As faturas pendentes constituem uma situação frequente no portal e-fatura, o local de registo e de validação das faturas pedidas com número de contribuinte pelo consumidor.

Caso não sejam validadas, as faturas pendentes são ignoradas pelas Finanças, e o contribuinte perde o direito a dedução de IRS nestas faturas.

Como surgem as faturas pendentes?

As faturas ficam “pendentes” quando o seu emissor possui diversas atividades e pelo menos uma delas se enquadra num dos setores com benefício fiscal; e quando o consumidor é sujeito passivo de IVA.

Assim as faturas ficam pendentes no portal e-fatura por falta de informação, nomeadamente quanto à devida categoria da fatura (saúde, educação, despesas gerais, etc.), devendo o contribuinte selecionar a categoria para completar e atualizar essa informação.

No caso dos trabalhadores independentes, essa falta de informação refere-se muitas vezes à realização da despesa dentro ou fora do âmbito profissional.

Como registar as faturas pendentes?

Para verificar as faturas pendentes basta aceder ao portal e-fatura e clicar em “Entrar” (em Faturas), seguido de “Consumidor”.

Para entrar no portal é necessário inserir os dados pessoais de acesso, que são os mesmos dados do Portal das Finanças.

Surgem de imediato no topo da página as faturas pendentes, devendo o contribuinte clicar em “Complementar Informações Faturas”.

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Aqui será necessário selecionar a atividade de realização da despesa, clicando no ícone correspondente: saúde, educação, imóveis, lares, outro (despesas gerais familiares), reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros ou atividades veterinárias.

Realizar uma pesquisa na internet com o nome do emissor da fatura pode ajudar a identificar a categoria da despesa efetuada.

No caso dos trabalhadores que passam recibos verdes deve-se referir se a despesa foi realizada dentro ou fora da atividade profissional. Este processo pode ser realizado para diversas faturas em simultâneo.

Para finalizar o registo de faturas pendentes basta clicar em “Guardar” no final da página.

Uma vez completada esta operação, as faturas pendentes ficam registadas na devida categoria e passam a entrar nas contas da dedução de IRS do contribuinte.