“Como funciona o trabalho a recibos verdes?” é uma questão que pode assolar qualquer cidadão que decida começar a trabalhar por contra própria. Mas não tema as burocracias. O Economias explica-lhe o funcionamento do trabalho a recibos verdes.
Trabalhar a recibos verdes é o mesmo que trabalhar por conta própria, como independente. A designação vem do tempo das cadernetas de recibos verdes, mas já evoluíram para a via eletrónica.
Início de atividade
O primeiro passo para começar a trabalhar a recibos verdes é inscrever-se como independente numa repartição de Finanças ou no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É a chamada Declaração de Início de Atividade.
Ao fazê-lo, terá que optar entre o regime simplificado de tributação ou a contabilidade organizada.
Na mesma declaração terá que definir o seu enquadramento de IVA e a retenção na fonte aplicável à atividade que vai prestar bem como à estimativa de rendimentos.
Trabalho sem vínculo
A partir da data de início de atividade pode começar a trabalhar a recibos verdes. Pode fazê-lo para uma só ou diversas entidades, sendo que não fica ligado a nenhuma delas por qualquer vínculo contratual. Outros aspetos que caracterizam estes profissionais são:
- execução autónoma das tarefas;
- autonomia nos métodos utilizados;
- escolha do local de realização do trabalho.
O trabalho a recibos verdes será pago pela entidade contratante assim que terminada a prestação de serviços. E vai ter que comprovar o recebimento da remuneração correspondente. Como? Emitindo um recibo verde. Regra geral, enviado para a entidade para que esta lhe pague depois o serviço.
Recibo verde eletrónico
O tempo das cadernetas de recibos em papel já lá vai e hoje já só existem os recibos verdes eletrónicos. Se tudo isto é novo para si, ou se ainda tem algumas dúvidas, veja como preencher os recibos verdes.
Pagar as contribuições
O funcionamento do trabalho a recibos verdes implica ainda obrigações. Entre elas, o pagamento de contribuições à Segurança Social para beneficiar de proteção social durante a execução das suas tarefas, exceto nos primeiros 12 meses de atividade, em que se beneficia de isenção.
Outra obrigação associada ao trabalho a recibos verdes, pós execução das tarefas, é a entrega da declaração periódica do IVA (a quem se aplicar) e a sua liquidação nos serviços de Finanças.