Para que os trabalhadores possam gozar as merecidas férias, não só têm direito a receber o salário como se estivessem a trabalhar, como ainda recebem um subsídio de férias para fazer face aos gastos acrescidos dos dias de lazer. Explicamos-lhe como é feito o cálculo do subsídio de férias, para que possa antecipar quanto vai receber.
Valor do subsídio de férias
O cálculo do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviços à empresa. Todos os trabalhadores têm o direito de receber o dobro do salário mensal, o correspondente ao que receberia se estivesse ao serviço da empresa mais o subsídio de férias, valor este que deve ser pago, normalmente, em junho de cada ano.
O subsídio de férias está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social.
Fórmula de cálculo do subsídio de férias
Quem trabalha há mais de um ano numa empresa recebe a título de subsídio de férias o valor correspondente ao seu salário base. Isto significa que, na prática, se recebe € 800 como retribuição base, o valor de subsídio de férias é € 800. Este valor pode ser pago de uma só vez ou de forma repartida.
O funcionário que não tiver completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa.
Ano de contratação e de demissão
Caso tenha que calcular os proporcionais do subsídio de férias, o que acontece no ano em que começa a trabalhar ou no ano em que deixa de o fazer, siga os seguintes passos:
- Calcule o salário hora;
- Calcule o valor diário do subsídio de férias;
- Multiplique pelos dias de férias a que tem direito.
Fórmulas a utilizar:
- Salário hora = (salário base / horas semanais) x (12 meses / 52 semanas)
- Subsídio de férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]
No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.
Exemplo prático:
O João começou a trabalhar no dia 1 abril. O seu ordenado base é € 1200. Trabalha 40 horas semanais.
Passo a passo para calcular o subsídio de férias:
- Salário hora = (€ 1200 / 40) x (12 / 52) = € 6,92
- Subsídio de férias diário = [€ 6,92 x (40 x 52 / 12) / 22] = € 54,52
- Subsídio de férias = € 54,52 x 18 dias = € 981,36
Ao invés de receber € 1200, o João vai receber apenas € 981,36.