Se é trabalhador independente, venha connosco e acompanhe o passo a passo que lhe sugerimos. Vamos focar-nos no regime simplificado dos designados "recibos verdes" e no que preencher em cada um dos anexos necessários, nomeadamente no anexo B. Ensinamos-lhe ainda como simular o seu IRS.

Questões prévias sobre os anexos a apresentar

Os trabalhadores independentes, que tenham optado pelo regime simplificado, devem preencher o anexo B.

O anexo B é individual. Só pode ser preenchido pelo titular dos rendimentos da categoria B. Se é casado ou unido de facto, e o cônjuge tem rendimentos como trabalhador dependente, o cônjuge preenche o anexo A. 

Há que juntar o anexo H, das despesas do agregado familiar. E ainda o anexo SS, a preencher pelo trabalhador independente. Se é solteiro, vai ter que apresentar o anexo B, o anexo H e o anexo SS.

E há a folha de rosto da declaração. 

Assumimos, por simplificação, que não há outros rendimentos a declarar pelo trabalhador independente. 

Opções à entrada no sistema da AT

Após entrar com as suas credenciais no portal das Finanças, selecione IRS nos destaques, escolha "Entregar Declaração" e, depois, "Preencher declaração". Selecione o ano, neste caso, "2021" 

Surgem-lhe agora as opções pelo tipo de declaração que pretende. Pode escolher declaração vazia (terá que preencher todos os dados da sua declaração), ou pré-preenchida, entre outras modalidades. Aconselhamos a pré-preenchida.

Se é casado, ou unido de facto, nas várias questões iniciais, terá que optar (ou não) pela tributação conjunta. Se optar pela tributação conjunta, deverá preencher o NIF da outra pessoa e, de seguida, validar esse NIF com as credenciais de acesso dessa pessoa.

Esta questão será novamente colocada no quadro 5 da folha de rosto.

Note que: a opção pela tributação conjunta ou separada depende do nível de rendimentos, do tipo de rendimentos e das suas regras, do nível de despesas / deduções, entre outros. Se tem dúvidas quanto à melhor opção, deve simular as duas situações, não há uma regra absoluta aplicável a todos os casos. Saiba como fazer e o que implica cada uma das opções em IRS dos casados e unidos de facto: conjunto ou separado?

Preenchimento do rosto da declaração

No rosto, vai preencher os dados do sujeito passivo. Vamos seguir os diferentes quadros e campos da folha de rosto.

quadro 0 é um alerta. Os quadros 1 e 2 estão pré-preenchidos. 

No quadro 3 - nome do sujeito passivo - surge o NIF do sujeito passivo A. Não é permitido escrever o nome - o campo está bloqueado. 

No quadro 4, deve estar pré-preenchido o estado civil do sujeito passivo A. 

No quadro 5, repete-se a questão sobre a opção pela tributação conjunta (que já referimos acima). Deve estar pré-preenchida, conforme o que selecionou à entrada no sistema. Se selecionou tributação conjunta, então o campo 03 do quadro 5A, terá o NIF do cônjuge (não pode preencher o nome). Caso contrário não terá.

No quadro 6 - Agregado Familiar, o que temos?

No quadro 6A:

  • se não optou pela tributação conjunta, terá que incluir o cônjuge, ou unido de facto, como fazendo parte do seu agregado familiar. Faz isso no campo 01, do quadro 6A;
  • se optou pela tributação conjunta, avança para o quadro 6B.
  • se é solteiro, esta questão não se coloca.

No quadro 6B:  deve encontrar pré-preenchido, o NIF dos dependentes, dos afilhados civis, ou dos dependentes em guarda conjunta (casais divorciados). Tem a hipótese de adicionar pessoas, basta fazer "adicionar linha" e inserir os respetivos dados. 

O quadro 6C, diz respeito a dependentes em acolhimento familiar. Deverá estar igualmente pré-preenchido se for aplicável e poderá adicionar linha com outro NIF, se for o caso.

O quadro 7, diz respeito a ascendentes e jovens acolhidos. Verifique os 3 quadros, caso algum se aplique no seu caso.

No quadro 8 - Residência Fiscal, assinale a sua:

  • se é residente, no quadro 8A;
  • se não foi residente em 2021, preencha os campos aplicáveis do quadro 8B;
  • se durante 2021, teve o estatuto de "residente" e de "não residente" assinale, no quadro 8C, os respetivos períodos

No quadro 9 - Reembolso por transferência bancária, deve confirmar o seu IBAN pré-preenchido (ou inserir outro), onde lhe será creditado o reembolso de imposto se a ele tiver direito, e caso tenha optado por esta via.

No quadro 10, indique a natureza da declaração. Em princípio, será a primeira. Mas pode estar a fazer uma declaração de substituição de outra previamente entregue, porque quer alterar algum dado. Escolha a sua opção.

No quadro 11, indique, caso pretenda fazer uma consignação (doação) de IRS, o NIF da entidade. Se não for o caso, não há nada a preencher. 

Por fim, o quadro 12, refere-se a prazos especiais. Preencha conforme o seu caso.

Está terminado o rosto da declaração.

Preenchimento do Anexo B

Siga agora os passos para o anexo B.

Quadro 1: assinale o campo 01 e o campo 03 ou 04, conforme aplicável:

 

Quadro 2: ano dos rendimentos, que estará preenchido, 2021.

Quadro 3: identificação do sujeito passivo. Aqui, à entrada, vai ter:

  • se é solteiro, vai aparecer um único sujeito passivo, com o NIF preenchido;
  • se é casado e optou pela tributação separada, terá também só o seu NIF;
  • no caso da tributação conjunta de casados, surgem os 2 sujeitos passivos (A e B) e os 2 NIF preenchidos.

No quadro 3A:

  • selecione o campo 04 - "não respeita a herança indivisa";
  • preencha (ou já estará preenchido) o campo 05, com o NIF de quem recebeu os rendimentos desta categoria (a B);
  • preencha o código CIRS (no campo 07) ou o CAE de rendimentos profissionais, comerciais e industriais (campo 08) ou o CAE de rendimentos agrícolas (campo 09).

Estes códigos dos campos 07, 08 ou 09 são os que escolheu quando abriu atividade nas finanças. Confirme aqui Código da lista CIRS (151.º) ou CAE: como e qual escolher.

No quadro 3B, indique se tem estabelecimento estável: sim (campo 10) ou não (campo 11).

O quadro 3C é aplicável apenas a ex-residentes, ou seja, aqueles que reúnem as condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artº 12.º- A do Código do IRS.

O quadro 3D é aplicável a dependentes (ainda estudantes) que tenham prestado serviços desta categoria, ou emitido um ato isolado.

Este regime está previsto no n.º 9 do art.º 12.º do CIRS e confere um regime fiscal especial nestes casos. Imagine que tem um filho que está nestas circunstâncias, vai ter que preencher mais 1 anexo B. Consulte Como declarar o ato isolado no IRS.

No quadro 4A, escolhe a categoria e preenche o valor bruto recebido em 2021, se os seus rendimentos são "Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais". Se forem rendimentos "Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários", escolhe a categoria e preencha o valor bruto no quadro 4B.

quadro 4C é aplicável ao regime de contabilidade organizada e não ao regime simplificado.

Algumas notas aos quadros 4A, 4B e 4C

  • Os valores de rendimento a preencher são os valores brutos obtidos:

    • Quando um titular é deficiente (grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%) a AT exclui automaticamente a parte isenta (artigo 56.º- A do CIRS);

    • Quando o titular preenche os quadros 3C ou 3D, a parte excluída de tributação (artigo 12.º- A ou n.º 9 do artigo 12.º do CIRS) é calculada, depois, pela AT;

    • É também o sistema da AT que aplica os coeficientes do n.º 1 do art.º 13.º do CIRS aos rendimentos declarados. Isto se quiser que os seus rendimentos sejam tributados pelas regras da Categoria B (falamos disto a seguir).

  • Se os rendimentos da categoria B foram obtidos no estrangeiro, devem ser mencionados no anexo J. Nesta situação, o anexo B também deve ser apresentado, apenas com os quadros 1, 3, 13B e 14 preenchidos.

  • O campo 405 é apenas para declarações dos anos de imposto de 2015 e 2016. 

  • O campo 403 é para rendimentos de qualquer prestação de serviços prevista alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º do CIRS, quer esteja classificada de acordo com a CAE ou com a tabela do art.º 151.º do CIRS, mas com exclusão da atividade com o código “1519 - Outros prestadores de serviços”.

  • O campo 415 destina-se a rendimentos de atividades de restauração e bebidas do ano de 2017 e seguintes.

  • O campo 416 serve para indicação de rendimentos de atividades hoteleiras e similares, com exceção de alojamento local (ano de 2017 e seguintes). Os rendimentos de estabelecimentos de hospedagem (hostel) devem ser mencionados aqui também.

  • O campo 417 é para indicação dos rendimentos de alojamento local (ano de 2017 e seguintes).

Em caso de dúvidas sobre o que incluir cada uma das categorias de rendimento, consulte as páginas 79 a 83 da Portaria n.º 303/2021, de 17 de dezembro.

Quadro 5: Opção pela aplicação das regras da categoria A, sim ou não?

Aqui chegados há que fazer contas, ou então simular. O que se passa neste caso?

  • se trabalhou para uma única entidade, pode optar pelas regras de tributação da categoria A: selecione o campo 01 e  o campo 03;
  • se não trabalhou para uma única entidade ou pretende mesmo ir pelas regras da categoria B, selecione em conformidade, entre os campos 01 e 02, e entre os campos 03 e 04.

Ser tributado pelas regras da categoria A, vai implicar quadros de preenchimento diferentes, já que os encargos / deduções a apresentar são diferentes.

Se pode optar pelas regras de tributação da categoria A, mas tem dúvidas, veja mais abaixo neste artigo como simular o seu IRS com as regras da categoria A e da categoria B.  

Quadro 6: Retenções na fonte e pagamentos por conta

Indique no campo 601, a totalidade do rendimento bruto sujeito a retenção, no campo 602 o valor das retenções na fonte, e no 603 eventuais pagamentos por conta. Nos campos seguintes insira o NIF da(s) entidade(s) que fizeram a retenção do seu imposto e o(s) respetivo(s) valor(es).

Se tem dúvidas sobre pagamentos por conta consulte Pagamento por conta no IRS: Categoria B.

Encargos em caso de opção pelas regras da Categoria A: quadro 7A

O quadro 7A é de utilização exclusiva para quem assinalou o campo 03 do quadro 5 (opção pelas regras da categoria A) ou para quem assinalou o campo 02 do quadro 1 (ato isolado superior a 200.000 euros)

No caso em análise, só podem então ser preenchidos os campos 701 a 710 no quadro 7A. Este quadro tem duas colunas, uma destinada aos rendimentos profissionais, comerciais e industriais e outra para os rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários. Tem os mesmos campos em ambas as colunas.

  • 701 ou 702: contribuições comprovadamente efetuadas para regimes de proteção social (ex. Segurança Social), decorrente da atividade exercida;
  • 703 ou 704: valor de quotizações para ordens profissionais relacionadas com a atividade exercida;
  • 705 ou 706 despesas com valorização profissional (cursos de formação, seminários, congressos...) relacionados com a atividade;
  • 707 ou 708 encargos com quotizações sindicais relacionadas com a atividade;
  • 709 ou 710 encargos de quem tem profissões de desgaste rápido, com seguros de doenças, de acidentes pessoais e de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, em determinadas condições (n.º 1 do art.º 27.º do CIRS). A utilização deste campo determina o preenchimento do quadro 7C.  

No quadro 7B, insira o NIF da entidade a quem pagou contribuições para proteção social (o NIF da Segurança Social é o 500715505) e o respetivo valor (igual ao que inseriu no campo 701 ou 702, conforme aplicável).

O quadro 7C aplica-se a quem pagou prémios de seguros relacionados com profissões de desgaste rápido.

Assumimos que o trabalhador no regime simplificado, nada mais terá a preencher até ao quadro 8.

No quadro 8, se não tem, nem nunca teve, imóveis afetos à atividade:

  1. Indique "NÃO" na pergunta 1 (campo 02) do quadro 8A. 
  2. Indique "NÃO" no campo 06 do quadro 8B.
  3. Indique "NÃO" no campo 10 do quadro 8C1.
  4. Indique "NÃO" nos campos 12 e 14 do quadro 8C2.

No quadro 8, se tem ou teve imóveis afetos à atividade, deve consultar as alterações ao anexo B em 2022, devido a mudanças na legislação sobre transferências de imóveis entre a esfera particular e profissional. Pode fazê-lo no Ofício Circulado N.º: 20241 da AT, de 1 de abril de 2022.

No quadro 14 indique se cessou a atividade no decorrer do ano. Assumimos que não: deve preencher o campo 02 e o campo 05 do quadro 14 (ambos com "NÃO"). 

Encargos em caso de opção pelas regras da Categoria B: quadro 17

Optando pelas regras de tributação da categoria B, o quadro a preencher é o 17. Neste caso, as despesas que pode apresentar são, resumidamente, estas:

  1. Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social: campo 17001 do quadro 17A e preenchimento do NIF e valor da entidade a quem as pagou no quadro 17B.
  2. Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços: campo 17002 do quadro 17A.
  3. Despesas com pessoal e encargos com remunerações: campo 17051 do quadro 17C.
  4. Rendas de imóveis afetos à atividade: campo 17052 do quadro 17C.
  5. Outras despesas, parcialmente afetas à atividade: campo 17053 do quadro 17C.
  6. Outras despesas, totalmente afetas à atividade: campo 17054 do quadro 17C.

São as despesas / deduções previstas no n.º 2 e no n.º 13, alíneas a), b), c), e) e f) do art.º 31.º, do Código do IRS. 

Note que as despesas referidas nos pontos 3, 4, 5 e 6 acima (pessoal, rendas de imóveis e outras despesas parcial ou totalmente afetas), que se preenchem no quadro 17C, já são do conhecimento da AT e terão sido classificadas como relacionadas com a atividade no portal e-fatura.

Nas "outras despesas", os campos 17053 e 17054 distinguem expressamente as despesas parcialmente afetas e as totalmente afetas:

  • as parcialmente afetas que assim classificou no e-fatura, contam para a atividade em 25% (anexo B), sendo 75% afeto às despesas do agregado na classe respetiva (vão para o anexo H);
  • as totalmente afetas, contam a 100% como despesas da atividade (anexo B);
  • se não vai declarar despesas, é porque classificou, no portal e-fatura, todas as faturas como sendo de despesas "não afetas à atividade".

Se optar por preencher este quadro, em vez de aceitar os valores da AT, são os seus valores que vão contar, vai ter que os preencher todos e deve guardar devidamente os comprovativos (deve selecionar o campo 01 no quadro 17C).

Se aceitar os valores da AT, assinale o campo 02 ("NÃO" quer declarar), no mesmo quadro 17C.

Terá uma pergunta idêntica a esta no anexo H.

Preenchimento do Anexo H

Se este anexo lhe serve apenas para declarar as despesas de saúde, formação e educação, os encargos com imóveis (habitação permanente) e os encargos com lares, e não pretende alterar os valores em posse da AT, então está dispensado de o entregar. Não precisa de o acrescentar na sua Declaração de IRS, ele será automaticamente considerado.

Se, pelo contrário, pretende fazer alguma alteração a essas despesas, ou pretende simplesmente que o anexo seja incluído na declaração, então terá que o selecionar e preencher se assim pretender. 

É no quadro 6C1, que deve começar por escolher se pretende declarar ou não os valores de despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar:

  • campo [01] SIM
  • campo [02] NÃO

Se optar por preencher, deve indicar as despesas por tipo e por titular. No caso de tributação separada dos casados ou unidos de facto, deve indicar o cônjuge ou o unido de facto. Recorde que, na tributação separada:

  • são reduzidos para metade os limites das deduções; e
  • as percentagens da dedução são aplicadas à totalidade das despesas de cada sujeito passivo acrescida de 50% das despesas dos dependentes que integram o agregado (n.º 14 do art.º 78.º do CIRS).

Para preenchimento, comece por selecionar o código da despesa/encargo, usando a seta descendente lateral na primeira coluna. Preencha os demais campos solicitados, conforme os códigos que indicou.

Consulte também: Anexo H do IRS 2022: Guia completo e como preencher quadro a quadro.

O Anexo SS da Segurança Social

Este anexo, embora seja matéria da Segurança Social, deve ser integrado na declaração de IRS. Preenche-se muito rapidamente:

Quadro 1 e Quadro 2

Selecione o regime de tributação dos rendimentos (regime simplificado - 1, contabilidade organizada - 2, transparência fiscal - 3), sendo que o campo 1 e 2 não podem ser selecionados ao mesmo tempo.

No quadro 2, insira o ano dos rendimentos recebidos (ano anterior, neste caso 2021).

Quadro 3

Indique o nome, número de identificação fiscal e da Segurança Social.

Quadro 4

Insira os rendimentos recebidos consoante a sua natureza, como, por exemplo, o campo 406, para o caso geral da prestação de serviços a empresas. 

Quadro 5

Não se aplica ao regime simplificado, já que:

  • no campo 501 insere-se o lucro total tributável em regime de contabilidade organizada (a zeros em caso de prejuízo); 
  • no campo 502 insere-se a matéria tributável imputada ao sócio por sociedade(s) de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal.

Quadro 6

À primeira pergunta deste quadro deve responder "SIM" se:

  • no ano a que se referem os rendimentos (2021), estava obrigado a contribuir para a Segurança Social - abrange situações de desemprego de trabalhador independente, que já tenha entregue a declaração do valor de atividade conjuntamente com o respetivo requerimento;
  • teve um rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS em vigor em 2021 (6 x € 438,81 = 2.632,86)
  • os serviços foram prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não tenha sido prestada a título particular.

Se assinalar "SIM" (campo 01):

Identifique todos os adquirentes dos seus bens e serviços, com os respetivos NIF ou NIPC (Portugal).

No caso de prestação de serviços a entidades com sede no estrangeiro, deve indicar o código do país e NIF no estrangeiro. Para cada um deles, deve preencher o valor total ilíquido (bruto) dos serviços prestados no ano a que respeitam os rendimentos.

Saiba mais sobre este anexo: quem está obrigado a entregá-lo e quais os cuidados a ter no seu preenchimento em Anexo SS em 2022: para que serve e quem tem que o entregar.

Como simular a tributação pelas regras da categoria A ou da categoria B

Preenchidos todos os anexos, há que validar. Depois corrigir erros eventuais, simular e gravar (se lhe interessar o resultado da simulação).

Quando preenche a declaração de IRS tem, no canto superior direito do écran, as seguintes opções:

A lógica é sempre, sem medos, preencher tudo - validar - simular - gravar. Depois, alterar preenchimento - validar - simular - gravar,quantas vezes quiser. Tecla final, depois de todas as decisões tomadas: entregar.

  • A tecla validar permite corrigir os erros e alertas que vão surgindo pelo caminho. Corrija e torne a validar até que a mensagem seja "sem erros". Simule e grave.
  • sempre que simular, surge-lhe uma demonstração de liquidação. Faça um prt screen ou imprima (click lado direito do rato). Tome nota da simulação em que está. Isto é válido para todas as inúmeras simulações que pode fazer..
  • Para imprimir a própria declaração selecione no canto superior direito do écran, "Imprimir".
  • Quando grava, a sua declaração vai parar aos downloads do seu computador, em versão XML, e está identificada assim: decl-m3-irs-2021-NIF1-NIF2 (quando a tributação é de casados e conjunta), ou decl-m3-2021-NIF1 (solteiros ou casados com tributação separada).
  • À medida que grava, como o nome do ficheiro é sempre igual, ele assume a ordem por que são gravadas, 1, 2, 3, 4...n;
  • Se estiver muito tempo no portal, ou abandonar o computador e depois retomar, pode ter que inserir os NIF e as credenciais novamente. Faça assim:
    • saia do portal e entre novamente;
    • selecione IRS - Entregar Declaração - Preencher declaração - ano 2021 - Declaração pré-gravada num ficheiro - vá ao seu computador "buscá-la" - o sistema diz-lhe "leitura do ficheiro com sucesso" e a sua declaração estará lá como se não tivesse saído do portal.   

É extremamente simples simular e o sistema funciona. Pode simular tudo o que quiser e ir gravando o que lhe interessar. Na hora da entrega, só não pode "trocar as mãos".

Relembramos que só pode optar pela regras da categoria A, quem obteve rendimentos de uma única entidade. Vamos optar, primeiro, pelas regras da categoria A e, depois, pelas regras da categoria B.

  • preencha os dados do anexo B até ao quadro 5;
  • no quadro 5 do anexo B: selecione o campo 01 (rendimentos auferidos de uma única entidade) e o campo 03 (opta pelas regras da categoria A);
  • preencha o quadro 7 do anexo B;
  • preencha os demais quadros do anexo B, conforme aplicável, exceto o quadro 17;
  • valide e corrija eventuais erros detetados pelo sistema, de acordo com as instruções que recebe;
  • simule e grave (ícones azuis no canto superior direito do écran);
  • a declaração fica nos downloads do seu computador, a simulação deve fotografar, fazer print screen para um ficheiro novo (word por exemplo) ou imprimir com o lado direito do rato (não tem opção direta para guardar);
  • volte ao anexo B e, no quadro 5 do anexo B, selecione o campo 01 e o campo 04;
  • apague o que inseriu no quadro 7 e preencha o quadro 17 e os demais quadros aplicáveis;
  • valide, corrija os erros, simule e grave;
  • compare as duas simulações que tem neste momento e escolha a mais vantajosa (ou menos penalizadora);
  • volte ao anexo B e mantenha ou altere o preenchimento de acordo com a sua decisão;
  • se pretende voltar atrás (ficar com as regras da categoria A e não ter que preencher de novo), saia do portal e volte a entrar;
  • escolha entregar declaração - ano 2021 - entregar declaração em ficheiro pré-gravado;
  • o sistema dá-lhe a possibilidade de ir ao seu computador "buscar" a declaração (não se engane a escolher a declaração);
  • o sistema emite a mensagem "leitura do ficheiro com sucesso", a sua declaração estará aberta no sistema;
  • valide novamente, grave e simule para ter a certeza que é essa a declaração escolhida (o valor apurado tem que ser o mesmo);
  • faça "entregar", no ícone verde.

Saiba mais sobre como é calculado o IRS dos trabalhadores independentes e quais as implicações das duas regras de tributação em Cálculo do IRS de trabalhadores independentes.

Simulou-se exclusivamente a opção por cada uma das regras de tributação. Pode simular tudo o que quiser. E, depois, não esqueça, os demais anexos e o rosto da declaração. Existem 3 anexos essenciais a preencher pelos recibos verdes

Declaração de substituição para correção de lapsos ou preenchimento de informação em falta

Como existem muitos dados a preencher, pode haver a necessidade de entrega de uma declaração de substituição, por se ter esquecido de preencher algum campo. Também pode acontecer, embora menos provável, que se aperceba de um erro. À partida, se for um erro de inconsistência nos dados, o sistema vai alertá-lo para erros ou divergências, quando faz a validação.

De qualquer forma, pode sempre entregar uma nova declaração até ao final do prazo de entrega do IRS, sem multa. Saiba como substituir a declaração de IRS.

Não conseguimos contemplar todos os detalhes de preenchimento. Este artigo pretende ser orientador e não é exaustivo. Em caso de dúvidas, contacte a AT ou solicite ajuda especializada.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.