Se lhe roubaram a carteira ou a perdeu, e o Cartão de Cidadão estava lá, precisa de apresentar queixa na Polícia, cancelar o Cartão de Cidadão o quanto antes e, em seguida, proceder à sua renovação.

O cancelamento do Cartão de Cidadão deve ser feito no prazo de 10 dias após se aperceber da perda, destruição ou roubo. E, depois de cancelado, não pode reativá-lo. É preciso pedir a renovação do Cartão de Cidadão. Saiba como em seguida.

Cancelar o Cartão de Cidadão: simples, online e sem autenticação

Depois de fazer a devida comunicação às autoridades policiais sobre a perda ou roubo do Cartão de Cidadão (e da carteira, se for o caso) deve, desde logo, tratar do cancelamento do cartão. Por questões de segurança, este é um passo obrigatório para um Cartão de Cidadão roubado, perdido (ou danificado). 

Com a sua carta-pin (a carta dos códigos de segurança do seu cartão, que lhe deram quando o mesmo foi emitido), aceda a eportugal - cancelar cartão de cidadão. Surgem-lhe as opções:

  1. Cancelar sem autenticação (qualquer um pode fazer);
  2. Cancelar com autenticação (com a Chave Móvel Digital, CMD, ou com o cartão de cidadão).

Neste caso, se o cartão se perdeu, está danificado ou foi roubado, não entendemos a opção referida no site da eportugal.gov.pt, de "autenticar-se com o Cartão de Cidadão", já que não o tem ou o chip não funciona, logo não o pode colocar no leitor de cartões.

Entendemos que para o cancelamento com autenticação, só se poderia usar a Chave Móvel Digital. Mas não vamos por aí. Vamos cancelar o cartão em 4 passos mais simples:

Passo 1. Vamos seguir a via mais fácil e rápida, sem autenticação:

Passo 2: Verifique que preenche os requisitos e clique em SEGUINTE:

Passo 3: Preencha os dados solicitados:

  • número de identificação civil: os 8 primeiros dígitos do seu Cartão de Cidadão (8 algarismos); se não sabe de cor, ele consta da carta-pin como "N.º Documento" (junto ao "N.º de Processo" e "Local de Pedido");
  • quatro caracteres de controlo: os quatro últimos dígitos do cartão (número/letra/letra/número);
  • código de cancelamento: consta da carta-pin (número com 10 algarismos);
  • motivo de cancelamento: escolha entre as opções que lhe dão de perda / roubo ou furto / danificação.
  • clique em SEGUINTE.

Passo 4: Visualiza a mensagem de "O seu pedido foi submetido com sucesso" e os dados do pedido.

Tome nota: 

  • se tiver a CMD associada ao Cartão de Cidadão, ela continua ativa depois de cancelar o cartão. Isso permite-lhe, depois, por exemplo, fazer a renovação do Cartão de Cidadão online usando a CMD. 

Se não sabe onde tem a carta-pin então, para todos os efeitos, perdeu os códigos de segurança do Cartão de Cidadão. Saiba o que fazer em Segunda via de carta-pin: saiba tudo sobre os pin do seu Cartão de Cidadão.

Cancelamento do Cartão de Cidadão presencialmente ou por telefone

Se não pretende, ou não pode, usar a internet, pode deslocar-se a um balcão de atendimento:

  • numa conservatória do registo civil;
  • num balcão do IRN com serviço do Cartão de Cidadão;
  • num balcão de atendimento do IRN numa Loja de Cidadão;
  • num posto consular português, se residir no estrangeiro

Apenas terá que pedir o cancelamento do Cartão de Cidadão, indicando os dados que lhe forem pedidos (leve a carta-pin com os códigos de segurança do seu cartão).

Pode ainda usar o telefone, ligando para Linha Cartão de Cidadão (+351) 210 990 111). Funciona os 7 dias da semana. Peça o cancelamento do Cartão de Cidadão e indique os dados que lhe forem pedidos (e, já sabe, tenha consigo a carta-pin).

Quanto custa cancelar o Cartão de Cidadão?

O serviço de cancelamento do cartão é gratuito.

Cancelamento efetuado, há que proceder à renovação do Cartão de Cidadão. Saiba como fazer, a seguir.

Renovação online para maiores de 25 anos que preencham certos requisitos

Em caso de perda, roubo ou dano no cartão, todos os cidadãos (nacionais ou brasileiros) portadores de Cartão de Cidadão, devem fazer a renovação do Cartão de Cidadão.

Os cidadãos com 25 ou mais anos, podem fazer a renovação online do Cartão de Cidadão:

  1. Se o cartão de cidadão a renovar tiver sido pedido antes de 1 de outubro de 2017.
  2. Se o cartão de cidadão que perdeu/lhe roubaram ainda estiver dentro da validade ou tenha caducado há menos de 30 dias.
  3. Se as respetivas impressões digitais constarem da base de dados do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Para fazer a renovação online vai precisar:

  • dos códigos de segurança do cartão que cancelou (constam de carta-pin que recebeu quando o cartão cancelado foi emitido);
  • da Chave Móvel Digital (CMD) e o respetivo PIN.

Tome nota:

  1. Quando faz a renovação online, o levantamento faz-se num balcão de atendimento. Durante o processo, deve escolher o país, distrito, concelho e o balcão onde pretende fazê-lo.
  2. Nos balcões do IRN, os cartões renovados online só podem ser levantados pela pessoa titular. 
  3. Ao fazer a renovação online, as funcionalidades de autenticação e de assinatura digital não ficam ativas. A (re)ativação dos códigos tem que ser feita presencialmente, com a carta-pin, num balcão de atendimento. Ou seja, quando for levantar o cartão novo, não esqueça de fazer esse pedido. 

Como renovar o Cartão de Cidadão online?

Como referimos acima, se não tem o Cartão de Cidadão, ou se ele está danificado, não pode ler o seu cartão num leitor de cartões. Então a renovação online terá que ser, exclusivamente, para quem usa Chave Móvel Digital (CMD). 

Se tem CMD, saiba que, apesar de ter cancelado o Cartão de Cidadão, ela continua ativa (aliás, a CMD continua ativa até 30 dias após o fim de validade de um cartão) 

Para renovar o seu Cartão de Cidadão, deixamos-lhe este vídeo informativo, passo a passo, da responsabilidade da AMA - Agência para a Modernização Administrativa (eportugal.gov):

Nota: este é um vídeo em que o motivo da renovação é o fim de validade. No seu caso, nas opções que lhe surgem para o motivo da renovação, deve assinalar "Perda - (...)", "Furto ou roubo - (...)" ou "Destruição".

Como renovar o cartão num serviço público, presencialmente?

A renovação presencial é obrigatória para menores de 25 anos. Entre 1 ano e 25 anos de idade, o Cartão de Cidadão só pode ser renovado presencialmente. Nestas idades, o Cartão de Cidadão é válido por 5 anos. Só depois assume a validade de 10 anos.

Mas todos maiores de 25 anos são livres de optar por um serviço público. Poderá ser um destes: 

  • balcão de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, IRN (incluindo Conservatórias e Lojas do Cidadão);
  • Espaços Cidadão, que disponibilizem este serviço;
  • postos Consulares, se estiver no estrangeiro;
  • posto de atendimento ao cidadão nas Lojas RIAC Açores;
  • serviço de atendimento da Região Autónoma da Madeira.

Para pedir a renovação num desses locais, terá de levar consigo os códigos de segurança do cartão que cancelou, e que vai renovar (carta-pin do cartão que perdeu).

No pedido de renovação presencial deve indicar se o levanta no mesmo local ou se pretende recebê-lo em casa. Nesta última hipótese, é o titular do cartão que o recebe, ou um terceiro, se se tratar de um menor de idade.

Tome nota: na hora de levantar o cartão, se escolher o mesmo balcão, não se esqueça (novamente) da carta-pin e, se usa as funcionalidades digitais do cartão (CMD ou assinatura digital) não se esqueça de pedir para as ativar. Só o pode fazer presencialmente (o cartão novo traz os códigos inativos).

Quanto custa renovar o Cartão de Cidadão em caso de perda / roubo ou destruição

Para pedidos feitos online, o preço a pagar é um dos seguintes:  

  • se a validade do novo cartão for inferior a 5 anos: 13,50 € (18 €  para levantamento no estrangeiro);
  • se a validade do novo cartão for superior a 5 anos: 16,20 € (20,70 € para levantamento no estrangeiro);
  • aos pedidos "Urgentes" e "Extremo Urgentes" são aplicados os preços do atendimento presencial.

O pagamento de pedidos online é efetuado através de referência multibanco, no prazo de 3 dias de calendário (seguidos). Se não o fizer, o cartão não é emitido e vai ter de fazer novo pedido de renovação (online ou presencial).

No caso de cartões para levantamento no estrangeiro também é possível pagar com cartão de crédito (Visa ou Mastercard).

Para pedidos normais no atendimento presencial:

  • levantamento em Portugal: 15 € (cartões com validade de 5 anos) e 18 € (validade de 10 anos);
  • levantamento no estrangeiro: 18 € (cartões com validade de 5 anos) e 23 € (cartões válidos por 10 anos).

Para pedidos urgentes no atendimento presencial:

  • em Portugal: 30 € (validade de 5 anos) e 33 € (validade de 10 anos);
  • no estrangeiro: 45 € (validade de 5 anos) e 48 € (validade de 10 anos).

Nos pedidos extremamente urgentes ("extremo urgentes") o preço é de 50 € para cartões com validade de 5 anos, e 53 € para cartões com validade de 10 anos.

O pagamento no atendimento presencial pode ser efetuado em dinheiro, multibanco, com cheque visado ou bancário de um banco com representação em Portugal, ou com um vale postal à ordem do IRN, IP.

O serviço de renovação do cartão de cidadão pode ser gratuito se:

  • o cidadão tiver insuficiência económica comprovada;
  • tiver mais de 70 anos e dificuldades de mobilidade;
  • tiver dificuldades motoras e o serviço presencial não tiver condições de acessibilidade.

Cidadãos sem mobilidade: o que é o "Serviço Externo"? 

O designado "Serviço Externo do Cartão de Cidadão" aplica-se aos cidadãos nas seguintes situações:

  • com mobilidade reduzida comprovada;
  • com necessidades especiais comprovadas;
  • internados em unidades de saúde;
  • reclusos.

Nestes casos, é um colaborador do IRN que se desloca ao local onde as pessoas estão. Por esta via, os dados para renovação são recolhidos e, depois, o cartão também pode ser entregue no mesmo local.

O pedido / agendamento deste serviço deve ser efetuado, por telefone ou por e-mail, para um balcão de atendimento da área de residência. Pode consultar os balcões e os respetivos contactos aqui: Balcões de Atendimento.

O preço do Serviço Externo é o seguinte:

  • pedido de cartão: 40 € (ao que acrescem custos do pedido);
  • entrega do cartão: 40 €;
  • serviço externo no caso de protocolo com o IRN e quando a entidade, que pode ser pública ou privada, não faz o transporte.

Este serviço pode, no entanto, ser gratuito se:

  • a pessoa estiver em situação de insuficiência económica comprovada;
  • o pedido for feito pelo dirigente do estabelecimento prisional, se o caso for urgente e não for possível a deslocação do recluso;
  • a pessoa tiver 70 anos ou mais e comprovada mobilidade reduzida;
  • a pessoa tiver dificuldades de mobilidade e o balcão onde é feito o serviço não tiver condições de acessibilidade.

Se, depois de ter o seu novo Cartão de Cidadão, pretender ativar a CMD, peça para ativar as funcionalidades digitais do cartão quando o for levantar. Depois, consulte Chave móvel digital: o que é, para que serve e como obter passo a passo