O abono de família é um apoio em dinheiro que pretende ajudar no sustento de crianças e jovens. O abono a receber em 2023 tem por base os rendimentos de 2022 e os escalões de rendimento são os seguintes:
N.º do escalão |
Rendimentos de referência 2022 |
1.º | até 3.102,40 € |
2.º | mais de 3.102,40 € até 6.204,80 € |
3.º | mais de 6.204,80 € até 10.548,16 € |
4.º | mais de 10.548,16 € até 15.512 € |
5.º | mais de 15.512 € |
A tabela com os escalões de rendimento de referência 2022, é construída com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para 2022 (de 443,20 euros).
Qual o valor do abono de família a receber
O abono de família depende do rendimento do agregado familiar, do número de crianças com direito a abono, e da idade das crianças.
Para cada escalão de rendimento, o abono a receber depende da idade das crianças ou jovens, no início do ano letivo. Quem atinja o limite máximo de idade durante o ano escolar, continua a receber abono até ao final desse ano de escolaridade.
Os valores a receber são os seguintes:
Rendimento do agregado | Idade até 36 meses | Idade maior que 36 meses até 72 meses | Idade superior a 72 meses |
1.º escalão | 149,85 € | 50 € | 41 € |
2.º escalão | 123,69 € | 50 € | 41 € |
3.º escalão | 97,31 € | 32,44 € | 28 € |
4.º escalão | 58,39 € | 19,46 € | sem direito a abono |
Note que, se a família pertencer ao 4.º escalão (mais de 10.548,16 € até 15.512 €), ela apenas terá direito a receber abono pelas crianças até aos 6 anos (72 meses).
Majoração do abono de família para famílias monoparentais
Tratando-se de famílias monoparentais, a majoração do abono de família e do abono pré-natal consiste num acréscimo de 35% ao valor base do abono, para o respetivo escalão de rendimentos:
Rendimento do agregado | 1 filho (até 36 meses) | 2 filhos (até 36 meses) | 3 ou mais filhos (até 36 meses) | Mais de 36 e menos de 72 meses | Mais de 72 meses |
1.º escalão | 202,30 € | 252,87 € | 303,44 € | 67,43 € | 50,57 € |
2.º escalão | 166,98 € | 208,74 € | 250,49 € | 55,66 € | 41,76 € |
3.º escalão | 131,37 € | 169,17 € | 206,97 € | 43,79 € | 37,80 € |
4.º escalão | 78,83 € | 98,54 € | 118,25 € | 26,27 € | sem direito a abono |
Majoração do abono de família para famílias numerosas
A majoração do abono de família para famílias numerosas só abrange agregados familiares com 2 ou mais filhos, com idade até 36 meses:
Rendimento do agregado familiar | 2 filhos (até 36 meses) | 3 ou mais filhos (até 36 meses) |
1.º escalão | 187,31 € | 224,77 € |
2.º escalão | 154,62 € | 185,55 € |
3.º escalão | 125,31 € | 153,31 € |
4.º escalão | 72,99 € | 87,59 € |
Saiba mais no artigo: Majoração do abono de família.
Como é calculado o rendimento do agregado familiar
O rendimento global do agregado, em determinado ano, é a soma de diferentes categorias de rendimento:
- rendimentos de trabalho por conta de outrem dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos de jovens que prestem trabalho em período de férias escolares;
- rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- prestações sociais (exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
- rendimentos de capitais;
- rendimentos prediais.
Exemplo de como encontrar o escalão de rendimento a que pertence:
- some os rendimentos anuais brutos dos membros do agregado familiar;
- divida o total pelo número de crianças e jovens, que têm direito a abono, nesse agregado, acrescido de 1.
Se tem um rendimento de 60.000 €, e 5 crianças com direito a abono, divide os 60.000 por 6 (5+1). Com o rendimento de referência de 10.000 €, que obteve, vai situar-se no 3.º escalão (mais de 6.204,80 € até 10.548,16 €).
Estando definido o escalão, o valor a receber depende da idade dos filhos.
Quem tem direito a abono de família?
Recebem o abono, as famílias que reúnam as seguintes condições:
- Pertençam ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão de rendimentos;
- Pertençam ao 4.º escalão de rendimentos (neste caso, recebem apenas até que as crianças perfaçam 6 anos / 72 meses);
- Património mobiliário inferior ou igual a 240 x IAS, à data do requerimento (aplicando o IAS em vigor nessa data).
O património mobiliário refere-se a contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo. O IAS a ter em consideração é o que estiver em vigor à data do requerimento, pelo que os limites em 2022 e 2023 são os seguintes:
- em 2022: 240 x 443,20 € = 106.368 €
- requerimentos em 2023: 240 x 480,43 € = 115.302,91 €
Rendimentos pertencentes ao 5.º escalão, não têm direito a abono de família (por referência aos rendimentos de 2022, seria o escalão de "+ de 15.512 €").
Como são definidos os escalões para efeitos do abono de família
Para efeitos de cálculo do abono de família a atribuir, o rendimento familiar é dividido em 5 escalões. Os limites desses escalões são definidos a partir do IAS, assim:
Rendimento | Rendimento de referência baseado no IAS |
1.º escalão | até 0,5 x IAS x 14 |
2.º escalão | mais de 0,5 x IAS x 14 até 1 x IAS x 14 |
3.º escalão | mais de 1 x IAS x 14 até 1,7 x IAS x 14 |
4.º escalão | mais de 1,7 x IAS x 14 até 2,5 x IAS x 14 |
5.º escalão | mais de 2,5 x IAS x 14 |
O IAS é definido todos os anos por Portaria. O valor do IAS a considerar na definição dos escalões, é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar.
Saiba mais sobre o IAS.
Até quando é pago o abono de família
O abono de família é pago até aos 16 anos.
Depois dos 16 anos, a prestação só é paga se o jovem estiver a estudar ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma:
- dos 16 aos 18 anos, matriculados no ensino básico, equivalente ou de nível subsequente, ou a frequentar estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- dos 18 aos 21 anos, matriculados no ensino secundário, equivalente ou de nível subsequente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- dos 21 aos 24 anos, matriculados no ensino superior, ou equivalente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- até aos 24 anos, no caso de portadores de deficiência.
Os jovens com deficiência até aos 24 anos, a estudar no ensino superior, ou equivalente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, podem beneficiar de um alargamento até aos 27 anos.
Como obter a declaração de escalão de abono de família
Caso lhe seja exigida a apresentação da Declaração de Escalão, nomeadamente para efeitos de Ação Social Escolar, pode obtê-la na Segurança Social Direta, seguindo os seguintes passos:
- aceda à Segurança Social Direta, com o seu Número de Identificação da Segurança Social e a sua senha de acesso;
- aceda ao separador “Família”;
- clique em "Abono de família e de pré-natal";
- escolha "Declaração de situação" e faça o seu pedido.
Pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos
Durante o ano, pode pedir a reavaliação do seu escalão de rendimentos (online) mais do que uma vez. Pode fazê-lo desde que tenham decorrido, no mínimo, 90 dias sobre a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação.
Para isso, aceda à Segurança Social Direta, menu "Família / Abono de família e de pré-natal" e selecione "Pedir e Consultar / Pedir reavaliação do abono de família”.
Faça o seu pedido, preenchendo a informação necessária para o efeito, designadamente este Modelo GF58-DGSS.
Saiba mais em Como fazer o pedido de reavaliação do escalão de rendimentos.