Conheça as diferenças entre invalidez relativa e invalidez absoluta. São as duas situações previstas para atribuição da pensão em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Sempre que a situação de incapacidade permanente para o trabalho seja confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, o beneficiário do regime de Segurança Social pode requerer uma pensão de invalidez. E é o grau de incapacidade que vai ditar se se trata de invalidez relativa ou absoluta.

Vejamos de seguida quais as condições exigidas em cada um dos casos.

A iInvalidez relativa

Para quem?

Podem solicitar a pensão por invalidez relativa os trabalhadores por conta de outrem, os independentes e ainda os membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas.

Qual o prazo de garantia?

Para beneficiarem do apoio devem ter registo de, pelo menos, cinco anos de descontos para os sistemas de proteção social.

Quais os requisitos?

É condição obrigatória para a pensão por invalidez relativa ter confirmada a incapacidade definitiva e permanente para a função exercida, desde que não resulte de doença profissional ou acidente de trabalho. Mas não só. A invalidez relativa só se aplica nas seguintes situações:

Quando a incapacidade não permitir ao trabalhador ganhar mais do que um terço do seu ordenado habitual;

Quando não se prevê recuperação, num período de três anos, que permita ganhar mais de 50% da remuneração normal.

A invalidez absoluta

Para quem?

Além dos trabalhadores por conta de outrem, dos independentes e dos membros de órgãos estatutários, a situação de invalidez absoluta aplica-se também a beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Qual o prazo de garantia?

Bastam três anos de descontos para os regimes de proteção social para que os trabalhadores por conta de outrem, os independentes e os membros de órgãos estatutários possam requerer a pensão por invalidez absoluta.

Para situações de Seguro Social Voluntário, o prazo de garantia é de apenas 72 meses de contribuições.

Quais os requisitos?

A invalidez absoluta aplica-se aos trabalhadores cuja incapacidade impeça o exercício de qualquer profissão e não apenas a que esteja a desempenhar aquando da verificação da incapacidade.

E só beneficia desta pensão por invalidez absoluta o beneficiário para quem não é expectável recuperação da capacidade de trabalhar até atingir a idade da reforma (66 anos).

Não pode acumular com...

Veja ainda que apoios não pode acumular com as pensões por invalidez relativa e invalidez absoluta:

Pensão Não pode acumular com
Invalidez Relativa

Pensão do Seguro Social Voluntário

Subsídio por doença

Subsídio de desemprego

Invalidez Absoluta

Rendimentos de trabalho

Pensão do Seguro Social Voluntário

Subsídio por doença

Subsídio de desemprego