Nem todos os contribuintes podem declarar no IRS as despesas com obras de habitação. Por norma, os encargos não são dedutíveis. A não ser que tenha pedido um empréstimo para o efeito ou que seja titular de rendimentos prediais.

Empréstimos permitem deduzir encargos com obras

Começamos por um sujeito passivo que fez obras na habitação própria e permanente. Regra geral, as despesas de manutenção de uma primeira habitação não são dedutíveis no IRS. A única exceção vai para os casos em que o proprietário recorreu a um empréstimo bancário para pagar essas obras de beneficiação.

Se assim for, e se o contrato é anterior a 31 de dezembro de 2011, a lei prevê que possa deduzir à coleta 15% dos juros de dívidas, até 296,00 euros. Para isso, declara os juros de dívida no quadro 7 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), com o código 731.

Senhorios podem deduzir despesas com melhorias dos imóveis

Mas se é senhorio e fez obras de manutenção ou beneficiação dos imóveis de que é proprietário, pode deduzir 30% dessas despesas no IRS, até um limite de 500,00 euros.

Desde que os trabalhos não alterem a estrutura do imóvel, um sujeito passivo titular de rendimentos prediais pode deduzir diversos encargos ao declarar os rendimentos da categoria F.