Impostos

Atendimento telefónico das Finanças

O atendimento telefónico das Finanças é feito através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT).

Impostos

Atendimento telefónico das Finanças

O atendimento telefónico das Finanças é feito através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT).

O atendimento telefónico das Finanças é feito através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT). Conheça o número e quais os esclarecimentos que pode obter através dele.

Número de contacto

Ligue 217 206 707 para esclarecer dúvidas de natureza tributária e aduaneira e pedir apoio no acesso aos serviços disponibilizados no Portal das Finanças. Trata-se de um número central da Autoridade Tributária e não de um qualquer balcão dos Serviços de Finanças. Se ligar do estrangeiro, marque 00 351 217206707.

Horário de funcionamento do Centro de Atendimento Telefónico

O Centro de Atendimento Telefónico das Finanças (CAT) funciona todos os dias úteis, das 09h00 às 19h00. Existe ainda um atendimento automatizado, 24 horas, sete dias por semana, para o estado dos reembolsos de IRS e IVA.

Custo da chamada

O atendimento telefónico das Finanças não é gratuito. O custo da chamada corresponde ao valor de uma chamada para a rede fixa, em função do plano tarifário do utente.

Assuntos que pode resolver através do CAT

Através do centro de atendimento telefónico das Finanças, pode ver resolvidas questões tributárias e aduaneiras, evitando deslocações. As questões colocadas não podem ter elevada complexidade, nem interferir em processos pendentes noutros serviços das Finanças. O menu de Atendimento do CAT tem cinco opções:
  1. Acesso ao Portal das Finanças;
  2. Dados do contribuinte e da sua atividade;
  3. Declarações fiscais e obrigações acessórias;
  4. Pagamentos, reembolsos ou coimas;
  5. Importação, exportação ou encomendas postais.
Comece por selecionar uma destas opções no seu telefone, conforme o seu assunto a tratar. Dentro de cada um dos serviços, esteja atento às diversas opções apresentadas e selecione a mais adequada. 1. Acesso ao Portal das finanças:
  • Obtenção de NIF;
  • Recuperação da senha do Portal das Finanças.
2. Dados do contribuinte e da sua atividade:
  • Obtenção de NIF;
  • Comunicação do agregado familiar;
  • Participação de óbito;
  • Atualização de NIB/IBAN;
  • Início, alteração ou cessação de atividade;
  • Comunicação de faturas;
  • Emissão de recibos verdes.
3. Declarações fiscais e obrigações acessórias:
  • IRS;
  • IRC;
  • IUC - Selo do carro;
  • IMI, IMT, AIMI;
  • Imposto de Selo, óbito e doações;
  • IVA;
  • IES - Informação Empresarial Simplificada;
  • Outros impostos.
4. Pagamentos, reembolsos ou coimas:
  • Pagamentos dentro do prazo legal:
  • Pagamentos fora do prazo legal e processos de execução fiscal;
  • Portagens e outras dívidas não fiscais cobradas pela AT;
  • Reembolsos;
  • Contraordenações, coimas, e infrações fiscais.
5. Importação, exportação ou encomendas postais:
  • Encomendas postais;
  • Importação e exportação de países terceiros;
  • Legalização de viaturas;
  • IEC - Impostos Especiais sobre o Consumo;
  • Dificuldades aplicacionais com os sistemas aduaneiros.

Condições de acesso

Para poder ligar para o atendimento telefónico das Finanças terá de o fazer a partir de um telefone com marcação por multifrequência, de forma a que possa selecionar o número correspondente ao serviço a que pretende recorrer. Pode fazer a chamada pelo seu smartphone e usar o teclado do mesmo para selecionar as opções que lhe interessam. Se o utilizador não ativar a multifrequência ou se não selecionar uma das opções da gravação, será repetido o Menu de Atendimento. A AT afirma que, após este procedimento e se, de novo, nenhuma opção for escolhida, a chamada será transferida para um operador. Tenha consigo o seu número de identificação fiscal (NIF). Se as questões forem confidenciais, vai ser-lhe solicitado também um código de acesso. Veja do que se trata nos parágrafos seguintes:

Como tratar pelo telefone questões sujeitas a confidencialidade

Se as questões colocadas estiverem sujeitas a confidencialidade, o atendimento só poderá prosseguir se tiver na sua posse o “Código de Acesso Telefónico”. Este código permite-lhe aceder ao serviço das Finanças “Comunicação Telefónica Segura”. Com esse código pode obter:Informações telefónicas:
  • Declarações (atividade, IRS, IMI, etc.);
  • Divergências diversas;
  • Execuções fiscais;
  • Imóveis;
  • Infrações fiscais;
  • Notificações eletrónicas;
  • Reclamações graciosas;
  • Veículos.
Documentos e informação de apoio ao cumprimento voluntário (enviados por correio eletrónico):
  • Documento de pagamento do IUC, IMI, pagamento em execução fiscal, pagamento de coima;
  • Guias para pagamento de penhoras e para prestações de IRS;
  • IRS, comprovativos da Declaração modelo 3;
  • IRC, comprovativos de: Declaração anual, Declaração de retenções, Declaração mensal de remunerações, Declaração periódica de IVA, IES, Modelo 10, Modelo 22;
  • Informação para pagamento a partir do estrangeiro;
  • Documento relativo à notificação no âmbito processo de contraordenação fiscal;
  • Folhetos informativos, informações vinculativas, ofícios-circulados
Para obter o código de acesso telefónico no Portal das Finanças, siga os seguintes passos:
  • Aceda ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso;
  • Clique em “Cidadãos” ou “Negócios/Empresas”, consoante o seu caso;
  • Selecione “Serviços”;
  • Selecione “Autenticação de Contribuintes” > “Registar Código de Acesso Telefónico”;
  • Preencha com o código de acesso escolhido por si (6 dígitos), confirme e clique em “Registar”.
Se preferir usar um atalho, após aceder ao Portal das Finanças, escreva “código de acesso telefónico” no campo de pesquisa e, a seguir, selecione “Registar Código de Acesso Telefónico”. Após esta operação, deve ter este código consigo nos seus contactos telefónicos com a AT. Durante a conversação telefónica, poderá ser-lhe solicitado que indique apenas 4 dos 6 algarismos que compõem o seu código de acesso telefónico e nunca a totalidade dos algarismos que o compõem. Se já tiver registado o código anteriormente e não se lembrar da sequência numérica que escolheu, repita o processo de registo do código. Se souber o seu código de acesso telefónico mas pretender alterá-lo siga os seguintes passos:
  • Aceda ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso;
  • Clique em “Cidadãos” ou “Negócios/Empresas”, consoante o seu caso;
  • Selecione “Serviços”;
  • Selecione “Autenticação de Contribuintes” > “Alterar Código de Acesso Telefónico”;
  • Preencha com o novo código de acesso escolhido por si (6 dígitos), confirme e clique em “Alterar”.
A este serviço está associado o número antes referido, o 217 206 707.

Marcação de atendimento presencial

Se prefere ser atendido presencialmente, pode utilizar o número do atendimento telefónico das Finanças (217 206 707) e fazer o agendamento para o Serviço de Finanças que mais lhe convier. A opção de agendamento não está disponível na gravação que vai ouvir quando marcar o número do CAT. Escolha a opção que mais se adequa ao seu caso e procure fazer o agendamento com o operador. Pode ainda fazer uma marcação online, através do Apoio ao Contribuinte (atendimento e-Balcão), no site das Finanças.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.