Se anda às voltas para saber como calcular a reforma por invalidez, o Economias vai ajudá-lo. O montante de pensão de invalidez que vai auferir depende dos anos de descontos e das remunerações registadas em seu nome.

Vamos por partes. Em primeiro lugar, saiba que o montante da pensão de invalidez corresponde à remuneração de referência X a taxa global de formação.

Como fazer o cálculo?

O primeiro passo para calcular o valor da sua reforma é encontrar a Remuneração de Referência (RR). Para isso, precisa somar as remunerações anuais da sua carreira contributiva (TR).

De seguida, multiplique o número de anos civis com registo de contribuições por 14. Se descontou mais de 40 anos, o limite para o cálculo é exatamente os 40. Vai encontrar a remuneração de referência se dividir o total de remunerações pelo valor que resulta dessa multiplicação. Ou seja:

RR = TR / (nº anos civis x 14)

A essa Remuneração de Referência terá de multiplicar a taxa global de formação. Chega a esse valor fazendo uma outra conta:

Taxa Anual de Formação (entre 2% e 2,3%) x Nº anos civis com contribuições relevantes

Para este cálculo, só contam os anos civis com 120 ou mais dias de registo de remunerações.

Valores mínimos

Independentemente dos montantes resultantes deste cálculo importa referir que há valores mínimos estabelecidos para as reformas por invalidez relativa. Variam consoante a carreira contributiva, da seguinte forma:

  • Um beneficiário que tenha descontado menos de 15 anos não poderá receber menos do que 263,36 euros;
  • 275,89 euros é a reforma de invalidez mínima para beneficiários com registo de remunerações entre 15 e 20 anos;
  • Quem tem uma carreira contributiva superior a 21 anos e inferior a 30 não pode auferir de pensão menos do que 304,44 euros;
  • Para mais de 31 anos de descontos o mínimo de reforma de invalidez relativa é de 380,56 euros. Este é, também, o valor mínimo para uma reforma por invalidez absoluta

Subsídios de férias e de Natal

Além do valor da reforma por invalidez que resultar do cálculo acima referido, e que vai receber mensalmente, saiba que terá ainda direito aos subsídios de férias (pago em julho) e de Natal (pago em duodécimos ao longo dos 12 meses do ano).

Se tiver dificuldades, nada melhor do que fazer uma simulação da sua reforma através do portal da Segurança Social.