

Saiba mais em Retenção na fonte para trabalhadores independentes.

Se ainda tem dúvidas sobre todas estas matérias, consulte Trabalho a recibos verdes: tudo o que precisa de saber para começar.

12. Geralmente o campo "Imposto do Selo" fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em atos notariais.

13. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimir o recibo (ou guardar o documento pdf), assinar e enviar para o cliente.

Pode consultar recibos verdes já emitidos em Consultar > Faturas e Recibos Verdes > Consultar, selecionando o recibo desejado e clique em imprimir para guardar o documento em pdf.