Baixa por gravidez de risco: como pedir o subsídio e quanto recebe
A mulher tem direito a um apoio em dinheiro, sempre que tenha que ser afastada da sua atividade profissional devido a uma gravidez de risco. Trata-se do subsídio por risco clínico durante a gravidez. O período de licença será o definido por prescrição médica e não prejudica a licença parental a que ambos o pais têm direito.
Este apoio em dinheiro não é mais que um subsídio, pago pela Segurança Social, que visa compensar o rendimento perdido durante o período de licença por gravidez de risco.
Quem tem direito ao subsídio
Poderão ter direito à licença por gravidez de risco e, consequentemente, ao subsídio previsto, as mulheres grávidas:
- Trabalhadoras por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo trabalhadores do serviço doméstico;
- Trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Que estejam a auferir prestações de desemprego (que ficarão suspensas no período da licença);
- Que estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadoras no domicílio.
Condições necessárias para acesso
Para a atribuição do subsídio, a mulher grávida em situação de risco, deverá:
- Obter uma declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco;
- Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
- Cumprir o prazo de garantia.
Prazo de garantia: o que é
Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, e no dia em que inicia o gozo da licença, a lei obriga a que tenha trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que não se sobreponham, e que assegurem prestações pecuniárias de proteção na eventualidade, incluindo o da função pública.
Para completar este prazo de 6 meses é contado, caso necessário, o mês em que inicia a licença, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês.
Se a grávida for trabalhadora independente, no caso de haver suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à concessão do subsídio, desde que não tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data em que inicia a licença.
No caso de a trabalhadora grávida não ter o prazo de garantia exigido, poderá ter, ainda assim, acesso ao subsídio social por risco clínico durante a gravidez se preencher a condição de recursos, prevista para pessoas em situação de carência económica.
Como requerer o subsídio
Nos termos da lei, a grávida que necessite de licença por gravidez de risco, deverá informar o empregador e apresentar atestado médico que indique a duração previsível da licença, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
Para ter acesso ao subsídio por risco clínico na gravidez, a grávida pode fazê-lo através dos seguintes meios:
- Online através da Segurança Social Direta, em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdireta/: ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrónico.
- Nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social;
- Por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.
Para o efeito, deverão ser entregues à Segurança Social, os seguintes formulários devidamente preenchidos:
- Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, caso a certificação seja emitida por médico particular ou por estabelecimento de saúde privado;
- Modelo RP5051 - DGSS: Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos (para obtê-lo online selecione "Documentos e Formulários", escolha "Formulários" e no campo de pesquisa digite o número do modelo "RP5051 - DGSS" ou "Requerimento de risco clínico durante a gravidez";
- Modelo RP5003 - DGSS: Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (quando aplicável);
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e não ter aderido previamente a esta modalidade de pagamento.
Quando a certificação médica for emitida por centros de saúde ou hospitais públicos (SNS), a mesma é efetuada através de formulário próprio (CIT), não sendo assim necessário entregar o Modelo RP5051–DGSS.
Junta médica
Embora pareça ser pouco comum, se estiver de baixa por gravidez de risco, a grávida pode ser chamada para se apresentar a uma junta médica, onde terá de apresentar relatório médico que comprove o risco clínico.
Se não quiser deslocar-se a uma junta médica, a grávida tem sempre a opção de contactar a Segurança Social para aferir dessa necessidade. É recomendável enviar um relatório ou cópia da declaração médica a explicar os motivos da gravidez de risco, juntamente com uma cópia do comprovativo da baixa para a Segurança Social. Em certos casos, a fiscalização médica pode acontecer na residência da grávida.
Montante e duração do subsídio
O montante de subsídio a receber corresponde a 100% da sua remuneração de referência.
Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo por dia igual a 80% de 1/30 do IAS (Indexante de Apoios Sociais). Tendo o valor do IAS para 2020 sido fixado em € 438,81, então, neste ano, o limite mínimo da remuneração de referência é de €11,70 (80% x 1/30 x € 438,81). Caso os beneficiários residam nas Regiões Autónomas o montante do subsídio por risco clínico durante a gravidez é acrescido de 2%.
Esta prestação pode ser recebida por transferência bancária ou por vale de correio, sendo que a Segurança Social aconselha a transferência bancária.
A prestação será recebida durante o período de tempo constante da prescrição médica.
Cálculo do subsídio: o que é a Remuneração de Referência
A Remuneração de Referência é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a incapacidade de trabalho por gravidez de risco. Excluem-se destas remunerações os subsídios de férias, Natal e outros da mesma natureza.
Vejamos um exemplo: tem uma prescrição médica para licença por gravidez de risco com início a 6 de abril de 2020 (trabalhou e descontou até 5 de abril). A remuneração de referência será a média das remunerações (excluindo subsídios) auferidas em agosto 2019, setembro 2019, outubro 2019, novembro 2019, dezembro 2019 e janeiro 2020 (os primeiros seis meses dos últimos 8).
Obrigações da beneficiária do subsídio
A beneficiária do subsídio deve avisar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio.
Gozo de férias, estágios e outros durante a licença
Nos termos da lei, as licenças por situação de risco clínico durante a gravidez:
- Suspendem o gozo das férias, devendo os dias remanescentes ser gozados após o seu termo, mesmo que tal se verifique no ano seguinte;
- Não prejudicam o tempo já decorrido de estágio ou ação ou curso de formação, devendo o trabalhador cumprir apenas o período em falta para o completar;
- Adiam a prestação de prova para progressão na carreira profissional, a qual deve ter lugar após o termo da licença.
O estatuto de trabalhador-estudante da grávida em licença de risco
De acordo com o Código do Trabalho, considera-se que a grávida com licença de risco clínico, que goze do estatuto de trabalhador-estudante, terá aproveitamento escolar, ainda que não preencha os requisitos necessários.
Que prestações pode ou não acumular com este subsídio
O subsídio de risco clínico na gravidez é acumulável com as seguintes prestações que estejam a ser auferidas nesse período:
- Pensão de invalidez relativa (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social);
- Pensão de velhice (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social);
- Pensão de sobrevivência (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social);
- Pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
- Rendimento social de inserção;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que também se verifique exercício de atividade com descontos para a segurança social.
Mas não pode ser acumulado com:
- Rendimentos de trabalho;
- Prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas);
- Subsídio de doença;
- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.
Suspensão do subsídio de desemprego
Se a grávida estiver a receber prestações de desemprego, estas ficarão suspensas durante o período em que receber o subsídio de gravidez de risco clínico. A beneficiária deve comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início e o fim do período de concessão do subsídio por risco clinico, ficando também dispensada do cumprimento dos deveres para com o centro de emprego nesse período.
Caso pretenda consultar esta matéria, em detalhe, descarregue para o seu computador a versão integral do Guia Prático sobre Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez emitido pela Segurança Social.
Conheça os direitos da trabalhadora grávida em Portugal.