As Pensões Obtidas no Estrangeiro Declaram-se no IRS? As pensões obtidas no estrangeiro, por residentes em Portugal, declaram-se no IRS no anexo J. Anexo J Na altura de preencher este anexo J, preste atenção aos quadros 4 e 5, onde deve especificar a natureza do rendimento, o valor total recebido durante o ano...