Se o seu Cartão de Cidadão está prestes a caducar, vai ter que o renovar. A renovação pode ser automática, se preencher determinados requisitos. Caso contrário, terá mesmo que o fazer online ou presencialmente. 

Saiba quais os meios ao seu dispor para renovar o Cartão de Cidadão antes que ele caduque.

Cidadãos maiores de 25 anos: a quem se aplica a renovação automática?

A renovação automática só se aplica a maiores de 25 anos que:

  • sejam cidadãos portugueses residentes em Portugal;
  • não estejam sujeitos ao regime do maior acompanhado;
  • não tenham já iniciado o processo de renovação (online ou presencialmente);
  • tenham as impressões digitais e a fotografia no sistema dos serviços do IRN;
  • não precisem de alterar outros dados do Cartão de Cidadão.

Como se processa?

Se o seu Cartão de Cidadão está para caducar e não existe qualquer alteração nos dados pessoais, então espere, não faça nada. Vai receber, antes do fim da validade (cerca de 2 meses antes), um sms de "CCIDADÃO" (assinado por Ministério da Justiça, irn.justica.gov.pt), avisando sobre o envio, pelo correio, da carta com os códigos do novo cartão (carta-pin) e com a referência multibanco para pagamento e confirmação da renovação. 

Quando receber a carta, deve proceder ao pagamento, caso contrário não é feita a renovação (novo cartão não é emitido). Nesse caso terá que a fazer, por si, online ou presencialmente.

Após pagar receberá, então, um novo sms do mesmo remetente, com a confirmação de que a renovação foi paga e de que irá receber, na sua morada, o novo Cartão de Cidadão. É entregue pelos CTT.

Tome nota:

  1. O Cartão de Cidadão pode ser renovado a partir dos 6 meses antes do fim da validade. O processo de renovação automática inicia-se cerca de 2 meses antes do fim da validade. Ora, se resolver pedir a renovação logo que é possível (a 6, 5, 4 ou 3 meses do fim da validade), vai abrir o processo de renovação e já não vai beneficiar da renovação automática. 
  2. Na renovação automática, o Cartão de Cidadão é sempre entregue na morada respetiva. Se o titular do cartão for menor de idade, o cartão pode ser entregue a terceiro.
  3. Para o receber, o titular deve apresentar um documento oficial com fotografia, como o Cartão de Cidadão caducado, o passaporte ou a carta de condução. 
  4. Se não estiver em casa, deve deslocar-se a um balcão dos CTT para levantamento (CTT deixam aviso sobre o local onde levantar).
  5. Se não levantar o cartão nos correios no prazo indicado, vai ter que o fazer no balcão do IRN que consta na carta-pin (procure por "local de levantamento do cartão") e terá que fazer agendamento prévio.
  6. Se não o levantar no balcão do IRN no prazo de 1 ano, contado da data do pedido do cartão, terá que emitir um novo.

Cidadãos maiores de 25 anos: quem pode fazer a renovação online?

Os cidadãos portugueses com 25 ou mais anos, podem fazer a renovação online do Cartão de Cidadão:

  1. Se o cartão a renovar tiver sido pedido antes de 1 de outubro de 2017.
  2. Se as respetivas impressões digitais constarem da base de dados do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
  3. Se, no momento do pedido, o Cartão de Cidadão estiver dentro do prazo de validade ou caducado há menos de 30 dias.

Para fazer a renovação online vai precisar:

  • do seu cartão de cidadão atual;
  • dos códigos de segurança associados ao cartão (constam de carta-pin que recebeu quando o cartão atual foi emitido);
  • de um leitor de cartões compatível com o seu computador e o software para usar o cartão (instalado no seu computador) ou possuir a Chave Móvel Digital (CMD) e o respetivo PIN.

Tome nota:

  1. Na renovação online, pode escolher onde levantar o cartão (balcão de atendimento).
  2. Nos balcões do IRN, os cartões renovados online só podem ser levantados pela pessoa titular. Os cartões enviados para casa só podem ser entregues ao titular, ou a terceiro (em caso de menor de idade).
  3. Ao fazer a renovação online, as funcionalidades de autenticação e de assinatura digital não ficam ativas. A ativação dos códigos tem que ser feita presencialmente, com a carta-pin, num balcão de atendimento. 

Se nunca o fez, e é agora que vai escolher a opção de renovação online, vai ter que optar entre: (i) a Chave Móvel Digital (CMD) e (ii) um leitor de cartões para ligar ao seu computador:

Passo a passo para renovar o Cartão de Cidadão online com a CMD

Passo 1: Aceda ao site da eportugal.gov, à página de alteração do Cartão de Cidadão, diretamente aqui: eportugal.gov.pt; desça na mesma página, onde lhe surgem 3 opções, escolha a coluna da esquerda e clique na caixa azul "alterar online".

 

Passo 2: Na página "Faça a sua autenticação com", escolha a opção "Chave Móvel Digital" e o modo como pretende fazer a autenticação (escolhemos o telemóvel). Depois clique em "Continuar".

Passo 3: Introduza o seu número de telemóvel e o PIN da sua CMD e depois clique em "Autenticar":

Passo 4: Introduza o código que recebeu via SMS e clique em "Confirmar":

Passo 5: Volte a "Confirmar", depois do sistema processar a informação.

Passo 6: Leia a página que lhe surge e clique em "Seguinte".

Passo 7: Na nova página, verifique se os seus dados estão corretos e selecione o motivo da renovação "fim de validade" (se por acaso vai alterar outros dados, selecione também a opção respetiva mais abaixo, no campo de "Alteração de dados"):

Passo 8: No final da mesma página escolha o "Nível de prioridade" e "Local de entrega" (país, distrito, concelho e balcão).

Passo 9: Clique em "Seguinte".

Passo 10: Confirme os dados da nova página e clique em "Submeter".

Passo 11: Guarde dos dados de pagamento e clique em "Consultar Processos".

Passo 12: Verifique o seu processo e clique em "Sair da Sessão" (caixa preta no canto superior direito do seu écran).

Passo a passo para renovar o Cartão de Cidadão online com o leitor de cartões

Passo 1: Aceda ao site da eportugal.gov, diretamente aqui: eportugal.gov.pt.; desça na mesma página, onde lhe surgem 3 opções, escolha a coluna da esquerda e clique na caixa azul "alterar online".

 

Passo 2: Quando lhe surgir a página de autenticação, pare. Abra o plugin e ligue o leitor de cartões ao seu computador. Agora, volte à página de autenticação, escolha a opção "Cartão de Cidadão". Depois, clique em "Continuar":

Passo 3: Introduza o seu cartão de cidadão no seu leitor de cartões e autorize que o ePortugal faça a leitura dos seus dados, clicando na caixa azul "Autorizar":

Passo 4: Preencha o "PIN da autenticação" (4 dígitos, que estão na sua carta de códigos do cartão) e faça "OK". Aguarde que o sistema processe a sua informação. 

Passo 5: Volte a "Confirmar", depois do sistema processar a informação.

Passos seguintes (6 a 12): a partir daqui o processo é igual, quer use o Cartão de Cidadão, quer use a Chave Móvel Digital. Execute os passos 6 a 12 descritos na secção da utilização da CMD, as etapas são as mesmas.

Renovação presencial: opção para todos e obrigatória até aos 25 anos

Cidadãos com mais de 1 ano e menos de 25 anos têm, obrigatoriamente, que fazer a renovação do Cartão de Cidadão, presencialmente, num serviço de atendimento público. Nestas idades, o Cartão de Cidadão é válido por 5 anos. Só depois assume a validade de 10 anos.

Para qualquer outra pessoa esta é sempre uma alternativa possível. Ou porque não está familiarizada com computadores e internet ou, simplesmente, porque acha a renovação do Cartão de Cidadão, online, complicada. 

A alternativa é, então, recorrer a um espaço físico que disponha do serviço "Cartão de Cidadão":

  • balcão de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, IRN (incluindo Conservatórias e Lojas do Cidadão);
  • Espaços Cidadão, que disponibilizem este serviço (só para maiores de 25 anos sem alteração de dados);
  • postos Consulares, se estiver no estrangeiro;
  • posto de atendimento ao cidadão nas Lojas RIAC Açores;
  • serviço de atendimento da Região Autónoma da Madeira.

Para pedir a renovação num desses locais, terá de levar consigo:

  • o Cartão de Cidadão atual;
  • os códigos de segurança do cartão que vai renovar (constam da carta-pin que recebeu aquando da emissão do cartão).

No pedido de renovação presencial deve indicar se o levanta no mesmo local ou se pretende recebê-lo em casa. Nesta última hipótese, é o titular do cartão que tem de o receber (ou um terceiro, se se tratar de um menor de idade).

Tome nota: na hora de levantar o cartão, não se esqueça (novamente) da carta-pin e, se usa as funcionalidades digitais do cartão (CMD ou assinatura digital), peça para as ativar. Só o pode fazer presencialmente (o cartão novo traz os códigos inativos). Se receber o cartão em casa, o problema é o mesmo.

Dicas sobre como escolher o local (físico) para renovar o cartão de cidadão

Para este serviço ou qualquer outro que esteja disponível numa Loja  / Espaço Cidadão, verifique, primeiro, se o serviço que pretende não estará igualmente disponível num balcão do IRN fora das Lojas do Cidadão, ou até numa Conservatória. Por regra, é mais rápido e eficiente já que são locais com muito menos afluência de público. Pode poupar muitas horas do seu dia.

Se vive num grande centro e tem as duas opções, experimente verificar quais os balcões (autónomos) do IRN, ou Conservatórias, que prestam o serviço que pretende. Como pesquisar?

Pesquisamos no site do IRN. Vamos acreditar que tem informação atualizada. Aceda a IRN. E agora:

  • desça na página até encontrar "Selecione a categoria distrito";
  • escolha o seu distrito na "aba" - "Todas as categorias";
  • depois, selecione a sua localização e veja que espaços tem a seu dispor e quais os serviços disponibilizados;
  • para saber que serviços oferece, por exemplo, o Registo Civil de Coimbra, selecione esse local, clicando em cima da respetiva designação. 

Este tipo de informação é tanto mais útil, quanto maior a cidade em questão. Nas cidades maiores faz sentido procurar aquele local "menos conhecido" da cidade para tratar deste tipo de questões. Pode ser incomparavelmente mais rápido e eficiente.

Perdeu os códigos do Cartão de Cidadão?

Esta não é uma boa notícia. A carta com os códigos de segurança associados ao Cartão de Cidadão é essencial para tudo o que precise de fazer em relação a este documento de identificação.

Nem tudo está perdido mas, vai ter que perder mais tempo no processo.

Veja em qual das situações se encaixa:

  1. Fez um pedido de renovação do cartão (online ou presencial), ainda não levantou o novo cartão mas já perdeu a carta-pin que entretanto recebeu para o novo cartão (não tem, nem o novo cartão, nem a carta associada)
  2. Precisa de fazer a renovação do cartão online, ou presencial, mas apercebeu-se que perdeu os códigos do Cartão de Cidadão atual (emitido antes de 16 de abril de 2018).
  3. Precisa de fazer a renovação do cartão online, ou presencial, mas apercebeu-se que perdeu os códigos do Cartão de Cidadão atual (emitido depois de 16 de abril de 2018).

E o que pode fazer em cada uma dessas situações:

  1. Pedir uma segunda via da carta-pin, dentro do prazo de 90 dias a contar da data de pedido do cartão (que ainda não levantou).
  2. Se tem consigo o Cartão de Cidadão, mas perdeu os códigos do cartão (a carta-pin), e o seu cartão foi emitido antes de 16 de abril de 2018, vai ter que renovar o cartão de cidadão e, assim, obter novos códigos. Já ia renová-lo porque ia caducar.
  3. Se tem consigo o Cartão de Cidadão emitido depois de 16 de abril de 2018, e perdeu os códigos de segurança, é possível pedir novos códigos (nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão, com custo de 5 euros). Não precisa de pedir um cartão novo. Mas, neste caso, também, como o cartão vai caducar, faça a renovação e obtenha os novos códigos.
  4. A vantagem de poder recuperar os códigos de cartões emitidos depois de 16/04/2018 faz sentido numa situação em que não precise de renovar o cartão. Por exemplo, se precisa apenas de mudar a morada, pode recuperar os códigos sem emitir novo Cartão de Cidadão.

Saiba o que fazer nas 2 fases do processo de alteração de morada em Como alterar a morada no Cartão de Cidadão e em Confirmar a morada no cartão de cidadão: onde e como fazer.

Tome nota:

  1. Nunca poderá pedir uma 2.ª via de carta-pin, se já levantou o Cartão de Cidadão.
  2. Se deixar passar mais de 90 dias sobre a data em que pediu o Cartão de Cidadão, já não pode pedir 2ª via. Vai precisar de renovar o cartão e, depois, aguardar pelos novos códigos.
  3. Para pedir uma segunda via da carta-pin tem que se deslocar a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão, mas o serviço é gratuito.
  4. Os cartões de cidadão têm um PUK (como os telemóveis). É possível recuperar o PUK dos cartões (pós 16/04/2018) através da validação das impressões digitais, presencialmente, num balcão do IRN. Depois, pode definir novos códigos e, então, renovar o seu Cartão de Cidadão.

Para mais detalhe, consulte Segunda via de carta-pin: saiba tudo sobre os pin do seu Cartão de Cidadão.

Bloqueou os códigos do Cartão de Cidadão?

Os códigos do Cartão de Cidadão bloqueiam após 3 tentativas erradas. Bloqueia o código de determinada função e os demais continuam ativos para outros fins. 

Os códigos de desbloqueio que constam da carta-pin, são os seguintes:

  1. Desbloqueio do PIN da morada.
  2. Desbloqueio do PIN da autenticação.
  3. Desbloqueio do PIN da assinatura digital.

Estes códigos são utilizados pelos serviços de atendimento do Cartão de Cidadão, para desbloqueio do(s) código(s). Só pode ser feito num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão e terá que levar consigo o Cartão de Cidadão e, naturalmente, a carta-pin. 

A carta possui um outro código, não propriamente de desbloqueio, mas de cancelamento. Trata-se do código de cancelamento do Cartão de Cidadão (está incluído no grupo de códigos de desbloqueio). É o código que deve ser usado, logo, quando perde, danifica ou lhe é roubado o Cartão de Cidadão.

Quanto custa renovar o Cartão de Cidadão no fim da validade?

Confira no quadro seguinte, quanto se paga para renovar o Cartão de Cidadão devido ao fim da validade:

O serviço de renovação do cartão de cidadão pode ser gratuito se:

  • o cidadão tiver insuficiência económica comprovada;
  • tiver mais de 70 anos e dificuldades de mobilidade;
  • tiver dificuldades motoras e o serviço presencial não tiver condições de acessibilidade.

Cidadãos sem mobilidade: o que é o "Serviço Externo"? 

O designado "Serviço Externo do Cartão de Cidadão" aplica-se aos cidadãos nas seguintes situações:

  • com mobilidade reduzida comprovada;
  • com necessidades especiais comprovadas;
  • internados em unidades de saúde;
  • reclusos.

Nestes casos, é um colaborador do IRN que se desloca ao local onde as pessoas estão. Por esta via, os dados para renovação são recolhidos e, depois, o cartão também pode ser entregue no mesmo local.

O pedido / agendamento deste serviço deve ser efetuado, por telefone ou por e-mail, para um balcão de atendimento da área de residência. Pode consultar os balcões e os respetivos contactos aqui: Balcões de Atendimento.

O custo deste serviço é extremamente elevado:

  • Serviço Externo de pedido de cartão: 40 € (ao que acrescem custos do pedido);
  • Serviço Externo de entrega do cartão: 40 €;
  • Serviço externo no caso de protocolo com o IRN e quando a entidade, que pode ser pública ou privada, não faz o transporte.

Este serviço pode, no entanto, ser gratuito se:

  • a pessoa estiver em situação de insuficiência económica comprovada;
  • o pedido for feito pelo dirigente do estabelecimento prisional, se o caso for urgente e não for possível a deslocação do recluso;
  • a pessoa tiver 70 anos ou mais e comprovada mobilidade reduzida;
  • a pessoa tiver dificuldades de mobilidade e o balcão onde é feito o serviço não tiver condições de acessibilidade.