A pensão de velhice é um apoio concedido às pessoas com mais de 66 anos e 3 meses, que tenham descontado durante mais de 15 anos para a Segurança Social. Em 2018, a idade mínima para ter acesso a esta pensão sobe para 66 anos e 4 meses.

Quem tem direito a pensão de velhice?

  • Trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores independentes
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário
  • Membros de Órgãos Estatuários de pessoas coletivas

Condições para receber pensão de velhice

  • Ter 66 anos e 3 meses ou mais. Se não tiver 66 anos e 3 meses e se encontrar numa situação de desemprego prolongada, pode ter direito à reforma antecipada.
  • Ter descontado durante 15 anos (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social.
  • Ter 144 meses de contribuições para o Seguro Social Voluntário.

Se não tiver os descontos mínimos, tem direito à pensão social de velhice.

Quando pedir a pensão de velhice?

Com um prazo de 3 meses ou menos da data em que deve começar a receber a pensão. Deve preencher o requerimento de pensão de velhice.

Pensão de velhice após os 66 anos

Se continuar a trabalhar após completar 66 anos e 3 meses tem direito a uma bonificação da pensão por cada mês de trabalho efetivo.

Cálculo da bonificação

Deve multiplicar o número de meses pela taxa de bonificação, que depende do número de anos de descontos que tem na data em que começa a receber a pensão.

Nº de anos de descontos Taxa de bonificação
De 15 a 24 anos 0.33%
De 25 a 34 anos 0.5%
De 35 a 39 anos 0.65%
40 anos ou mais 1%

Simulador de pensão de velhice

Para fazer uma simulação de pensão deve fazer registo e consequente login pessoal na Segurança Social Direta e aceder à página simulações.

Guia prático da pensão de velhice

Para dúvidas e mais informações úteis pode consultar o guia de Pensão de Velhice da Segurança Social.