O representante fiscal em Portugal pode ser dispensado, quando se adere às notificações eletrónicas da Autoridade Tributária. Caso contrário, pode ser obrigatório. Destina-se a representar cidadãos não residentes, nas suas relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para nomear ou alterar um representante fiscal, será necessário que o sujeito passivo (o futuro representado, contribuinte) aceda ao Portal das Finanças com a senha de acesso e NIF:

  1. Escolher as opções “Todos os Serviços” > “Dados Cadastrais” > “Representante” > “Entregar nomeação”.
  2. Em “Iniciar”, o sujeito passivo pode começar a nomeação de um representante (quando ainda não existe um representante registado na AT) ou, em “Alterar”, pode mudar uma representação já existente.
  3. Deve ainda selecionar a opção “IRS” ou “IVA e IRS”, neste caso, se exercer uma atividade em território português.

Depois da identificação do representante e do carácter da representação, deve-se confirmar o início da nomeação do representante.

Em alternativa, é possível fazer a nomeação nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão. O cidadão não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar, respetivamente, a nomeação de representante.

Este procedimento também pode ser feito apenas pelo representante fiscal, desde que apresente uma procuração com os devidos poderes

Como confirmar (ou rejeitar) a nomeação, pelo representante fiscal

Depois dos passos descritos acima, quer se trate de início ou de alteração de representante, a AT envia uma carta ao representante fiscal, com um código de confirmação.

Este código tem que ser inserido no Portal Finanças pelo representante fiscal nomeado, se este efetivamente desejar sê-lo.

Para o efeito, o representante nomeado deve:

  1. Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais (senha de acesso e NIF);
  2. Escolher as opções "Todos os Serviços" > "Dados Cadastrais" > "Representante" > "Confirmar Representante";
  3. Dentro do menu de "Confirmar Representante", deverá selecionar o Sujeito Passivo, relativamente ao qual pretende confirmar a nomeação, e inserir o respetivo código recebido por carta.

Caso o nomeado não pretenda ser representante fiscal, deve selecionar “Rejeitar” dentro do menu "Confirmar Representante".

Após confirmada a representação, a AT começa a enviar toda a correspondência fiscal / tributária relativa ao sujeito passivo representado, para o respetivo representante fiscal.

Quando é dispensada, ou obrigatória, a nomeação do representante fiscal

A nomeação do representante fiscal é:

  1. Sempre facultativa para os cidadãos portugueses que residam em países da UE / EEE (qualquer país da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein).
  2. Dispensada para os residentes em país terceiro (fora da UE / EEE), que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas da Autoridade Tributária.
  3. Obrigatória para os residentes em país terceiro, que não adiram ao serviço público de notificações eletrónicas da Autoridade Tributária e mantenham uma relação jurídico-tributária em Portugal.
  4. Dispensada na atribuição de NIF (Número de Identificação Fiscal) para os residentes em país terceiro (Ofício Circulado da Autoridade Tributária n.º 90054, de 6 de junho de 2022).

Dispensa de nomeação de representante fiscal

Os residentes em país terceiro podem ficar dispensados do representante fiscal, se aderirem ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, ou à caixa postal eletrónica.

A adesão às notificações eletrónicas é feita no Portal das Finanças. Após inserir as suas credenciais:

  1. Selecione, dentro dos Serviços Frequentes: "Notificações e citações".
  2. Depois faça: "Gerir Canais".
  3. Dentro do menu de "Canais de Notificação", na opção "Portal das Finanças", clique em "Ativar".
  4. Dentro do menu "Canais de comunicação", faça "Ativar" na opção "Correio eletrónico" (não obrigatório, mas aconselhável).

Ao ativar as notificações dentro do Portal das Finanças, ter-se-á acesso à generalidade das notificações sobre IVA, IMI, notas de liquidação e pagamentos de IRS, bem como contencioso administrativo.

Após aderir, entre no Portal das Finanças com as suas credenciais. Selecione "Notificações e Citações", logo à entrada do Portal. Depois, dentro desse menu, escolha novamente "Notificações e Citações" ("do próprio").

Obrigação de nomeação de representante fiscal

A nomeação do representante fiscal é obrigatória para os cidadãos com morada em país terceiro (fora da UE/EEE), que não adiram ao serviço de notificações da AT e que tenham relações jurídico-tributárias com Portugal (ou prevejam vir a tê-las).

Não existindo uma relação deste tipo em Portugal, a obrigatoriedade de representante é dispensada (é o que acontece, por exemplo, no momento da atribuição de um NIF).

Uma relação jurídico-tributária é aquela que dá origem a direitos e deveres na esfera tributária, designadamente pagamento de impostos. Ser parte numa relação jurídico-tributária pode ser:

  • ser proprietário de veículos registados e/ou imóveis situados em território português;
  • celebrar um contrato de trabalho em Portugal;
  • ter atividade por conta própria em território português.

Neste caso, para cumprir a lei, há que nomear o representante fiscal em 15 dias, contados da data em que ocorreu o facto que dará origem à relação tributária. O início de atividade por conta própria é uma exceção a esta regra, já que a nomeação tem que ser feita no momento em que se abre a atividade. Saiba Como abrir atividade nas Finanças e emitir recibos verdes (passo a passo).

Se um residente em país terceiro, que aderiu ao serviço de notificações, decidir cancelá-lo, fica automaticamente obrigado a nomear um representante fiscal. O próprio cancelamento do serviço só produz efeitos após a designação do representante (deve fazê-lo antes de cancelar o serviço).

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.