Invalidez relativa vs invalidez absoluta
Conheça as diferenças entre invalidez relativa e invalidez absoluta. São as duas situações previstas para atribuição da pensão em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
Sempre que a situação de incapacidade permanente para o trabalho seja confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, o beneficiário do regime de Segurança Social pode requerer uma pensão de invalidez. E é o grau de incapacidade que vai ditar se se trata de invalidez relativa ou absoluta.
Vejamos de seguida quais as condições exigidas em cada um dos casos.
A iInvalidez relativa
Para quem?
Podem solicitar a pensão por invalidez relativa os trabalhadores por conta de outrem, os independentes e ainda os membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas.
Qual o prazo de garantia?
Para beneficiarem do apoio devem ter registo de, pelo menos, cinco anos de descontos para os sistemas de proteção social.
Quais os requisitos?
É condição obrigatória para a pensão por invalidez relativa ter confirmada a incapacidade definitiva e permanente para a função exercida, desde que não resulte de doença profissional ou acidente de trabalho. Mas não só. A invalidez relativa só se aplica nas seguintes situações:
Quando a incapacidade não permitir ao trabalhador ganhar mais do que um terço do seu ordenado habitual;
Quando não se prevê recuperação, num período de três anos, que permita ganhar mais de 50% da remuneração normal.
A invalidez absoluta
Para quem?
Além dos trabalhadores por conta de outrem, dos independentes e dos membros de órgãos estatutários, a situação de invalidez absoluta aplica-se também a beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Qual o prazo de garantia?
Bastam três anos de descontos para os regimes de proteção social para que os trabalhadores por conta de outrem, os independentes e os membros de órgãos estatutários possam requerer a pensão por invalidez absoluta.
Para situações de Seguro Social Voluntário, o prazo de garantia é de apenas 72 meses de contribuições.
Quais os requisitos?
A invalidez absoluta aplica-se aos trabalhadores cuja incapacidade impeça o exercício de qualquer profissão e não apenas a que esteja a desempenhar aquando da verificação da incapacidade.
E só beneficia desta pensão por invalidez absoluta o beneficiário para quem não é expectável recuperação da capacidade de trabalhar até atingir a idade da reforma (66 anos).
Não pode acumular com...
Veja ainda que apoios não pode acumular com as pensões por invalidez relativa e invalidez absoluta:
Pensão | Não pode acumular com |
Invalidez Relativa |
Pensão do Seguro Social Voluntário Subsídio por doença Subsídio de desemprego |
Invalidez Absoluta |
Rendimentos de trabalho Pensão do Seguro Social Voluntário Subsídio por doença Subsídio de desemprego |