Para que os trabalhadores possam gozar as merecidas férias, não só têm direito a receber o salário como se estivessem a trabalhar, como ainda recebem um subsídio de férias para fazer face aos gastos acrescidos dos dias de lazer. Explicamos-lhe como é feito o cálculo do subsídio de férias, para que possa antecipar quanto vai receber.

Como calcular o subsídio de férias?

O cálculo do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviço à empresa. No período de férias, os trabalhadores têm o direito a receber o dobro do salário mensal, o correspondente ao que se receberia estando ao serviço da empresa, acrescido do subsídio de férias.

A maioria das empresas paga o subsídio de férias em junho ou julho. A lei refere que, salvo acordo entre as partes, o subsídio de férias é pago no início de cada período de férias, devendo ser proporcional ao período gozado. 

Os trabalhadores da função pública recebem o subsídio de férias em junho e, os pensionistas, em julho.

O subsídio de férias está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social e inclui a retribuição base, o valor da isenção de horário, se aplicável, o trabalho por turnos e noturno.

O subsídio de férias não inclui:

  • subsídio de almoço;
  • subsídio de transporte;
  • ajudas de custo /abonos.

Ou seja, o subsídio inclui a remuneração regular do trabalhador. Se está há mais de um ano numa empresa, recebe como subsídio de férias, o valor do seu salário base, acrescido de outras componentes que façam parte da sua remuneração regular (não variável de mês para mês), como vimos acima.

Isto significa que, na prática, se tem uma remuneração mensal de € 1.500, o subsídio de férias é de € 1.500, e equivale ao período de férias legal de 22 dias úteis. Se a empresa paga proporcionalmente aos dias de férias gozados:

  • se goza 11 dias + 11 dias, recebe € 750 antes do início de cada um dos períodos;
  • se goza 10 dias + 12 dias, recebe € 681,82 antes dos 10 dias e € 818,18 antes dos 12 dias.

Como chegamos lá? É simples: os 1.500 euros para os 22 dias úteis, correspondem a 68,182 euros/dia (1500/22). Então:

  • para 10 dias, são 10 x 68,182 = 681,82 euros;
  • para 11 dias, são 11 x 68,182 = 750 euros (aliás, aqui é, simplesmente, metade);
  • para 12 dias são 12 x 68,182 = 818,18 euros
  • para 15 dias são 15 x 68,182 = 1.022,73 euros

Este cálculo assume que o salário recebido é proporcional ao número de dias trabalhados. Consulte a secção abaixo com o cálculo do subsídio de férias usando o salário hora.   

E não esqueça que falamos de remuneração bruta. Esta estará ainda sujeita a retenção na fonte de IRS e a Segurança Social.

Mas, alguém que ainda não completou um ano na empresa, não pode receber um subsídio "completo". Vai receber com base no tempo de serviço prestado à empresa. Vamos ver como se calcula esse valor.

E qual o valor do subsídio de férias no ano de contratação?

No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis. Estes dias só podem ser gozados após o trabalhador completar 6 meses de trabalho. 

Se os 6 meses só se completarem no ano seguinte, estes dias terão que ser gozados após perfazer os 6 meses e até 30 de junho.

Note que, em contratos inferiores a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho, os quais deverão ser gozados antes da cessação.

Exemplo prático 1:

O João começou a trabalhar no dia 1 abril. O seu ordenado base é € 1.200. Trabalha 40 horas semanais.

O subsídio de férias integral seria de 1.200 €. Mas o João, nesse ano, trabalhou apenas 9 meses e terá direito a 2 dias por cada mês de trabalho, ou seja, 18 dias de subsídio de férias: 

  1. Subsídio de férias diário "integral": 1.200 / 22 dias úteis = 54,545 euros / dia.
  2. Subsídio de férias para 18 dias = 54,545 x 18 = 981,81 euros.

O João vai receber € 981,36.

E quando vai receber o João?

Este valor é recebido quando for de férias, ou no mês em que habitualmente a empresa pague o subsídio de férias. Certo é que o trabalhador só pode gozar as férias após 6 meses na empresa. Neste caso, o João poderia tirar férias a partir de 1 de outubro e até 30 de junho do ano seguinte.

Entretanto, em janeiro, vence-se o direito a 22 dias úteis de férias. Há que ter em conta que, num ano civil, não podem ser gozados mais do que 30 dias de férias. Neste caso, 22 + 18 = 40 dias. Para não perder qualquer direito, o João deveria gozar, pelo menos, 10 dias de férias entre 1 de outubro e 31 de dezembro.

Exemplo prático 2:

A Ana começou a trabalhar a 1 de setembro. A remuneração é de 800 euros e trabalha 40 horas por semana. No ano de entrada tem direito a 8 dias de férias (2 x 4 meses), que só pode gozar a partir de 1 de março do ano seguinte (após 6 meses). Mas, em janeiro a Ana adquire o direito a 22 dias úteis de férias, como os demais trabalhadores. Nesse ano, o 2.º na empresa, a Ana goza 30 dias, está dentro do limite legal.

E a Ana não tem que gozar os 8 dias de férias do ano anterior de forma autónoma. Apenas tem que gerir os 30 dias totais de férias, sendo que os 8 do ano anterior terão que estar incluídos num período de férias até 30 de junho.

Imaginemos que a Ana vai tirar os 8 dias de uma vez, depois 11 dias e, depois, outros 11. Quanto recebe de cada vez?

  • 800 / 22 = 36,364 euros;
  • 36,364 x 8 = 290,91 euros pelos 1.ºs 8 dias de férias;
  • 36,364 x 11 = 400 € pelo 1.º período de 11 dias; e 
  • 36,364 x 11 = 400 € pelo 2.º período de 11 dias.

O cálculo do subsídio de férias usando o salário hora

Usando o salário hora, as contas seriam as seguintes:

Cálculo do salário hora

De acordo com o Código do Trabalho, salário hora = (Rm x 12 meses) / (52 semanas x n).

Em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal (horas). Ou seja, se ganha € 1.500 e trabalha 40 horas semanais, 1.500 x 12 / 52 x 40 = € 8,65 / hora, em que:

  • € 1.500 x 12 corresponde à remuneração anual; 
  • 52 x 40 corresponde ao número de horas anuais de trabalho, nas 52 semanas do ano.

Caso tenha que calcular os proporcionais do subsídio de férias, o que acontece no ano em que começa a trabalhar? Siga os seguintes passos:

  • Calcule o salário hora;
  • Calcule o valor diário do subsídio de férias;
  • Multiplique pelos dias de férias a que tem direito.

Para o nosso exemplo 1:

  • salário hora = (12 x 1.200) / (52 x 40) = 6,92 euros;
  • subsídio de férias diário = [€ 6,92 x (40 x 52 / 12) / 22] = 54,52 euros;
  • subsídio de férias = 54,52 x 18 dias = 981,36 euros.

Esta é a forma mais difícil de chegar ao valor do subsídio de férias que, grosso modo, também é de 981 euros (há uma diferença de cêntimos entre 981,36 e 981,81).

Simplifique. Após saber o que entra no seu subsídio de férias (a sua remuneração regular sem abonos/subsídios variáveis) é só lembrar-se que esse subsídio corresponde a 22 dias úteis.

A partir daí, é só multiplicar o valor diário (subsídio / 22) ao n.º de dias que terá de férias. Ou, ainda pensando de outro modo, recorra à "velhinha regra 3 simples" que anda sempre connosco, sem darmos conta. Sempre que falamos de proporcionais, podemos usá-la:

  • 1.200 está para 22 dias, assim como
  • x está para 18 dias

E como se fazia na escola:

1.200 _____ 22

x      ______ 18

x = 18 x 1.200 / 22 = 981,81 euros. 

Saiba também o que acontece ao subsídio de férias e Natal no ano de cessação de contrato em: Como calcular o valor a receber quando se demitir

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.