A idade da reforma em Portugal, em 2022, será de 66 anos e 7 meses. Em 2023, deverá recuar para os 66 anos e 4 meses, em virtude da descida da esperança de vida aos 65 anos, atribuível à pandemia por Covid-19.
Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2022
Tendo pelo menos 15 anos de descontos, a regra é que poderá pedir a sua reforma em 2022, sem penalizações, se tiver completado 66 anos e 7 meses.
No entanto, existem exceções que permitem que se peça a reforma antes de concluída a idade legal, como sejam as longas carreiras contributivas e as profissões de desgaste rápido. No entanto, ao recorrer a estas exceções, e por forma a desmotivar os pedidos antes da idade legal, podem existir penalizações:
- um corte de 0,5% por cada mês em que antecipa a reforma;
- uma penalização pelo designado fator de sustentabilidade da Segurança Social
A reforma antecipada nas carreiras contributivas longas e as penalizações aplicáveis
Nas seguintes situações, de carreiras contributivas longas e muito longas, pode requerer-se a reforma antecipada. Em cada caso dizemos-lhe quais as penalizações aplicáveis:
- Pessoas com 60 anos de idade e 40 anos de descontos: penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal, mas sem penalização pelo fator de sustentabilidade.
- Mínimo de 60 anos, desde que tenha 48 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social: sem qualquer penalização.
- Mínimo de 60 anos, com 46 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social (com início da carreira antes dos 17 anos): sem qualquer penalização.
Para efeitos da aplicação dos cortes nas carreiras contributivas superiores a 40 anos, é possível reduzir em 4 meses a idade de reforma por cada ano de contribuições para além dos 40 anos.
Esta é a designada "Idade Pessoal de Reforma", mas daqui não pode resultar uma reforma antes dos 60 anos. Vejamos alguns exemplos de "idade pessoal de reforma", a partir da idade legal de reforma em 2022 (66 anos e 7 meses):
- 41 anos de descontos: reforma antecipada aos 66 anos e 3 meses;
- 42 anos de descontos: 65 anos e 11 meses;
- 43 anos de descontos: 65 anos e 7 meses;
- 44 anos de descontos: 65 anos e 3 meses;
- 45 anos de descontos: 64 anos e 11 meses;
- (...)
Na prática, em 2022, ao requerer a reforma antecipada com 63 anos e 43 anos de descontos, vai sofrer um corte de 15,5% na pensão a receber. E porquê?
- com 43 anos de descontos, a idade pessoal de reforma seria aos 65 anos e 7 meses (exemplo acima);
- ao requerer aos 63 meses, está a antecipar a idade pessoal em 31 meses (2 anos+7 meses);
- 0,5% (por cada mês antecipado) x 31 meses = corte de 15,5%
Com este outro exemplo, também em 2022, reforma antecipada aos 64 anos e 44 anos de descontos, o corte seria de
- 44 anos de descontos: idade pessoal de reforma aos 65 anos e 3 meses (exemplo acima);
- antecipação de 15 meses (1 ano+3 meses);
- corte de 15 x 0,5% = 7,5%
Neste caso, o corte no valor da pensão seria de 7,5%.
Quem não preencher nenhum destes requisitos e se reformar antecipadamente em 2022, vai sofrer um corte no valor da sua pensão pelo fator de sustentabilidade (14,06% em 2022), que acresce aos 0,5% de corte por cada mês antecipado.
O que é o fator de sustentabilidade e por que vai baixar em 2022
O envelhecimento da população portuguesa, a baixa taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida, num sistema em que as pensões são suportadas pela população ativa, conferem um risco elevado à sustentabilidade do sistema de reformas em Portugal.
Isto quer dizer que cada vez mais, o valor da reforma corresponderá a uma menor proporção do salário recebido. Estima-se que em 2040 o valor da pensão seja equivalente a cerca de 50%.
Para desmotivar as reformas antes da idade legal existe então, também, o fator de sustentabilidade.
Desde 2015 que a idade de reforma está dependente da esperança de vida aos 65 anos, a qual tem vindo a aumentar cerca de 1 mês todos os anos. De igual modo, sempre que a idade da reforma aumenta, agrava-se o fator de sustentabilidade.
Isto porque o fator de sustentabilidade é dado pelo rácio entre a esperança de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança de vida aos 65 anos no triénio exatamente anterior.
Ou seja, para 2022, a esperança de vida aos 65 anos a considerar é a do período 2019-2021. De acordo com dados do INE, devido à pandemia por Covid-19, a esperança média de vida deverá descer para os 19,35 anos.
Esta é uma estimativa forte do INE, mas que deverá ser confirmada em meados de 2022, após os dados definitivos sobre os óbitos entre os meses de maio e dezembro de 2021.
Considerando a projeção do INE, o fator de penalização a aplicar em 2022 será de 16,63 / 19,44 = 0,8594, o equivalente a um corte de 14,06%. Esta será, a confirmar-se, a penalização a aplicar pelo fator de sustentabilidade, nas pensões antecipadas atribuídas em 2022.
Quando começou a ser aplicado, este fator era de 0,56%. Aquando do programa de ajustamento da Troika, este fator era inferior a 5%, tendo sido agravado para cerca de 12% em 2014 e não mais parou de subir, apesar do fim do "Programa da Troika". Em 2020 e 2021, este fator situou-se em, respetivamente, 15,2% e 15,5%.
Evolução da esperança de vida aos 65 anos
Como vimos, a esperança de vida aos 65 anos constitui o indicador de referência para o cálculo do fator de sustentabilidade e para estabelecer a idade normal de acesso à reforma, nos termos do regime legal aplicável.
A esperança de vida aos 65 anos em 2018-2020 foi de 19,69 anos e deverá ser, em 2019-2021 de 19,35 anos.
Por este motivo, deverá descer a idade da reforma em 2023 para os 66 anos e 4 meses (menos 3 meses que em 2022) e descerá para 14,06% o fator de penalização para reformas antecipadas atribuídas em 2022.
Até 2020, de acordo com dados do INE, foi esta a evolução da esperança de vida aos 65 anos em Portugal:
O que é a pensão social de velhice
A pensão social de velhice, ou "Reforma Social" é um apoio pecuniário para aqueles que não cumpram o prazo de garantia.
Trata-se de uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral. Têm direito os cidadãos que cumpram os seguintes requisitos:
- não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão;
- sendo pensionistas de velhice ou sobrevivência, tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social;
- tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a € 175,52, caso se trate de pessoa isolada, ou € 263,29 tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS de € 438,81) - condição de recursos.
A pensão social de velhice deve ser requerida nos serviços da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.