Como nomear um representante fiscal em Portugal (e alterar)
O representante fiscal em Portugal pode ser dispensado, quando se adere às notificações eletrónicas da Autoridade Tributária. Caso contrário, pode ser obrigatório. Destina-se a representar cidadãos não residentes, nas suas relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para nomear ou alterar um representante fiscal, será necessário que o sujeito passivo (o futuro representado, contribuinte) aceda ao Portal das Finanças com a senha de acesso e NIF:
- Escolher as opções “Todos os Serviços” > “Dados Cadastrais” > “Representante” > “Entregar nomeação”.
- Em “Iniciar”, o sujeito passivo pode começar a nomeação de um representante (quando ainda não existe um representante registado na AT) ou, em “Alterar”, pode mudar uma representação já existente.
- Deve ainda selecionar a opção “IRS” ou “IVA e IRS”, neste caso, se exercer uma atividade em território português.
Depois da identificação do representante e do carácter da representação, deve-se confirmar o início da nomeação do representante.
Em alternativa, é possível fazer a nomeação nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão. O cidadão não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar, respetivamente, a nomeação de representante.
Este procedimento também pode ser feito apenas pelo representante fiscal, desde que apresente uma procuração com os devidos poderes
Como confirmar (ou rejeitar) a nomeação, pelo representante fiscal
Depois dos passos descritos acima, quer se trate de início ou de alteração de representante, a AT envia uma carta ao representante fiscal, com um código de confirmação.
Este código tem que ser inserido no Portal Finanças pelo representante fiscal nomeado, se este efetivamente desejar sê-lo.
Para o efeito, o representante nomeado deve:
- Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais (senha de acesso e NIF);
- Escolher as opções "Todos os Serviços" > "Dados Cadastrais" > "Representante" > "Confirmar Representante";
- Dentro do menu de "Confirmar Representante", deverá selecionar o Sujeito Passivo, relativamente ao qual pretende confirmar a nomeação, e inserir o respetivo código recebido por carta.
Caso o nomeado não pretenda ser representante fiscal, deve selecionar “Rejeitar” dentro do menu "Confirmar Representante".
Após confirmada a representação, a AT começa a enviar toda a correspondência fiscal / tributária relativa ao sujeito passivo representado, para o respetivo representante fiscal.
Quando é dispensada, ou obrigatória, a nomeação do representante fiscal
A nomeação do representante fiscal é:
- Sempre facultativa para os cidadãos portugueses que residam em países da UE / EEE (qualquer país da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein).
- Dispensada para os residentes em país terceiro (fora da UE / EEE), que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas da Autoridade Tributária.
- Obrigatória para os residentes em país terceiro, que não adiram ao serviço público de notificações eletrónicas da Autoridade Tributária e mantenham uma relação jurídico-tributária em Portugal.
- Dispensada na atribuição de NIF (Número de Identificação Fiscal) para os residentes em país terceiro (Ofício Circulado da Autoridade Tributária n.º 90054, de 6 de junho de 2022).
Dispensa de nomeação de representante fiscal
Os residentes em país terceiro podem ficar dispensados do representante fiscal, se aderirem ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, ou à caixa postal eletrónica.
A adesão às notificações eletrónicas é feita no Portal das Finanças. Após inserir as suas credenciais:
- Selecione, dentro dos Serviços Frequentes: "Notificações e citações".
- Depois faça: "Gerir Canais".
- Dentro do menu de "Canais de Notificação", na opção "Portal das Finanças", clique em "Ativar".
- Dentro do menu "Canais de comunicação", faça "Ativar" na opção "Correio eletrónico" (não obrigatório, mas aconselhável).
Ao ativar as notificações dentro do Portal das Finanças, ter-se-á acesso à generalidade das notificações sobre IVA, IMI, notas de liquidação e pagamentos de IRS, bem como contencioso administrativo.
Após aderir, entre no Portal das Finanças com as suas credenciais. Selecione "Notificações e Citações", logo à entrada do Portal. Depois, dentro desse menu, escolha novamente "Notificações e Citações" ("do próprio").
Obrigação de nomeação de representante fiscal
A nomeação do representante fiscal é obrigatória para os cidadãos com morada em país terceiro (fora da UE/EEE), que não adiram ao serviço de notificações da AT e que tenham relações jurídico-tributárias com Portugal (ou prevejam vir a tê-las).
Não existindo uma relação deste tipo em Portugal, a obrigatoriedade de representante é dispensada (é o que acontece, por exemplo, no momento da atribuição de um NIF).
Uma relação jurídico-tributária é aquela que dá origem a direitos e deveres na esfera tributária, designadamente pagamento de impostos. Ser parte numa relação jurídico-tributária pode ser:
- ser proprietário de veículos registados e/ou imóveis situados em território português;
- celebrar um contrato de trabalho em Portugal;
- ter atividade por conta própria em território português.
Neste caso, para cumprir a lei, há que nomear o representante fiscal em 15 dias, contados da data em que ocorreu o facto que dará origem à relação tributária. O início de atividade por conta própria é uma exceção a esta regra, já que a nomeação tem que ser feita no momento em que se abre a atividade. Saiba Como abrir atividade nas Finanças e emitir recibos verdes (passo a passo).
Se um residente em país terceiro, que aderiu ao serviço de notificações, decidir cancelá-lo, fica automaticamente obrigado a nomear um representante fiscal. O próprio cancelamento do serviço só produz efeitos após a designação do representante (deve fazê-lo antes de cancelar o serviço).