Até ao dia 15 de fevereiro de 2023 decorre o prazo para alterar ou confirmar a composição do agregado familiar à Autoridade Tributária.

Tem duas formas de fazer a comunicação às Finanças:

1. Através do Portal das Finanças

Pode aceder a esta funcionalidade diretamente na primeira página do Portal das Finanças, clicando em "Aceder" no destaque “IRS – Comunicação do agregado familiar”.

Vai-lhe surgir a mensagem: "Até dia 15 de fevereiro comunique a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2022".

É possível que este "destaque" só lhe apareça em fevereiro. Se ainda não estiver disponível quando aceder ao Portal da AT, vá então pelos "Serviços".

No menu do lado esquerdo, selecione "Todos os Serviços" e, no menu da direita, desça até "IRS". Dentro deste grupo de opções, encontre "Dados pessoais relevantes para efeitos de IRS" e clique em "Dados Agregado IRS / Comunicar Agregado Familiar":

Surgem-lhe, em seguida, os membros do agregado familiar que se encontram registados na AT como tal. Para confirmação, deve usar os dados de autenticação de cada um deles. Deve fazer "Autenticar" e inserir o respetivo código de acesso (o NIF surge automaticamente preenchido). Deve fazer isso para todos os membros que pretende confirmar.

Após autenticação, terá a composição do seu agregado no seu écran. Em cada um dos membros, surge-lhe a opção de "Abrir modo de edição" onde poderá registar eventuais alterações.

Depois, faça "Submeter" na mesma página.

Receberá, no écran seguinte, o feedback sobre a submissão e a possibilidade de imprimir o respetivo comprovativo ("Obter comprovativo").

2. App "Agregado Familiar", da Autoridade Tributária

Se preferir, pode instalar a app da AT, "Agregado Familiar". Através da app, pode consultar ou atualizar os seus dados pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar, informação sobre dependentes, morada fiscal e ainda pode definir a entidade à qual pretende consignar o seu IRS/IVA.

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A app "Agregado Familiar" está disponível no GooglePlay e AppStore.

Quem tem de fazer a atualização do agregado familiar

A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS é feita por:

  • todos os contribuintes cuja situação familiar se tenha alterado durante o ano anterior (por motivo de casamento, nascimento de filhos, divórcio, compra de habitação própria permanente);
  • os pais separados com dependentes em guarda conjunta e em residência alternada.

A atualização do agregado familiar é necessária sempre que este altera a sua composição. Veja Quem faz parte do agregado familiar.

Mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, recomendamos que consulte a informação do agregado familiar no Portal das Finanças, para garantir que os seus dados estão corretos.

O que acontece se não fizer a comunicação do agregado familiar

Se não fizer a comunicação de alteração do seu agregado dentro do prazo estipulado pode, no limite, fazê-lo aquando da entrega da Declaração Modelo 3 do IRS. Fica, no entanto, excluído da possibilidade de IRS automático, caso lhe fosse aplicável.

Se não fizer, de todo, a comunicação, a AT vai utilizar os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática, se estiver no universo de contribuintes abrangidos pela mesma, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral (art.º 58.º- A, n.º 7 do Código do IRS).

Ou seja, aquando da entrega do IRS em 2023, o agregado a considerar pela AT será o da declaração que entregou em 2022 (relativa a 2021).

Porque deve fazer a comunicação do agregado familiar

Os contribuintes que procedam à comunicação do agregado familiar:

  • podem beneficiar do IRS automático, caso lhes seja aplicável;
  • ficam com a sua situação fiscal atualizada relativamente à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;
  • os contribuintes que estão dispensados da declaração de IRS, mas que pretendam obter benefícios sociais que estão dependentes do conhecimento, pela AT, da composição do agregado familiar, deixam de ter que entregar a declaração de IRS só por este motivo.