Pensões

Quando é pago o subsídio de férias aos reformados e pensionistas em 2023?

Veja quando será pago o subsídio de férias aos reformados e pensionistas em 2023 e quem está abrangido pelo aumento das pensões.

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Quando é pago o subsídio de férias aos reformados e pensionistas em 2023?

Veja quando será pago o subsídio de férias aos reformados e pensionistas em 2023 e quem está abrangido pelo aumento das pensões.

O subsídio de férias dos reformados e pensionistas é pago na mesma data, ou seja, no mês de julho:
  • Pensionistas do Estado (CGA): julho, em conjunto com a pensão;
  • Reformados da Segurança Social: julho, em conjunto com a reforma.
Em julho de 2023, o pagamento da reforma (Segurança Social) e pensão (CGA), é acompanhado da parte do aumento de pensões que estava em falta, por parte do Governo. Assim, até aos 5.765,16 € (12 x IAS), todas as pensões são aumentadas em 3,57%. O IAS em 2023, é de 480,43 €.

Quem está abrangido pelo aumento das pensões?

Estão abrangidos por este aumento, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

Sobre que valor incide o aumento das pensões?

Como se trata de parte do aumento das pensões que devia ter acontecido, pela totalidade, em janeiro, sobre o valor de dezembro de 2022, também este aumento será efetuado sobre o valor de dezembro de 2022. E aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023.

Como é atualizado o aumento das pensões nos subsídios de férias e Natal?

A atualização proporcional dos subsídios de férias e de Natal de 2023, relativa ao 2.º semestre, será processada, em conjunto, em dezembro de 2023.

Como fica, afinal, o aumento de pensões, em 2023?

Relembrando. As pensões são atualizadas anualmente, de acordo com uma fórmula legal. Podem ou não existir aumentos extraordinários em cada ano, como já aconteceu. Mas, foquemo-nos no aumento previsto na lei. Inicialmente, segundo o Governo, parte do aumento devido aos pensionistas em 2023, teria sido entregue antecipadamente em outubro de 2022 (a meia pensão recebida). Ainda de acordo com o Governo, o remanescente legal devido aos pensionistas, seria atribuído em janeiro. Segundo ele, este aumento (de janeiro) e a parte entregue em outubro, deveriam perfazer o aumento automático, resultante da fórmula legal de atualização das pensões (a Lei de Bases da Segurança Social). Com a justificação da entrega de 50% em outubro, a aplicação da fórmula legal tinha ficado "suspensa" ou, na verdade, a lei tinha sido violada. Isto porque, a partir de 2024, os pensionistas seriam penalizados, ainda que a fórmula de cálculo fosse retomada nessa data. Isto aconteceria porque a base de cálculo para 2024 era inferior ao que deveria ser, já que metade do aumento não estava incluído no patamar de partida de 2023 (apenas estaria o aumento de janeiro, e não a parte entregue em outubro de 2022). Este era um motivo legal que iria surgir, mais tarde ou mais cedo. O Governo acabou por dar um passo atrás, aproveitando também a folga orçamental, e decidiu pagar aos pensionistas o que estava em falta. É este montante a pagar em julho. Assim, em conclusão, os aumentos a considerar para os pensionistas em 2023 são os seguintes:
  • pensões até 960,86 euros: 4,83% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 8,4%;
  • pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros: 4,49% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 8,06%;
  • pensões entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros: 3,89% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 7,46%.
Deste modo, fórmula legal foi reposta e a base de cálculo para os acréscimos nas pensões, a partir de 2024, estará correto. O Governo alargou ainda o aumento "extraordinário" com efeitos a partir de julho de 2023, a quem se tenha reformado em 2022 (o que não tinha acontecido com os aumentos de janeiro). No final, e só agora se pode dizer isso efetivamente, a componente de outubro foi um apoio extraordinário, aliás, tal como outros contribuintes receberam um apoio extraordinário nessa altura. E com este "emendar a mão" do Governo, os pensionistas não vêm o seu poder de compra prejudicado (comparando com o nível de inflação) e a fórmula de cálculo da Lei de Bases da Segurança Social, será corretamente aplicada em 2024 (a partir da base correta de 2023).Tome nota: a fórmula legal das pensões em vigor é função da taxa de inflação e da média do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto). Sempre que a taxa de crescimento real do PIB fosse inferior a 2%, a fórmula de atualização regular das pensões considerava apenas a inflação. Foi o que aconteceu nos últimos 2 anos, em que a média das taxas de crescimento real do PIB, foi negativa (e a inflação baixa). Este ano, da aplicação da fórmula resultaria um aumento de cerca de 8% nas pensões mais baixas, em virtude da combinação do efeito taxa de inflação e de crescimento do PIB. No final, este aumento legal acabou por ser realizado, conforme demonstramos acima.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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