O patamar atual do mínimo de existência é de 9.870 €, sendo esse o valor de referência para os rendimentos de 2022, a declarar no IRS de 2023. Mas não é só isto que conta agora, há alterações a considerar.

O mínimo de existência é um patamar de rendimentos destinado a garantir que pessoas com baixos rendimentos fiquem isentas de pagar IRS.

Funcionou como um "limite absoluto", no sentido de que, imediatamente acima desse valor, as pessoas seriam tributadas na totalidade. Ou seja, alguém um pouco acima do salário mínimo, teria uma taxa de IRS de perto de 100%. Isto porque o mínimo de existência foi definido em função do salário mínimo.

Ora, o Orçamento de Estado para 2023 veio definir uma nova mecânica para o mínimo de existência, numa lógica mais progressiva, tal como é o próprio IRS. A aplicação do novo sistema acontece já sobre os rendimentos de 2022 (declaração de IRS de 2023), sendo alargada gradualmente aos rendimentos de 2023 e de 2024.

Abatimento por mínimo de existência

Até aqui, a aplicação do mínimo de existência fazia-se na parte final da liquidação de imposto. Com o novo sistema, o "abatimento por mínimo de existência" acontece bastante antes no "caminho" de cálculo do imposto. Surge agora antes do apuramento do rendimento coletável e após efetuar as deduções específicas ao rendimento bruto.

Quanto às novas fórmulas de cálculo do mínimo de existência que constam do art.º 70.º do Código do IRS, as mesmas produzem efeitos a partir de janeiro de 2024. Também a partir de janeiro de 2024, a AT vai passar a publicar a informação necessária à aplicação do novo método. De todo o modo, a Autoridade Tributária estará já a aplicar o novo método de forma gradual.

Certo é que o novo sistema, e as novas fórmulas de cálculo, terão em conta não só os rendimentos brutos, mas também as deduções específicas de cada um e as suas despesas, tentando acabar com as distorções atualmente existentes.

De acordo com o Governo, pretende-se proteger, gradualmente, os que auferem até 1.000 € brutos mensais, prevendo que o abatimento por mínimo de existência vá beneficiar já os que obtiveram até 11.220 € em 2022.

Quem está abrangido pelo mínimo de existência

O mínimo de existência aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos pensionistas e dos trabalhadores independentes.

No que se refere aos trabalhadores independentes, estão abrangidos todos os códigos de atividade previstos na tabela do art.º 151.º do Código do IRS, com exceção do código 15 ("outras atividades exclusivamente de prestação de serviços"), independentemente do rendimento obtido.

Não estão abrangidos os rendimentos dos Empresários em Nome Individual, os rendimentos de capitais e os rendimentos prediais.

Mínimo de existência para os rendimentos de 2023

De acordo com o OE 2023, o mínimo de existência (art.º 70.º do Código do IRS), deve ser o maior dos seguintes valores:

  1. 1,5 x 14 x IAS = 1,5 x 14 x 480,43 = 10.089 euros
  2. 14 x salário mínimo nacional = 14 x 760 = 10.640 euros

Como 10.640 € é superior a 10.089 €, o mínimo de existência está fixado nos 10.640 euros para 2023. Segundo o novo método, estes 10.640 € servirão de referencial para as fórmulas a aplicar (no IRS de 2024) e não apenas como um simples limite, como foi até aqui.

Gradualmente, está previsto que o mínimo de existência deixe de estar ligado ao salário mínimo nacional e passe a estar associado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Quem ganha o salário mínimo faz desconto mensal para o IRS?

Com uma retribuição equivalente ao salário mínimo, de 760 euros em 2023, não há retenção na fonte de IRS.

Por forma a acomodar este aumento de salário mínimo, o Governo alterou também as tabelas de retenção na fonte, que se aplicam ao rendimento bruto mensal. O patamar mínimo para retenção na fonte de IRS foi fixado em 762 euros. Ou seja, até este valor não vai descontar mensalmente para efeitos de IRS.

As pensões até 762 euros mensais também estão isentas de retenção na fonte de IRS.

Consulte as Tabelas de retenção na fonte de IRS em 2023 e saiba mais sobre o Salário mínimo nacional em 2023.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.