Ao usar o simulador de IRS 2020 (relativo aos rendimentos de 2019) fica já a saber se terá de pagar ou se terá direito a receber reembolso do IRS em 2020, podendo assim organizar as suas finanças de acordo com o resultado.
Como simular o IRS em 2020 com o simulador do Economias?
No simulador de IRS 2020 acima, selecione o tipo de tributação (casal, casal com tributação separada, não casado).
Insira o total de rendimentos brutos anuais de acordo com o tipo de categoria de rendimento (Trabalho dependente – categoria A, pensão – categoria H, trabalho independente – categoria B) para cada sujeito passivo.
Preencha a área de Retenção na Fonte com o valor de impostos que reteve ao longo do ano (presente nos recibos de vencimento mensais e na declaração anual de rendimentos).
Para preencher a área de despesas no simulador, vá ao portal e-fatura e abra a página de despesas dedutíveis no IRS. Preencha o simulador de IRS por categoria de despesa com os valores de despesas do agregado familiar que aparecem no e-fatura.
Não se esqueça de validar as suas faturas primeiro, pois somente as despesas registadas com número de contribuinte e confirmadas neste portal é que serão consideradas pelas Finanças para efeitos de dedução do IRS em 2020. Tenha apenas em atenção que a informação de algumas despesas dedutíveis só estão disponíveis online a partir de 15 de março.
Selecione o tipo de habitação.
Insira os valores de despesas com pensão de alimentos (se existentes).
Refira o número de dependentes do agregado familiar e de descendentes.
Uma vez colocados todos os valores, clique em “Simular”.
Pagar ou receber IRS?
O resultado obtido neste simulador de IRS é um indicativo do que terá a pagar (ou a receber) de IRS em 2020. O simulador não tem em conta as especificidades declarativas de cada contribuinte.
Datas importantes do IRS em 2020
Não deixe passar as datas mais importantes do IRS em 2020:
Validar faturas – até dia 25 de fevereiro
Reclamar faturas - entre 15 e 31 de março
Entrega da declaração de IRS - entre 1 de abril e 30 de junho, exclusivamente pela internet, para todos os contribuintes
Devolução do IRS (se houver IRS a receber) – 31 de julho