Em 2019, os desempregados de longa duração continuam a poder aceder à reforma antecipada da Segurança Social, desde que cumpram algumas condições no que respeita à idade e aos anos de carreira contributiva. Se é desempregado de longa duração, não precisa de esperar até aos 66 anos e 5 meses.

Condições de acesso dos desempregados à reforma antecipada

Se se encontra em situação de desemprego de longa duração pode aceder à reforma antecipada, desde que cumpra alguns requisitos. Dependendo da sua idade do beneficiário e dos anos de descontos para a Segurança Social, a reforma antecipada pode ser paga com ou sem penalização.

As condições para aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração e as taxas de redução aplicáveis são as seguintes:

Reforma sem penalização

Cidadão com idade igual ou superior a 62 anos:

  • que à data do desemprego tivesse idade igual ou superior a 57 anos,
  • com 15 anos de descontos,
  • tenha esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego,
  • se encontrasse numa situação de desemprego involuntário.

Reforma com penalização

Cidadão com idade igual ou superior a 57 anos:

  • que à data do desemprego tivesse idade igual ou superior a 52 anos,
  • com 22 anos de descontos,
  • tenha esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego,
  • se encontrasse numa situação de desemprego involuntário.

Penalização das reformas antecipadas dos desempregados

O desempregado de longa duração que tenha esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego, que tenha pelo menos 52 anos de idade e 22 anos descontos para a Segurança Social, pode aceder à reforma antecipada, mas sofre uma penalização pelo fator de redução no valor 0,5% por cada mês até atingir os 62 anos de idade.

Se após o fim do subsídio de desemprego ainda faltar muito tempo para fazer 62 anos de idade, o beneficiário pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego, adiando o pedido da reforma antecipada e evitando cortes na reforma.

As reformas antecipadas dos desempregados de longa duração são, ainda, alvo do corte pelo fator de sustentabilidade, que em 2019 se fixa nos 14,67%. 

Penalização extra em caso de despedimento por mútuo acordo

Se a situação de desemprego ocorreu por mútuo acordo entre o empregador e o trabalhador, é ainda aplicado um corte de 0,25% por cada mês de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Este fator de redução adicional é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal ou a idade pessoal de acesso à pensão de velhice. Explicamos-lhe a diferença no artigo:

Simular a pensão antecipada

O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor utilizado para o cálculo da reforma o salário que recebia antes de ser despedido.

Para simular o cálculo da sua pensão de velhice, seja ou não antecipada, utilize o simulador de cálculo de pensões disponibilizado na Segurança Social Direta (aceda aqui).