Verifique todos os prazos e comunicações que deve fazer no âmbito do seu IRS em 2023 (declaração a entregar referente aos rendimentos de 2022). De forma sucinta, as tarefas a cumprir e respetivos prazos são estes:

Calendário de entrega do IRS em 2023 Prazos
Comunicação de rendas (quem não emite recibos eletrónicos) até 31 de janeiro
Comunicação de alterações ao agregado familiar até 15 de fevereiro
Comunicação s/ guarda conjunta e afilhados civis até 15 de fevereiro
Comunicação de despesas de educação no interior ou RAA até 15 de fevereiro
Comunicação de transf. residência permanente p/ o interior até 15 de fevereiro
Comunicação duração/termo de contratos de arrendamento até 15 de fevereiro
Comunicação de estudante dependente c/rendimentos até 15 de fevereiro
Entrega do Modelo 10 até 24 de fevereiro
Validação de faturas no e-fatura até 27 de fevereiro
Consulta / reclamação de despesas dedutíveis / faturas 16 a 31 de março
Entrega da declaração de IRS 1 de abril a 30 de junho
Reembolso de IRS pelo Estado até 31 de julho
Pagamento de IRS ao Estado até 31 de agosto

Consulte, em seguida, o detalhe destas fases e prazos do IRS em 2023.

Até 31 de janeiro: comunicação das rendas de 2022

Em 2023, passa a ser obrigatória a comunicação de rendas por via eletrónica (através do Portal das Finanças), mesmo para os senhorios dispensados da emissão de recibos eletrónicos (e que não tenham optado por essa via, mesmo dispensados). Esta é uma novidade face ao regime anteriormente em vigor.

Assim, os senhorios dispensados de emitir recibos eletrónicos têm que comunicar até ao final do mês de janeiro, por via eletrónica, todas as rendas recebidas de inquilinos em 2022, relativas a:

  • arrendamento;
  • subarrendamento;
  • cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
  • aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Para o efeito, aceda ao Portal da AT - Preenchimento do Modelo 44. Insira a seu NIF e senha de acesso. Depois, selecione o ano (neste caso, 2022) e clique em "Preencher". Após inserir a informação necessária nos vários separadores (é algo idêntico ao preenchimento do IRS), clique em "Entregar".

Os contribuintes dispensados de emitir recibo eletrónico são aqueles que, simultaneamente:

  • não possuem (nem estão obrigados a possuir) correio eletrónico;
  • não tenham recebido, em 2022, rendas de valor superior a 2 x o valor do IAS em vigor em 2022 (2 x 443,20 € = 886,40 €).

Estão ainda dispensados de emitir recibo eletrónico os inquilinos com rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro e aqueles que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.

Até 15 de fevereiro: comunicação de alterações no agregado familiar

Até ao dia 15 de fevereiro de 2023 deve comunicar à Autoridade Tributária o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022.

Ou seja, as alterações ocorridas no último ano à sua situação pessoal ou familiar, tais como casamento, nascimento de filhos, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Se não o fizer, serão consideradas as informações que constam da sua última declaração (neste caso, da declaração entregue em 2022).

Se tem algo a comunicar, saiba mais em Comunicação do agregado familiar às Finanças em 2023: quando e como fazer.

Até 15 de fevereiro: comunicação anual sobre guarda conjunta e afilhados civis

Os pais com guarda conjunta de dependentes deverão, ambos, e todos os anos, comunicar à Autoridade Tributária, entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro, as seguintes informações:

  • o regime de residência alternada; e
  • qual a percentagem que cada um dos pais suporta de despesas, quando esta não seja igualitária.

Note que, ao fazerem os dois a comunicação, ela terá que ser coerente. Se ambos não prestarem a mesma informação, a AT desconsidera-a e vai: i) considerar que o dependente não tem residência alternada e ii) dividir as despesas em partes iguais pelos dois responsáveis parentais (50/50).

No caso da existência de afilhados civis, deve ser comunicado, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sob a tutela de qualquer dos sujeitos responsáveis pela direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos, nem recebam anualmente rendimentos superiores a 9.870 € (14 x o valor da retribuição
mínima mensal garantida, de 705 € em 2022).

Até 15 de fevereiro: comunicação de despesas com educação no interior ou nas Regiões Autónomas

Até 15 de fevereiro de 2023, deve comunicar despesas de educação e formação em zonas do interior do país, nos Açores ou na Madeira, nomeadamente as rendas suportadas com estudantes deslocados. Estes encargos são parcialmente dedutíveis no IRS.

Deve identificar o estabelecimento de ensino no interior ou numa região autónoma, frequentado pelo estudante que integra o agregado familiar, bem como o contrato de arrendamento associado ao registo do estudante deslocado.

Pode fazer a comunicação diretamente em Portal da AT - Comunicação de despesas de educação no interior ou Regiões Autónomas. Insira as suas credenciais de acesso ao Portal, preencha os dados solicitados e clique em "submeter".

Até 15 de fevereiro: comunicação de rendas com residência permanente no interior do país

Se, em 2022, teve encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país, deve declarar essas rendas até 15 de fevereiro de 2023.

Faça-o diretamente nesta página: Portal da AT - Comunicação de rendas devido à transferência de residência permanente para o interior. Insira as suas credenciais de acesso, preencha os dados requeridos e faça "submeter".

Até 15 de fevereiro: comunicação da duração ou termo de contrato de arrendamento

Comunique, enquanto senhorio, a duração do contrato de arrendamento de longa duração para poder usufruir dos benefícios fiscais em sede de IRS. Estes contratos de arrendamento beneficiam de taxas de tributação mais reduzidas (face à tributação autónoma de 28% e apenas quando não se opte pelo englobamento) à medida que aumentam a sua duração. Esta comunicação faz-se via portal das Finanças.

Deve ainda comunicar, no mesmo prazo, o termo de um contrato de arrendamento de longa duração.

Até 15 de fevereiro: comunicação de estudante dependente com rendimentos

Se tem um dependente estudante que obteve rendimentos em 2022, como prestador de serviços independente (recibos verdes), como trabalhador dependente ou até, por um ato isolado, deve comunicar à AT:

  • o NIF do estabelecimento de ensino do filho / dependente;
  • comprovar a sua frequência nesse estabelecimento através de documento específico.

Se fizer a comunicação, esses rendimentos não serão tributados até 2.216 € (5 x IAS 2022 = 5 x 443,20 €).

Consulte também Como preencher um ato isolado no IRS.

Até 24 de fevereiro: entrega do Modelo 10

Até 24 de fevereiro, deverá submeter o Modelo 10, se tem rendimentos pagos a particulares em 2022 (por ex. empregadas domésticas), e não optou, ou não está obrigado, à entrega da declaração mensal de remunerações.

A declaração Modelo 10 cobre outras categorias de rendimentos que devem ser comunicados por esta via. Saiba mais em Modelo 10 em 2023: quem entrega e em que prazo.

Até 27 de fevereiro: validação de faturas no e-fatura

O prazo para validar faturas / confirmar despesas no e-fatura termina a 27 de fevereiro de 2023. Se tem filhos, deve igualmente verificar as respetivas despesas, entrando com as respetivas credenciais dos dependentes (NIF e senha de acesso).

Para quem é trabalhador independente, e está abrangido pelo regime simplificado, deverá também, até 27 de fevereiro, proceder à justificação das despesas, indicando as que são pessoais, profissionais ou mistas.

Leia também Despesas: o que pode deduzir no IRS em 2023 e saiba Como verificar e validar faturas no Portal das Finanças.

De 16 a 31 de março: consulta das despesas dedutíveis e reclamação de faturas / despesas gerais

De 16 a 31 de março de 2023, a AT disponibiliza todos os valores das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Para além das despesas com suporte de fatura, poderá consultar outras despesas dedutíveis, nomeadamente as relativas ao ensino, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação ou rendas da casa.

Neste período, caso discorde de algum dos montantes que lhe foi apurado pela AT, pode reclamar.

Até 31 de março, pode ainda escolher a entidade a quem, eventualmente, pretenda consignar o seu IVA ou IRS.

Até 1 de abril: confirmação de IBAN

Se ainda não o fez, registe ou atualize o seu IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), através do qual pretende receber o reembolso de IRS, caso este seja apurado.

Saiba como fazer em Registo ou alteração de IBAN no Portal das Finanças.

Entre 1 de abril e 30 de junho: entrega da declaração de IRS

Entre 1 de abril e 30 de junho deverá ser entregue a Declaração Modelo 3 de rendimentos ou, simplesmente, confirmar e submeter o IRS automático, caso se esteja abrangido.

Por norma, e porque o sistema muda todos os anos, não é aconselhável fazer a entrega nos primeiros 15 dias, já que é um período que serve, normalmente, para testar o sistema em ambiente real. Podem ocorrer erros / bugs no sistema, que são corrigidos pela AT na fase inicial.

Até 31 de julho: nota de liquidação de IRS

Como habitualmente, 31 de julho é a data limite para envio, pela AT, da nota de liquidação do IRS. O reembolso do IRS é feito obrigatoriamente até àquela data, aos contribuintes que tenham submetido a sua declaração dentro do prazo, isto é, até 30 de junho. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, ele vai receber uma nota de cobrança de IRS.

Até 31 de agosto: pagamento de IRS

Para os contribuintes do qual resulte uma obrigação de pagamento de IRS, 31 de agosto é a data limite para o fazer. Para os contribuintes que não entreguem a declaração dentro do prazo normal, o prazo de pagamento do imposto, vai até 31 de dezembro.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.