IRS

Deixei passar o prazo para validar as faturas. E agora?

As despesas de saúde, educação, lares, imóveis ainda podem ser inseridas diretamente na declaração de IRS.

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Deixei passar o prazo para validar as faturas. E agora?

As despesas de saúde, educação, lares, imóveis ainda podem ser inseridas diretamente na declaração de IRS.

Se deixou passar o prazo para validar as faturas no portal e-fatura, não está tudo perdido. Os contribuintes que não consigam validar as faturas dentro do prazo, podem recorrer à reclamação graciosa ou ao preenchimento das despesas na própria declaração de IRS.

Até dia 25 de fevereiro: verificar faturas

No dia 25 de fevereiro termina o prazo de confirmação das faturas emitidas em 2022, com o seu número de contribuinte. Até este dia, devem ser confirmadas todas as faturas no portal e-fatura, para serem contabilizadas pelas Finanças. Se tem filhos, não se esqueça de validar as faturas emitidas com o número de contribuinte deles, entrando com o NIF e password do menor.

Passou o prazo. E agora?

Caso o contribuinte não confirme as faturas até ao dia 25 de fevereiro, as consequências são diferentes para cada tipo de despesa:

  • Despesas gerais familiares e despesas que conferem direito à dedução de IVA: se as despesas apareciam no portal e-fatura, sem erros, mas não as validou, perdeu o direito às deduções. Se não validou porque não apareciam no e-fatura ou porque apareciam com erros, poderá apresentar reclamação junto da AT (de 16 a 31 de março);
  • Despesas de saúde, educação, lares, imóveis: poderão ser inseridas diretamente na declaração de IRS. Os totais de cada categoria têm de ser inscritos no Anexo H, no quadro 6C1 (de 1 de abril a 30 de junho).

De 16 a 31 de março: apresentar reclamação

Até ao dia 15 de março, as Finanças reúnem todas as despesas do contribuinte, incluindo as que são comunicadas por entidades terceiras e que nunca viu no e-fatura (hospitais, seguros de saúde, propinas, recibos eletrónicos de renda, entre outras).

A partir de 16 de março, o contribuinte pode consultar todas essas despesas. Para o fazer, entre no portal com as suas credenciais e, depois:

  • escreva e-fatura na barra de pesquisa do portal;
  • selecione "Aceder" quando lhe surgir a opção "e-fatura";
  • na página seguinte, escolha o ícone de faturas e clique em "Entrar";
  • na página seguinte de "Faturas emitidas e comunicadas", desça e clique na caixa verde que diz "Aderente";
  • vai-lhe aparecer o valor das deduções provisórias em IRS de 2023, clique na seta azul da esquerda para ver os dados de 2022;
  • clique na informação "Consulte aqui as despesas para deduções à coleta de IRS":
Consultar despesas dedutíveis do IRS de 2022 no Portal das Finanças

Se encontrar erros relacionados com as faturas de despesas gerais familiares e das despesas com direito à dedução do IVA, pode fazer uma reclamação, oral ou escrita, no Serviço de Finanças da sua área de residência, ou no Portal das Finanças. Tem que ter as faturas consigo, para ter a devida prova.

De 1 de abril e 30 de junho: preencher despesas no IRS

Se deixou passar o prazo para validar as faturas de saúde, educação, imóveis ou lares, pode inserir as despesas referentes a essas categorias no anexo H do IRS (quadro 6 C1). Para isso, tem que renunciar aos valores automaticamente inseridos pela AT nesse anexo, e preenchê-los um a um.

Apenas deve ter em conta que não pode corrigir apenas um valor ou despesa, a partir do momento em que não aceita os valores da AT, terá que preencher todas as suas despesas no Anexo H. Convém não esquecer nenhuma e guardar todos os comprovativos.

Na hora de preencher o seu IRS, e conforme a decisão que tenha tomado, no quadro 6C1 do anexo H:

  • selecione o código 01 (sim), se quiser declarar as suas despesas;
  • selecione o código 02 (não), se não pretende preencher valores e aceita a informação da AT.

Note que, se aceitar os valores da AT, e se não tiver mais nada a declarar no anexo H, não precisa sequer de selecionar este anexo na sua declaração. Ele é automaticamente adicionado / considerado pela AT nas contas do seu IRS.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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