Se tiver completado 66 anos e 4 meses e tiver, pelo menos, 15 anos de descontos, pode pedir a sua reforma em 2023, sem penalizações. Os 66 anos e 4 meses são chamados, por isso, de idade legal da reforma. Se o fizer antecipadamente, a penalização pode ser pesada. Saiba porquê.

Quais as penalizações por reforma antecipada em 2023

Não tendo atingido os 66 anos e 4 meses em 2023 (a idade legal), pode pedir a reforma antecipada do "regime geral", se:

  1. Tiver 60 anos, pelo menos;
  2. Tiver efetuado, pelo menos, 15 anos de descontos (e menos de 40).

Pedir a reforma antecipada nestas condições, implica os seguintes cortes no valor a receber:

  • 13,8% em 2023, pelo fator de sustentabilidade da Segurança Social;
  • 0,5% por cada mês antecipado, face à idade legal.

Os dois cortes são certos e tanto maiores quanto mais se antecipe a reforma.

Saindo da generalidade dos casos, pode haver atenuantes àqueles cortes em "regimes especiais". Nesses, pode existir apenas 1 corte ou nenhum deles. Os "regimes especiais" são estes:

  • carreiras contributivas longas e muito longas;
  • profissões de desgaste rápido (exige um certificado sobre a profissão exercida);
  • profissões "especiais" (por ex. Forças Armadas);
  • situação de desemprego de longa duração, com mais de 57 anos de idade;
  • passagem à situação de desemprego, em momento próximo da idade legal da reforma.

De seguida, vamos analisar as penalizações no regime geral e nas carreiras contributivas longas e muito longas.

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2023 no "regime geral" (60 anos e menos de 40 anos de descontos)

Vamos exemplificar o cálculo dos 2 cortes na reforma antecipada e ver como chegar ao valor final da reforma a receber.

Exemplo para um pedido de reforma aos 62 anos e 4 meses, com menos de 40 anos de descontos:

  • Reforma de 1.500 euros
  • Antecipação face à idade legal = 4 anos = 48 meses
  • Penalizações:
    • fator de sustentabilidade: 13,8% (corte definido para 2023)
    • 0,5% por cada mês de antecipação = 48 x 0,5% = 24%
    • corte total = 13,8% + 24% = 37,8%
    • valor do corte (€) = 37,8% x 1500 € = 567 €
  • Reforma a receber = 1.500 - 567 = 933 €

Com isto, a penalização (corte), no valor da reforma é de perto de 38% da "reforma inteira" a que teria direito na idade legal. Há que ponderar. E, não esqueça, as reformas pagam IRS a partir dos 762 € (patamar de isenção em 2023). Logo, este ainda não seria o valor líquido a receber.

Conheça as taxas de retenção na fonte em 2023, em Tabelas de IRS para pensionistas em 2023.

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2023, nas carreiras contributivas longas (40 anos de descontos)

Dentro dos "regimes especiais", este é o caso das pessoas que pedem reforma antecipada com:

  • pelo menos 60 anos de idade;
  • carreira contributiva com 40 anos de descontos.

A penalização será de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal. Mas não se aplica o corte pelo fator de sustentabilidade.

Por exemplo, num pedido feito com 61 anos de idade e 40 de descontos:

  • antecipação de 5 anos e 4 meses face à idade legal = 64 meses
  • 64 x 0,5% = 32%
  • numa reforma de 1.000 euros, significaria receber apenas 680 euros.

Com 40 anos de descontos é assim. Mas, se tiver mais de 40, é possível reduzir o corte, reduzindo os meses em que se antecipa a idade legal. Como?

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2023, nas carreiras contributivas longas (+40 anos de descontos e menos de 46)

Para quem tenha, pelo menos, 60 anos de idade e mais de 40 anos de descontos (e menos de 46), há uma forma de atenuar a penalização.

Cada ano acima dos 40 anos de descontos, "vale 4 meses". Dito de outro modo, pode reduzir-se a diferença para a idade legal em 4 meses, por cada ano de contribuições além dos 40 anos.

Cada um nesta situação, deve calcular a sua "Idade Pessoal de Reforma", que nunca pode resultar inferior a 60 anos. Veja a lógica de cálculo, a partir da idade legal em 2023 (de 66 anos e 4 meses):

Anos de descontos Anos de descontos, acima dos 40 anos Meses em que pode reduzir a idade legal Idade pessoal de reforma = "nova" idade legal
41 1 4 meses 66 anos
42 2 4 x 2 = 8 meses 65 anos e 8 meses
43 3 4 x 3 = 12 meses 65 anos e 4 meses
44 4 4 x 4 = 16 meses 65 anos
45 5 4 x 5 = 20 meses 64 anos e 8 meses
(...) (...) (...) (...)

Com o cálculo da "idade pessoal da reforma", a taxa de penalização é atenuada, porque se reduz a diferença entre a idade legal e a idade real de cada um.

Isto porque a "idade pessoal de reforma" passa a funcionar como o novo referencial de idade legal, que passa a ser menor.

Vejamos como funciona, nos exemplos seguintes.

Cálculo da penalização nas carreiras contributivas superiores a 40 anos de descontos (e menos de 46)

1. Pedido de reforma antecipada, em 2023, com 63 anos e 43 anos de descontos, em 2023. O corte será de 14% na pensão a receber:

  • 43 anos de descontos: a idade pessoal de reforma será aos 65 anos e 4 meses (4 x 3 = 12 meses menos face à idade legal de 66 anos e 4 meses)
  • 65 anos e 4 meses passa a funcionar como a "idade legal" de referência
  • ao requerer aos 63 anos, antecipa a reforma em 28 meses (2 anos e 4 meses, face aos 65 anos e 4 meses)
  • 0,5% (por cada mês antecipado) x 28 meses = corte de 14%
  • numa reforma de 1.000 euros, por exemplo, receberia 1.000 - 1.000 x 14% = 860 euros

Se a contagem fosse feita sem a "idade pessoal de reforma":

  • ao pedir reforma aos 63 anos, estaria a antecipar a idade legal em 3 anos e 4 meses (ou 40 meses, que é a diferença para 66 anos e 4 meses, de idade legal)
  • corte por mês antecipado = 40 meses x 0,5% = 20%
  • em 1.000 euros, receberia apenas 800 euros (menos 60 euros do que usando a "idade pessoal de reforma")

2. Pedido de reforma antecipada em 2023, aos 64 anos e 44 anos de descontos. O corte seria de 6%:

  • 44 anos de descontos: idade pessoal de reforma aos 65 anos (4 x 4 = 16 meses menos face à idade legal de 66 anos e 4 meses)
  • 65 anos passa a funcionar como a "idade legal" de referência
  • o pedido de reforma aos 64 anos significa antecipar a reforma em 12 meses (face aos 65 anos)
  • corte de 12 x 0,5% = 6%
  • numa reforma de 2.000 euros, receberia apenas 94% (corte de 6%), ou seja, 1.880 euros

Se a contagem fosse feita sem a "idade pessoal de reforma":

  • reforma aos 64 anos: antecipação da idade legal em 28 meses (face aos 66 anos e 4 meses)
  • 28 meses x 0,5% = 14%
  • em 2.000 euros, receberia: 2.000 - 2.000 x 14% = 1.720 euros (usando a "idade pessoal de reforma" recebe 1.880 euros)

Quais as penalizações por reforma antecipada em 2023, nas carreiras contributivas muito longas

Nas carreiras contributivas muito longas, não há qualquer penalização por reforma antecipada. As situações sem cortes são as seguintes:

  1. Mínimo de 60 anos, desde que tenha 48 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social.
  2. Mínimo de 60 anos, com 46 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social (com início da carreira antes dos 17 anos).

O que é o fator de sustentabilidade

O envelhecimento da população portuguesa, a baixa taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida, num sistema em que as pensões são suportadas pela população que trabalha, conferem um risco elevado à sustentabilidade do sistema de reformas em Portugal.

No futuro, o valor da reforma corresponderá, cada vez mais, a uma menor parte do salário recebido na vida ativa. Estima-se que em 2040 o valor da pensão seja equivalente a cerca de 50% do salário.

Para diminuir os riscos do sistema, desmotivando as reformas antes da idade legal (e menos contribuições), existe o chamado "fator de sustentabilidade".

Quando começou a ser aplicado, este fator era de 0,56%. Em tempos da Troika, rondava os 5%. Em 2014 foi agravado para 12% e não mais parou de subir, até termos o impacto da pandemia.

A partir daí o fator de sustentabilidade começou a descer. Em 2021 foi de 15,5%, em 2022, 14,06% e, em 2023, é de 13,8%.

Este fator é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida aos 65 anos, nos 3 anos anteriores ao pedido da reforma (estatísticas do INE).

Espera-se que a esperança média de vida aumente todos os anos e, com ela, a idade da reforma e as penalizações por reforma antecipada. Foi isso que aconteceu no passado, mas não nos últimos anos. A mortalidade por Covid-19 explicará uma parte, mas não explica tudo, não explica com certeza a mortalidade em 2022.

Na verdade, este indicador desceu, nos 2 últimos triénios. A esperança de vida aos 65 anos evoluiu assim:

  • 19,69 anos, no triénio 2018-2020;
  • 19,35 anos, no triénio 2019-2021;
  • 19,3 anos, no triénio 2020-2022 (dados provisórios divulgados pelo INE em novembro de 2022).

Descendo a esperança média de vida, desce a idade legal da reforma e o fator de sustentabilidade. E, assim, desceu a idade legal de reforma, pelos piores motivos. Em 2023, a idade legal de reforma é de 66 anos e 4 meses, contra os 66 anos e 7 meses em 2022.

Em 2024, as estimativas apontam para a manutenção da idade legal da reforma nos 66 anos e 4 meses.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.