O Orçamento Geral do Estado para 2021 já foi aprovado. O aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego para 505 euros, o aumento das pensões mais baixas, a garantia de 100% do ordenado para trabalhadores em lay-off em virtude da pandemia, a redução da retenção na fonte e novas deduções em sede de IRS são algumas das novas medidas aprovadas. 

Confira aqui as medidas que podem ter impacto no seu rendimento:

1. Retenção na fonte de IRS: descida para um maior rendimento líquido mensal

Esta medida, inscrita no OE 2021, já foi materializada pelo Governo, através da publicação das novas tabelas de retenção na fonte de IRS, a vigorar a partir de janeiro de 2021.

De acordo com o Governo, esta medida terá um impacto global, durante 2021, de cerca de 200 milhões de euros em liquidez adicional no bolso das famílias, algo que pretende estimular o consumo ao longo do ano (ainda que, na maioria dos casos o acréscimo mensal de rendimento possa ser residual).

Por outro lado, não esqueça que, mantendo-se os atuais escalões de IRS, como previsto, esta é uma medida "redonda" sem impacto no final das contas. Na verdade, se adianta menos dinheiro ao Estado por conta do imposto em cada mês (é disto que se trata, simplesmente, a retenção na fonte), tenha como certo um reembolso menor ou mesmo o pagamento de imposto, na data de acerto de contas com o Estado em 2022 (o que lhe dá no final do mês vai retirar-lhe no "acerto final").

Verifique como o seu rendimento mensal será afetado pelas novas tabelas de retenção na fonte IRS para 2021 e consulte as simulações ali apresentadas para diferentes exemplos de rendimento e perfil de contribuinte.

2. Pensões: aumento de 10 euros nos níveis mais baixos

Em 2021, o Governo vai proceder à atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de janeiro. 

O acréscimo será de € 10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,20, considerando o valor do IAS em 2020 de € 438,81), ou € 6,00 aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015.

São abrangidas pela atualização prevista, as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, atribuídas pela CGA, I. P.

3. Mínimo de existência: € 9.315 aplicável aos rendimentos de 2020

O mínimo de existência diz respeito ao montante de rendimento que está isento de IRS, ou seja, é o limiar a partir do qual os contribuintes, trabalhadores dependentes ou independentes e pensionistas,  pagam imposto.

Este patamar mínimo subirá então 100 euros, passando dos atuais € 9.215 euros para os € 9.315 euros anuais, o que quer dizer que abaixo deste novo valor o rendimento está isento de IRS. Trata-se de uma medida de caráter excecional no âmbito da pandemia por Covid-19 produzindo efeitos sobre os rendimentos obtidos em 2020 e, portanto, no IRS a liquidar já em 2021.

Para 2021, o mínimo de existência em IRS acompanha o aumento do salário mínimo (para € 665) e vai situar-se nos € 9.310 (14 * € 665).

4. Novas deduções à coleta: 15% do IVA dos ginásios e 22,5% do IVA de medicamentos de uso veterinário

No próximo ano será possível às famílias deduzir, em sede de IRS, parte do IVA pago nos ginásios.

Para ser possível a dedução à coleta de parte do IVA dos ginásios, será necessário que exija a respetiva fatura, sendo depois dedutível, 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado, nas atividades enquadradas com CAE (Código das Atividades Económicas) de ensinos desportivos e recreativos, clubes desportivos e atividades de ginásios – fitness.

Esta dedução por exigência de fatura já está em vigor, por exemplo, para os setores de restauração e alojamento, cabeleireiros e atividades veterinárias, alargando-se agora às despesas com ginásios. 

No que se refere aos medicamentos de uso veterinário, depois de as atividades veterinárias constarem ds deduções previstas no art. 78. F, n.1, alínea e), são agora incluídos também os medicamentos de uso veterinário, conforme redação do mesmo artigo, no seu número 6.

No caso destes medicamentos, concorre para o limite de € 1.000, um montante correspondente a 22,5% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar.

5. Viseiras, máscaras e álcool-gel: deduções em IRS; IVA reduzido 

No contexto da proteção contra a covid-19, o OE21 aprovou que despesas na compra de equipamentos de proteção, como máscaras e álcool-gel, passem a contar como despesas de saúde, dedutíveis em sede de IRS.

A Autoridade Tributária considera 15% de todos os encargos com saúde, com o limite de 1.000 euros. Não esqueça de pedir a respetiva fatura no momento da aquisição.

As máscaras de proteção respiratória e o gel desinfetante cutâneo estarão sujeitas à taxa reduzida de IVA (6% no Continente e 4% e 5%, respetivamente nos Açores e Madeira). De acordo com o OE 2021, estes valores serão considerados despesas de saúde, para os efeitos do art.º 78.º C do Código do IRS, enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida de IVA.

6. IVAucher: Estímulo ao consumo nos setores da Cultura, Hotelaria e Restauração

O IVAUCHER é um tipo de “vaucher baseado no IVA”, que promete devolver aos consumidores o valor do IVA que tenham suportado em despesas nos setores da restauração, hotelaria ou cultura. Esta medida, com impacto previsto da ordem dos 200 milhões de euros, tem por objetivo estimular o consumo, por parte dos consumidores finais, em setores fortemente afetados pela pandemia, a hotelaria, restauração e cultura.

Está previsto que o valor do IVA pago em consumos nos referidos setores, em cada trimestre, seja convertido num desconto nos consumos que venham a ser efetuados nos mesmos setores, no trimestre seguinte. O calendário de execução pode sofrer ajustamentos, mas neste momento está previsto arrancar já no primeiro trimestre de 2021.

As condições concretas de como se vai processar a atribuição deste vaucher estão ainda por definir, sendo certo que vai depender da autorização do consumidor e do registo das faturas destes setores no portal e-fatura. As compensações serão efetuadas por via interbancária.

7. Apoio à retoma: lay-off a 100%

Esta é uma medida de apoio à retoma progressiva da atividade das empresas ao longo do próximo ano, com a garantia de pagamento do salário bruto a 100%. Destina-se aos trabalhadores abrangidos pelos mecanismos de lay-off  - mecanismos de apoio à retoma da atividade económica. Visa os trabalhadores que, devido à pandemia, viram o seu contrato de trabalho suspenso ou o horário de trabalho reduzido, por encerramento ou quebras de faturação das empresas onde trabalham.

Este "pagamento a 100%" tem como limite três vezes o valor do salário mínimo nacional, ou seja, € 1.905, considerando o valor atual do salário mínimo de € 635.

8. Subsídios de desemprego: prolongamento automático por 6 meses para os que terminem em 2021

O OE21 aprovou o prolongamento, por seis meses, dos subsídios de desemprego e de desemprego social que terminem em 2021. 

De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a prorrogação é automática por seis meses, não sendo necessário entregar um pedido para esse efeito.

9. Subsídio de desemprego: aumento do valor mínimo para € 505

Em 2021, o valor do subsídio de desemprego vai aumentar para 505 euros, para quem desconta pelo salário mínimo nacional.

Este aumento corresponde a uma subida do fator do subsídio de desemprego para 1,15. Até aqui, o valor mínimo deste subsídio era equivalente a 1 * IAS (Indexante de Apoios Sociais), de 438,81 euros em 2020. Em 2021, o fator passa a ser 1,15 conduzindo a um valor mínimo do subsídio de desemprego de cerca de 505 euros (IAS em 2021 é igual ao IAS de 2020).

10. Apoio extraordinário para trabalhadores com perda de rendimentos: mínimo € 50; máximo € 501

Esta é mais uma medida visando a proteção no desemprego em virtude da pandemia, cujo apoio pode ir dos 50 euros, valor mínimo, até ao máximo de cerca de 500 euros. O exato montante a atribuir vai depender do enquadramento laboral de cada um, contando com várias exceções.

Em termos genéricos, a medida que ficou inscrita no Orçamento de Estado para 2021, consiste num apoio extraordinário para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico), trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a data de entrada em vigor da nova lei.

11. Inquilinos e rendas: regime excecional para quebras de rendimento/mês superiores a 20%

Foi criado um regime excecional de pagamento de rendas, aplicável a inquilinos que se encontrem em situação de quebra de rendimentos. Mas este regime é aplicável apenas quando a redução de rendimento mensal seja superior a 20%, por comparação com os rendimentos obtidos em fevereiro de 2020 (o mês pré-pandemia em Portugal).

12. Creches gratuitas para segundo escalão de IRS independentemente do número de filhos

Este ano, as famílias com rendimentos enquadráveis no primeiro escalão de IRS usufruíam de creches gratuitas. A partir de 2021, esta gratuitidade vai abranger também os agregados familiares do segundo escalão, independentemente do número de filhos. Até aqui a isenção do pagamento da creche só era garantida a partir do segundo filho.

13. Creches: suspensão ou interrupção de atividade permite revisão das mensalidades

As creches do sector social que reduzam ou suspendam atividade passarão a estar obrigadas a rever o valor da comparticipação paga pelas famílias, sempre que estas o requeiram.

14. Moratórias de crédito: prolongamento da adesão até março 2021

Foi aprovado o alargamento do período de adesão às moratórias de crédito estabelecidas durante a pandemia, até 31 de março de 2021.

O que está em causa com esta medida é alargar o período de adesão, nomeadamente para famílias e empresas, às moratórias de crédito previstas na lei e cujo período de vigência termina em setembro de 2021. As novas adesões poderão ser efetuadas com as necessárias adaptações.

15. Suspensão de serviços essenciais: proibida em caso de quebra de rendimento

Foi aprovada, para os primeiros 6 meses de 2021, a proibição da suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, luz, gás ou comunicações, para quem fique sem trabalho ou registe uma quebra significativa de rendimento.

16. Subsídio de risco para forças de segurança

Este subsídio foi aprovado, não se sabendo ainda qual o valor, que estará dependente da negociação entre o Governo e associações representativas dos trabalhadores.  Abrangerá os elementos das forças de segurança no exercício efetivo das suas funções.  

17.Subsídio de risco Covid-19: mais profissões abrangidas

As forças de segurança, os bombeiros, as forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e os trabalhadores de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais terão direito a um subsídio de risco, nos dias em que prestem efetivamente funções ou atividade com exposição ao risco de contágio por Covid-19. O subsídio consistirá num acréscimo de 10% da retribuição base e terá como teto 50% do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, € 219,41 euros (com base no IAS de 2020).

18. Trabalhadores da higiene urbana e transladações: suplemento remuneratório

Foi aprovado um suplemento salarial para os profissionais de risco, como trabalhadores da recolha e tratamento do lixo e higiene urbana, saneamento e os trabalhadores dos cemitérios. O valor deverá fixar-se entre os 3 euros e 4,60 euros por dia.

19. Pagamento fracionado de IVA e IRC: regime transitório até aos 25 mil euros

Foi aprovado um regime especial transitório para o pagamento das prestações de IRC e IVA durante o ano de 2021, aplicável a valores até 25 mil euros.

A adesão a este regime “isenta a cobrança de juros compensatórios ou quaisquer outros ónus ou encargos em 50% durante o período do plano prestacional”, mas terá que ser requerido junto da Autoridade Tributária e dispensa a apresentação de garantia.

20. Taxa de carbono: viagens com pegada ecológica a partir de Portugal mais caras

Em 2021, será aplicável uma” taxa de carbono”, no valor de 2 euros, a passageiros de viagens aéreas, marítimas e fluviais, a partir de Portugal (os transportes públicos estão excluídos). O montante total estimado desta nova taxa pode atingir os 100 milhões de euros anuais e deverá ajudar a financiar opções de mobilidade sustentável (como a ferrovia), através do Fundo Ambiental.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.