A prestação de serviços intracomunitários por parte de trabalhadores independentes está dependente da verificação de obrigações declarativas.

IVA nas prestações de serviços intracomunitárias

A prestação de serviços intracomunitários está isenta de IVA. Nas transações intracomunitárias não há lugar a cobrança de IVA pelo fornecedor, sendo o IVA calculado à taxa em vigor no país do cliente e pago ao país da residência deste. O trabalhador independente deve preencher o recibo verde dos serviços intracomunitários prestados com a indicação de “Regras de Localização – art. 6º (regras específicas)” no campo destinado ao IVA, procedendo à autoloquidação do IVA.

Declaração de IVA

Pode haver, porém, duas obrigações relativas ao IVA a respeitar. Se o volume de negócios do trabalhador independente ultrapassar os 10.000 euros anuais, no ano seguinte ele deve entregar a declaração do IVA pelo Portal das Finanças, trimestralmente.

Quando os clientes são exclusivamente intracomunitários, esta declaração de IVA permanece sem movimentos (se existir um cliente nacional, com cobrança de IVA, a transação já deve surgir na declaração do IVA).

Declaração de atividade

A outra obrigação declarativa diz respeito à atividade desempenhada. O trabalhador independente tem até 20 dias após o final de cada trimestre para enviar uma declaração resumo (a declaração recapitulativa) da atividade do trimestre pelo Portal das Finanças. Esta tem de conter os números de identificação fiscal dos clientes do trimestre anterior e os valores recebidos pela prestação de serviços.