Até ao dia 15 de fevereiro de 2022 decorre o prazo para alterar ou confirmar a composição do agregado familiar às Finanças. Veja como fazer.
Como comunicar o agregado familiar às Finanças
Tem duas formas de fazer a comunicação às Finanças:
1. Através do Portal das Finanças
Pode aceder a esta funcionalidade diretamente na primeira página do Portal das Finanças, clicando em "Aceder" no destaque “IRS – Comunicação do agregado familiar”:
Em alternativa, aceda a "Serviços" e, no menu da direita, desça até "IRS" e escolha "Dados Agregado IRS / Comunicar Agregado Familiar":
Surgem-lhe, em seguida, os membros do agregado familiar que se encontram registados na AT como tal. Para confirmação, deve usar os dados de autenticação de cada um deles. Deve fazer "Autenticar" e inserir o respetivo código de acesso (o NIF surge automaticamente preenchido). Deve fazer isso para todos os membros que pretende confirmar.
Após autenticação, terá a composição do seu agregado no seu écran. Em cada um dos membros, surge-lhe a opção de "Abrir modo de edição" onde poderá registar eventuais alterações: Depois faça "Submeter" na mesma página.
Receberá, no écran seguinte, o feedback sobre a submissão e a possibilidade de imprimir o respetivo comprovativo.
2. App "Agregado Familiar", da Autoridade Tributária
Se preferir, pode instalar a app da AT, "Agregado Familiar". Através da app, pode consultar ou atualizar os seus dados pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar, informação sobre dependentes, morada fiscal e ainda pode definir a entidade à qual pretende consignar o seu IRS/IVA.
A app "Agregado Familiar" está disponível no GooglePlay e AppStore.
Quem tem de fazer a atualização do agregado familiar?
A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS é feita por:
- Todos os contribuintes cuja situação familiar se alterou durante o ano anterior (por motivo de casamento, nascimento de filhos, divórcio, compra de habitação própria permanente);
- Os pais separados com dependentes em guarda conjunta e residência alternada.
A atualização do agregado familiar é necessária sempre que este altera a sua composição. Veja Quem faz parte do agregado familiar.
Mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, recomendamos que consulte a informação do agregado familiar no Portal das Finanças, para garantir que os seus dados estão corretos.
E se eu não fizer a comunicação do agregado familiar?
Se não fizer a comunicação de alteração do seu agregado dentro do prazo estipulado pode, no limite, fazê-lo aquando da entrega da Declaração Modelo 3 do IRS. Fica, no entanto, excluído da possibilidade de IRS automático, caso lhe fosse aplicável.
Se não fizer, de todo, a comunicação, a AT vai utilizar os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática, se estiver no universo de contribuintes abrangidos pela mesma, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral (art.º 58.º- A, n.º 7 do Código do IRS). Ou seja, aquando da entrega do IRS em 2022, o agregado a considerar pela AT será o da declaração que entregou em 2021 (relativa a 2020).
Consulte também A quem se aplica a declaração automática de IRS.
Porque devo fazer a comunicação do agregado familiar?
Os contribuintes que procedam à comunicação do agregado familiar:
- podem beneficiar do IRS automático, caso lhes seja aplicável;
- ficam com a sua situação fiscal atualizada relativamente à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;
- os contribuintes que estão dispensados da declaração de IRS e pretendam beneficiar de benefícios sociais que estão dependentes do prévio conhecimento, pela AT, da composição do agregado familiar, deixam de ter que entregar a declaração de IRS só por este motivo.