Para preencher o Anexo H do IRS precisa de reunir as despesas individuais ou do agregado familiar de saúde, educação, lares e imóveis comprovadas com fatura com número de contribuinte.
Para que serve o anexo H do IRS?
O anexo H do IRS foi criado em 2016 por observação de um regime transitório de IRS.
O sujeito passivo pode preencher o novo anexo H, declarando as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, se for do seu desejo substituir os valores comunicados à Autoridade Tributária (AT) pelo sistema e-fatura.
Caso não pretenda substituir os valores previamente comunicados à AT, e não existam outros rendimentos a declarar neste anexo, a entrega do anexo H é dispensada ao sujeito passivo.
Quadro 6
É no Quadro 6C que o contribuinte escolhe se deseja manter ou não os valores previamente comunicados à AT ao preencher o IRS online.
Ao clicar em "Não" as deduções à coleta surgem em branco, mas elas são contabilizadas automaticamente pelo sistema (o que se verifica quando se faz uma simulação de IRS, por exemplo).
Ao clicar na opção “Sim” já é possível visualizar os montantes das deduções à coleta comunicados ao Fisco.
Se os valores comunicados pelo Fisco estavam errados, é mesmo necessário assinalar a opção “Sim”. Contudo, só é possível alterar as despesas de saúde, de educação, de encargos com imóveis e lares e não os valores das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA.
Preenchimento do anexo H
Despesas de saúde
Deve-se utilizar o código 651 quando as despesas de saúde dizem respeito à parte não comparticipada, isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, ou sujeitas à taxa normal quando justificadas com receita médica.
Deve-se colocar o código 652 no caso de existirem despesas de saúde respeitantes a prémios de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, que cubram exclusivamente riscos de saúde.
Despesas de Formação e Educação
Preencher como o código 653 quando existem despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida.
Despesas e Encargos com Imóveis
Estas despesas podem ser identificadas com 4 códigos:
- 654 - para rendas pagas pelo arrendatário para fins de habitação permanente (contractos ao abrigo RAU);
- 655 – para juros de dívidas contraídas para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente:
- 656 – para juros contidos nas rendas por contratos de locação financeira referentes a imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional.
- 657 – para encargos com lares, isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida.
As deduções de juros do crédito à habitação ou de rendas entram nas contas do IRS no quadro 7.
Veja como preencher o quadro 7 do anexo H do IRS.
Despesas com Pensões de Alimentos
Pode deduzir as despesas com pensões de alimentos inserido os valores devidamente comprovados no Quadro 6A.
Consulte as instruções de preenchimento do anexo H na Portaria nº 32/2016.