Quer trabalhar por conta própria, mas não sabe como funciona o trabalho a recibos verdes? Explicamos-lhe como abrir atividade, que impostos tem de pagar, quando fazer os descontos para a Segurança Social e como emitir recibos verdes eletrónicos.

O que são recibos verdes?

Trabalhar a recibos verdes é a mesma coisa que trabalhar por conta própria ou ser trabalhador independente. Na prática, trabalha a recibos verdes quem é prestador de serviços, ao invés de ter um contrato de trabalho com um empregador.

A designação "recibos verdes" vem do tempo das cadernetas de recibos verdes, que entretanto evoluíram para recibos eletrónicos emitidos através do Portal das Finanças.

Abrir atividade nas Finanças

O primeiro passo para começar a trabalhar a recibos verdes é abrir atividade nas Finanças. Para o efeito, tem de entregar uma declaração de início de atividade. Nesta declaração vai indicar a atividade que pretende exercer.

A declaração pode ser submetida através do Portal das Finanças. Mas se tiver dúvidas, dirija-se presencialmente a um Serviço de Finanças para obter ajuda e esclarecimentos.

IVA mensal ou trimestral?

Na declaração de início de atividade tem de indicar uma estimativa do volume de negócios para o primeiro ano de atividade, o que vai determinar se tem de cobrar IVA aos seus clientes.

Caso não esteja abrangido por uma isenção de IVA, terá de cobrar IVA aos seus clientes sobre o preço dos serviços prestados e, posteriormente, entregar esse IVA às Finanças. O IVA é pago à AT após o preenchimento das declarações de IVA, que podem ser mensais ou trimestrais.

Consulte os prazos de entrega no artigo:

Recibos verdes isentos de IVA

Se o volume de negócios estimado for inferior a € 13.500 ao ano não tem de cobrar IVA aos clientes (isenção do art. 53.º do CIVA). Isto significa que ao passar o recibo verde, apenas tem de inserir o valor do preço do serviço prestado.

Se prevê vir a ganhar mais do que o teto máximo dessa isenção, tem de cobrar IVA aos seus clientes em cada recibo que emite.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

No momento da entrega da declaração de início de atividade o contribuinte tem de indicar se opta pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada.

Ao optar pelo regime simplificado (só para quem tem rendimentos inferiores a € 200.000,00), o IRS a pagar é apurado com base numa presunção de que uma determinada percentagem fixa do seu rendimento serve para suportar as despesas da atividade. No regime de contabilidade organizada, os custos e lucro do negócio são calculados com base em documentos contabilísticos.

Retenção na fonte de IRS

Alguns trabalhadores a recibos verdes estão sujeitos a retenção na fonte de IRS. Isto significa que parte do preço que o cliente lhe ia pagar nem sequer chega ao seu bolso. Na prática, o cliente retém parte do dinheiro e entrega-o diretamente ao Estado como adiantamento do IRS que o trabalhador a recibos verdes terá de pagar no ano seguinte.

Tenha em consideração estes dois aspetos:

  • Apenas as entidades com contabilidade organizada (como empresas) estão obrigadas a reter parte do rendimento que pagam aos trabalhadores independentes. Os clientes particulares não fazem retenção na fonte.
  • Ficam dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que prevejam não ultrapassar o valor de € 13.500 durante o ano de início de atividade (e que não atinjam esse volume de negócios nos anos seguintes).

Veja também o artigo:

Para saber as taxas de retenção na fonte veja o artigo:

Descontos para a Segurança Social

Desde 2019, os recibos verdes têm de entregar declarações trimestrais à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Nestas declarações, que são enviadas através do site da Segurança Social Direta, declaram as importâncias recebidas pelos clientes, o que permite calcular o montante de contribuições a pagar para garantir o pagamento da reforma e de outros apoios sociais.

A contribuição para a Segurança Social por parte dos recibos verdes é calculada tendo em conta apenas 70% do rendimento. A taxa aplicável a recibos verdes é 21,4%.

Consulte o nosso exemplo prático no artigo Recibos verdes e Segurança Social: como calcular o rendimento relevante e a base de incidência.

Como emitir e preencher o recibo verde eletrónico

O tempo das cadernetas de recibos em papel já lá vai e hoje já só existem os recibos verdes eletrónicos, que são emitidos no Portal das Finanças.

Alguns trabalhadores a recibos verdes passam um recibo por cada serviço prestado. Outros trabalham em regime de avença mensal, passando um recibo por mês ao cliente (ou clientes) a quem prestam os serviços.

Aprenda a preencher recibos verdes eletrónicos passo a passo:

Trabalho sem vínculo

A partir da data de início de atividade nas Finanças pode começar a trabalhar a recibos verdes. Pode fazê-lo para uma só entidade ou para várias.

Algumas empresas impõe a celebração de um contrato de prestação de serviços, através do qual são fixados os direitos e as obrigações do cliente e do trabalhador independente. O contrato de prestação de serviços não é um contrato de trabalho. Em regra, quem trabalha a recibos verdes tem liberdade para, a todo o tempo, deixar de trabalhar para um determinado cliente.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.