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Anexo SS do IRS em 2023: Quem entrega e o que preenche

Tem dúvidas se tem de entregar o Anexo SS do IRS em 2023? Saiba quem tem esta obrigação e como preencher este anexo

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Anexo SS do IRS em 2023: Quem entrega e o que preenche

Tem dúvidas se tem de entregar o Anexo SS do IRS em 2023? Saiba quem tem esta obrigação e como preencher este anexo

O Anexo SS aplica-se a trabalhadores independentes, com ou sem rendimento obtido no ano anterior. O anexo é entregue com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e visa o cruzamento de informação com a Segurança Social. Ele serve declarar os rendimentos do ano anterior à Segurança Social e, também, para fornecer informação sobre as entidades a quem o trabalhador presta serviços.

Onde encontrar o Anexo SS?

O Anexo SS estará disponível na hora de preencher a Declaração de IRS. Na plataforma do Portal das Finanças, quando preenche a sua declaração terá, na "aba" de anexos a preencher, também este Anexo SS. Este é o documento:Modelo respeitante ao Anexo SS da Declaração de IRS_Trabalhadores independentes

Quem está obrigado a entregar o Anexo SS?

O Anexo SS destina-se a declarar os rendimentos brutos dos trabalhadores independentes. São aqui considerados aqueles que:
  • exerçam atividade profissional por conta própria;
  • sejam sócios ou membros das sociedades de profissionais (definidas na alínea a) do n.º 4 do art. 6.º do CIRC);
  • sejam sócios de sociedades de agricultura de grupo (ainda que integrados nos respetivos órgãos estatutários);
  • sejam titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas (ainda que apenas em atos de gestão, com carácter de permanência);
  • sejam produtores agrícolas;
  • sejam membros de cooperativa de produção ou de serviços, abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes por força de opção da cooperativa, prevista nos respetivos Estatutos;
  • sejam trabalhadores intelectuais (autores de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos);
  • sejam empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial;
  • sejam titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • exerçam atividade no estrangeiro por período determinado e se mantenham abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes em Portugal.
Em resumo, todos os titulares de rendimentos da categoria B têm que submeter, também, o Anexo SS, com a declaração de IRS modelo 3. Quer tenham, ou não, obtido rendimento dessa atividade no ano anterior. O anexo SS é individual. A qualidade em que o trabalhador o vai preencher, é logo identificada no quadro 1 (modelo no início do artigo). Deve selecionar se o preenche como trabalhador no regime simplificado (campo 01) ou com contabilidade organizada (campo 02). O campo 03 deve ser assinalado quando forem imputados rendimentos obtidos por sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, tal como se encontra previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do CIRC. No quadro 2, ao lado, deve preencher o ano a que se referem os rendimentos (ao entregar a declaração de IRS em 2023, a mesma refere-se aos rendimentos de 2022)Modelo respeitante ao Anexo SS da Declaração de IRS_Trabalhadores independentes

O que preencher se não obteve rendimentos no ano anterior

Se não teve rendimentos no ano fiscal anterior (neste caso, 2022), o seu preenchimento termina no quadro 3. Insira os dados nos campos 05 a 08. No campo 08, deve colocar um X, para declarar que não teve rendimentos da Categoria B:Ao assinalar o campo 08, o preenchimento acaba aqui. Nada mais tem a declarar.

O que preencher se tem rendimentos a declarar do ano anterior

Se tem rendimentos a declarar, então não assinalou o campo 08 do quadro 3. Deve avançar para o quadro 4 e identificar, para a respetiva atividade (uma ou mais, conforme aplicável), os montantes brutos efetivamente recebidos:Nos campos 405 e 406, tenha em atenção que:
  • campo 405 - é o valor total dos serviços efetuados a pessoas singulares sem atividade empresarial, abrangendo as prestações de serviços prestados a outras pessoas singulares, mas a título particular;
  • campo 406 - é o valor total dos serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da sua natureza, bem como a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que estas não sejam prestadas a título particular.
O quadro 5 (Informações Complementares) destina-se apenas:
  • aos titulares de rendimentos da categoria B no regime de contabilidade organizada, e/ou
  • aos sócios a quem seja imputável matéria coletável de sociedade(s) sujeita(s) ao regime de transparência fiscal.

Quem está obrigado ao preenchimento do quadro 6

O grande objetivo do Anexo SS encontra-se no quadro 6, o último. Este anexo serve para a Segurança Social identificar as designadas entidades contratantes.Só responde "SIM" à pergunta do quadro 6, o trabalhador independente que cumpra os seguintes critérios de forma cumulativa:
  • alguma entidade para quem trabalhou no ano anterior representou mais de 50% do seu rendimento;
  • obteve um rendimento anual ilíquido com a prestação de serviços, no ano anterior, igual ou superior a 2.659,20 € (6 x IAS de 2022 = 6x 443,20 €);
  • esteve sujeito ao cumprimento da obrigação de contribuir;
  • prestou serviços a pessoas coletivas e/ou a pessoas singulares com atividade empresarial (desde que a prestação de serviços não tenha sido prestada a título particular).
Neste caso, o trabalhador terá que identificar todos os adquirentes dos seus bens e serviços, com os respetivos NIF ou NIPC (Portugal) e os valores brutos recebidos. No caso de prestação de serviços a entidades com sede no estrangeiro, deve indicar o código do país e NIF no estrangeiro.

Quem está dispensado do preenchimento do quadro 6

Para estar dispensado de responder a todos os campos do quadro 6, terá que responder, desde logo, "NÃO" à pergunta inicial do quadro 6. Para assinalar NÃO, no campo 02, é preciso que o trabalhador preencha, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
  • não estava obrigado a contribuir;
  • teve um rendimento anual bruto no ano anterior inferior a 2.659,20 €
  • só teve rendimentos associados à produção e venda de bens;
  • a prestação de serviços foi efetuada, apenas, a pessoas singulares sem atividade empresarial.
Note que, trabalhadores independentes, com atividade aberta e com rendimentos, que estejam a beneficiar do período de isenção de contribuições para a Segurança Social (12 meses), estão obrigados a entregar o Anexo SS, mas declaram "NÃO" neste campo 02 do quadro 6 (e nada terão que preencher). Ainda assinala "NÃO" quem se encontre numa das seguintes situações:
  • os advogados e solicitadores;
  • os trabalhadores com atividade por conta própria em Portugal, com carácter temporário, e estejam abrangidos por regime de proteção social noutro país;
  • os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que as integrem; apanhador de espécies marinhas e pescador apeado;
  • os titulares de rendimentos da Categoria B, resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para auto-consumo ou de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial;
  • trabalhadores independentes titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir;
  • cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.

Quando se entrega o Anexo SS

O Anexo SS é entregue com a Declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho de 2023. O modelo em vigor do Anexo SS foi divulgado na Portaria n.º 249/2021, de 12 de novembro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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