O subsídio de férias dos reformados da Segurança Social é pago no mês de julho em 2016. O mesmo se aplica aos pensionistas da Caixa Geral de aposentações.

Como se paga o subsídio de férias aos reformados e aposentados?

O pagamento do subsídio de férias (14º mês) é feito de uma só vez em 2016 aos reformados e aposentados em Portugal.

Qual o valor do subsídio de férias?

O valor do subsidio de férias a receber nas reformas e pensões será igual ao valor da reforma ou pensão mensal, segundo o disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro.

Segundo o exemplo do Guia da Segurança Social, para uma pensão de 600€, o pensionista vai receber em julho o valor da pensão (600€), o valor do duodécimo do subsídio de Natal (50€) e o valor do subsídio de férias (600€).

Contudo, o subsídio de férias está sujeito a retenções de IRS e de contribuições para a Segurança Social, não devendo o reformado ou pensionista ficar admirado ao não constatar no saldo um valor totalmente equivalente a duas reformas recebidas no mês de julho.

Veja como se calcula o subsídio de férias.