As despesas com a alimentação escolar entram no IRS de 2016, a entregar em 2017, como despesas de educação. Esta é uma novidade do Orçamento do Estado 2017, com efeitos retroativos para 2016. Assim, as despesas de refeições escolares de 2016 concedem direito a dedução de IRS.

Quais são as despesas com alimentação escolar que entram no IRS?

Para a AT, as refeições escolares são despesas de educação sempre que as faturas se referem efetivamente a refeições escolares e contêm o número de identificação fiscal de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.

De acordo com a Portaria n.º 74/2017, de 22 de fevereiro, as despesas de educação relativas à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, em 2016, são dedutíveis à coleta de IRS independentemente da entidade que presta esse serviço e da taxa de IVA aplicada.

Como declarar as refeições escolares no IRS?

As refeições escolares entram no IRS 2016, mas não de forma automática. Em vez de incluir estas despesas no portal e-fatura, o contribuinte deve inserir o valor pago de refeições escolares na altura de apresentar a declaração anual de IRS do agregado familiar.

Para deduzir as refeições escolares no IRS, o contribuinte tem de contabilizar o valor das despesas nas cantinas de 2016 e inserir esse montante no Quadro 6C do Anexo H do IRS, somando essa quantia ao valor das restantes despesas de educação confirmadas anteriormente no portal e-fatura.

A AT considera os valores declarados pelos contribuintes, substituindo os que tinham sido comunicados previamente.