Pensão de velhice
A pensão de velhice é um apoio concedido às pessoas com mais de 66 anos e 3 meses, que tenham descontado durante mais de 15 anos para a Segurança Social. Em 2018, a idade mínima para ter acesso a esta pensão sobe para 66 anos e 4 meses.
Quem tem direito a pensão de velhice?
- Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores independentes
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário
- Membros de Órgãos Estatuários de pessoas coletivas
Condições para receber pensão de velhice
- Ter 66 anos e 3 meses ou mais. Se não tiver 66 anos e 3 meses e se encontrar numa situação de desemprego prolongada, pode ter direito à reforma antecipada.
- Ter descontado durante 15 anos (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social.
- Ter 144 meses de contribuições para o Seguro Social Voluntário.
Se não tiver os descontos mínimos, tem direito à pensão social de velhice.
Quando pedir a pensão de velhice?
Com um prazo de 3 meses ou menos da data em que deve começar a receber a pensão. Deve preencher o requerimento de pensão de velhice.
Pensão de velhice após os 66 anos
Se continuar a trabalhar após completar 66 anos e 3 meses tem direito a uma bonificação da pensão por cada mês de trabalho efetivo.
Cálculo da bonificação
Deve multiplicar o número de meses pela taxa de bonificação, que depende do número de anos de descontos que tem na data em que começa a receber a pensão.
Nº de anos de descontos | Taxa de bonificação |
De 15 a 24 anos | 0.33% |
De 25 a 34 anos | 0.5% |
De 35 a 39 anos | 0.65% |
40 anos ou mais | 1% |
Simulador de pensão de velhice
Para fazer uma simulação de pensão deve fazer registo e consequente login pessoal na Segurança Social Direta e aceder à página simulações.
Guia prático da pensão de velhice
Para dúvidas e mais informações úteis pode consultar o guia de Pensão de Velhice da Segurança Social.