O Imposto Municipal sobre Imóveis prevê situações de isenção para alguns proprietários. Com a alteração do IAS em 2023, alteram-se os valores de referência para a isenção de IMI, quando aplicável.

Saiba quais as situações em que há dispensa de pagamento deste imposto, quais os requisitos a cumprir e o que fazer para as obter.

Isenção de IMI na primeira habitação

Esta é uma isenção temporária. Quem adquira um imóvel novo, ampliado ou melhorado, para habitação própria e permanente, pode ter isenção de IMI nos primeiros 3 anos.

Quais os requisitos para a isenção?

  1. VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel não superior a 125.000 euros.
  2. Rendimento bruto conjunto do agregado familiar, para efeitos de IRS, não superior a 153.300 euros.
  3. Imóvel deve ser afeto a habitação própria e permanente no prazo de 6 meses (ser domicilio fiscal) após a aquisição ou a conclusão das obras.

Este tipo de isenção só pode ser concedida 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo agregado familiar, ou ao mesmo proprietário.

O que abrange a isenção?

A isenção abrange os arrumos, despensas e garagens, mesmo que fisicamente separados, mas desde que integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional.

Terão que ser utilizados exclusivamente pelo proprietário, inquilino ou o seu agregado familiar, em complemento à habitação isenta de IMI.

Como se processa a isenção no caso de edifícios ampliados ou melhorados?

De acordo com o n.º 4 do art.º 46.º do EBF, na aquisição de imóveis usados, com realização de obras de melhoramento:

  • a isenção de IMI vai incidir sobre o acréscimo ao VPT, decorrente dos melhoramentos ou ampliações efetuados;
  • para a definição dos requisitos, designadamente o VPT a cumprir (não superior a 125.000 euros) é considerado o valor total do imóvel, após as ampliações ou melhoramentos.

O que fazer para obter a isenção?

Esta isenção é automática, baseando-se na informação em poder da Autoridade Tributária e Aduaneira (nomeadamente a declaração anual de rendimentos).

No entanto, o n.º 1 do art.º 46.º do EBF refere um prazo de 60 dias para o pedido, após afetar o imóvel a habitação própria e permanente. Assim sendo, em caso de pedido, pode fazê-lo numa repartição de finanças, ou online, seguindo os seguintes passos:

  • aceda ao Portal das Finanças e escolha "Todos os serviços" no menu da esquerda;
  • desça pelo menu da direita até encontrar IMI / recolha de pedidos de isenção;
  • Selecione: "Submeter Pedido de Isenção IMI":

  • na página que lhe surge, selecione o motivo da isenção: opção 01 - "Art.46 EBF, N.1 - Habitação própria e permanente":

  • Preencha os dados solicitados e submeta.

Se as garagens estiverem fisicamente separadas da habitação, se pretender a isenção, deverá também submeter pedido para a opção 02 - "Art.46 EBF, N.2".

Isenção de IMI em imóveis de baixo valor e famílias de baixos rendimentos

A lei atribui uma isenção permanente de IMI a imóveis destinados a habitação própria e permanente de famílias com baixos rendimentos.

Quais os requisitos para a isenção?

  1. Rendimento bruto total do agregado familiar não superior a 15.469,85 euros (2,3 x IAS x 14).
  2. Valor patrimonial tributário (VPT) global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não superior a 67.260,20 euros (10 x 14 x IAS).
  3. Imóvel tem que ser destinado a habitação própria e permanente, o que significa ser o domicílio fiscal do proprietário.

Para apuramento dos referenciais de rendimento bruto total e de valor patrimonial tributário foi usado o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor em 2023, de 480,43 euros (art.º 11.º- A do Código do IMI).

O que abrange a isenção?

A isenção permanente abrange os arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta.

Como pedir a isenção permanente?

Não é necessário pedir a isenção, dado que ela é automática. Como os rendimentos do agregado familiar, que servem de referência para o cálculo da isenção, são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção de IMI, as Finanças conseguem apurar, sem intervenção do contribuinte, se o imóvel e o agregado familiar estão em condições de beneficiar da isenção.

Quem está excluído desta isenção?

Os contribuintes que não tenham cumprido as suas obrigações declarativas em sede de IRS e de IMI ficam privados da isenção.

O caso particular de idosos que passam a residir noutros locais que não a sua habitação própria

Quem, a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, se encontre a residir em lar de terceira idade, em instituição de saúde ou no domicílio fiscal de parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau, pode beneficiar da isenção de IMI.

Para o efeito, deve provar, até 31 de dezembro, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, que o prédio ou parte de prédio urbano em causa, antes constituía a sua habitação própria e permanente.

Considerando o imposto a pagar em 2023, relativo a 2022, então a prova junto da Autoridade Tributária teria que ter acontecido até 31 de dezembro de 2022.

O caso particular das heranças indivisas

Se o sujeito passivo for uma herança indivisa, relativamente aos prédios urbanos que sejam habitação permanente dos herdeiros, a isenção é aplicada à quota-parte dos herdeiros identificados na matriz predial e relativamente aos quais se verifiquem os pressupostos da isenção.

Para a determinação do valor patrimonial tributário global, pertencente ao herdeiro ou ao seu agregado familiar, é incluído o valor correspondente à quota-parte do herdeiro no prédio da herança que seja a sua habitação permanente.

No caso dos beneficiários de heranças indivisas, a lei não explicita o caráter automático da isenção, isto é, não refere se é ou não necessário o herdeiro formalizar algum pedido à AT.

Isenção de IMI em imóvel para arrendamento

É possível obter isenção temporária de IMI, pelo período de 3 anos, em prédios ou partes de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação (art.º 46.º, n.º 3, do EBF).

As condições a verificar para a isenção, são as mesmas da situação de habitação própria e permanente:

  1. VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel até 125.000 euros.
  2. Rendimento bruto conjunto do agregado familiar, para efeitos de IRS, não superior a 153.300 euros.

A isenção pode ser reconhecida ao mesmo sujeito passivo por cada prédio ou fração autónoma destinada a arrendamento. O período de isenção inicia-se com a data do 1.º contrato de arrendamento e deve ser requerida ao serviço de finanças da área da situação do prédio.

Outras isenções de IMI

Existem outras situações em que os imóveis e os seus proprietários podem ficar isentos de IMI ou obter uma redução de imposto. Indicamos, em resumo, algumas dessas situações:

  • Prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos, ou localizados em áreas de reabilitação urbana, mediante preenchimento de alguns requisitos.
  • Imóveis classificados como de interesse público ou municipal.
  • Prédios, ou parte de prédios, afetos a lojas com história, reconhecidas como estabelecimentos de interesse histórico, cultural, social ou local, que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos assim classificados.
  • Isenção, que pode ser concedida por municípios (redução até 25%) aos prédios urbanos com eficiência energética.

O detalhe destas isenções encontra-se descrito no Estatuto dos Benefícios Fiscais, no seu Capítulo VIII.

Se não está abrangido pelas isenções descritas, veja Como calcular o IMI a pagar em 2023 e saiba Quando pagar o IMI em 2023.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.