Como obter uma bolsa de estudo do Ensino Superior
Se é candidato ao ensino superior no ano letivo 2021/2022 e pretende concorrer a uma bolsa de estudo da DGES, dizemos-lhe quais os requisitos, prazos e principais aspetos a acautelar para a conseguir obter.
Requisitos a preencher pelos candidatos
Para poder ser elegível para uma Bolsa de Estudo do Ensino Superior (DGES), as condições a preencher pelos candidatos são as seguintes:
- Apresentar um rendimento bruto per capita do agregado familiar igual ou inferior a 18 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo (em 2021, o IAS é de € 438,81), acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público.
- Apresentar um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do IAS (ou seja, património não superior a € 105.314,40 em 2021).
- Não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária.
- Conseguir concluir o curso com um número máximo de inscrições anuais de n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.
- Estar matriculado numa instituição de ensino superior portuguesa e estar inscrito num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado, ou num mestrado. Estão ainda abrangidos os licenciados, ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
- Estar inscrito num mínimo de 30 créditos (ECTS).
A regra do mínimo de ECTS, pode não ser aplicada quando o estudante:
- se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;
- não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS devido a normas referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
- tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
- 36 ECTS, se NC > = 36
- NC, se NC < 36
NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.
Quem se pode candidatar?
Para além dos estudantes portugueses, podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, com direito de residência permanente em Portugal (e familiares);
- cidadãos nacionais de países terceiros com autorização de residência permanente, com estatuto de residente de longa duração, provenientes de Estados com acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios, ou provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- apátridas;
- beneficiários do estatuto de refugiado político.
Qual o valor da bolsa?
Por norma, o valor concedido corresponde à diferença entre o valor de referência (11 x valor do IAS + propina fixada no início do ano letivo) e o valor do rendimento anual do agregado familiar. O valor mínimo da bolsa no ano letivo 2020/2021 foi de € 871. A DGES permite-lhe Fazer uma Simulação do Valor da Bolsa a Atribuir.
Quais os prazos para a candidatura?
A bolsa de estudo pode ser requerida em diferentes momentos, conforme a situação particular do estudante:
- entre 25 de junho e 30 de setembro, para inscrições no ensino superior antes de 30 de setembro;
- num prazo de 20 dias úteis após a inscrição, se esta ocorrer após 30 de setembro;
- nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional
- entre 1 de outubro de 2021 e 31 de maio de 2022, sendo neste caso atribuída uma bolsa proporcional ao valor do ano letivo ou estágio completo. O valor proporcional é calculado para o período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o final do período letivo ou de estágio.
Onde apresentar a candidatura?
As candidaturas são submetidas exclusivamente online, através da Plataforma BeOn, no site da DGES.
Nesta plataforma pode gerir todo o processo, a candidatura, consulta e envio de documentos, consulta do resultado da candidatura, oposição ou reclamação do resultado, consulta dos pagamentos e, ainda, consulta e atualização dos dados pessoais.
Como obter as credenciais de acesso?
Para formalizar a sua candidatura através da plataforma BeOn, necessita de um código de utilizador e palavra-chave:
- Se está a concorrer ao ensino superior e é a primeira vez que pretende candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, pode requerer as credenciais aquando da candidatura ao concurso nacional de acesso. Se indicar na candidatura que pretende concorrer a bolsa de estudo, irá receber posteriormente um e-mail, com as instruções a seguir.
- Se já esteja a frequentar o ensino superior, mas nunca se candidatou à atribuição de bolsa, deve requerer as credenciais de acesso nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino.
- Se já se candidatou à atribuição de bolsa de estudo em anos anteriores, pode utilizar os mesmos dados de acesso, que continuarão ativos.
- Se perdeu a senha de acesso à plataforma, deve solicitar a recuperação da palavra-passe em “Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe" na página de entrada na plataforma BeOn.
O que deve saber antes de iniciar a candidatura
Antes de começar o preenchimento do formulário na plataforma da DGES, tome nota do que vai precisar de ter consigo ou de saber antes de avançar na plataforma.
Documentos necessários para submeter a candidatura
- cartão do cidadão, NIF e NISS;
- IBAN da conta bancária onde pretende receber o apoio;
- dados relativos ao IRS do ano civil anterior ao do ano letivo da candidatura para cada um dos elementos do agregado;
- valor do património do agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior ao ano letivo a que se candidata;
- declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e cadernetas prediais do imóvel ou imóveis do agregado familiar.
No final da candidatura, serão pedidos dois documentos, a assinar por todos os elementos do agregado familiar. Destinam-se a autorizar os órgãos competentes ao cruzamento de dados para atestar a veracidade das informações prestadas.
Quem faz parte do agregado familiar e o que é o agregado familiar unipessoal?
O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas pessoas que vivem com ele em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
Considera-se agregado familiar unipessoal o estudante com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem, e que comprove:
- assegurar autonomamente a sua subsistência;
- ter auferido no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) em vigor naquele ano, exceto nos casos em que os rendimentos resultem unicamente de prestações sociais de valor anual inferior àquele valor ou ainda quando o requerente seja órfão.
São ainda considerados como agregado familiar unipessoal os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
- estejam entregues aos cuidados de uma instituição de solidariedade social;
- estejam entregues a outras entidades financiadas pela segurança social;
- sejam membros de ordem religiosa;
- estejam internados em centros de acolhimento, instituição tutelar ou de detenção.
O que são os rendimentos do agregado?
O art.º 34.º do Despacho n.º 9138/2020 define como rendimentos a considerar, os seguintes:
- Rendimentos de trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões;
- Prestações sociais;
- Apoios à habitação com caráter de regularidade;
- Bolsas de formação.
O que integra cada uma destas classes de rendimento, está definido em detalhe nos artigos 35.º a 43.º do mesmo documento. Ao valor do rendimento calculado a partir daquelas classes, acresce o valor do património mobiliário.
O período de determinação do rendimento per capita do agregado familiar corresponde a um ano.
Qual o património do agregado familiar a considerar?
É necessária informação sobre o património mobiliário e imobiliário dos membros do agregado familiar, à data de 31 de dezembro anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.
O património mobiliário é calculado nos termos do artigo 43.º do Despacho n.º 9138/2020, e inclui todos os valores depositados em contas bancárias, planos poupança reforma, certificados do Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros.
No que respeita ao património imobiliário, a informação solicitada deve ser consultada na caderneta predial do imóvel ou da declaração de IMI do elemento do agregado familiar proprietário.
Como fazer o acompanhamento da candidatura?
Depois de submetida a candidatura na plataforma, deve imprimir o boletim da candidatura realizada.
A partir deste momento, poderá consultar nesta página a situação da sua candidatura e, posteriormente, verificar a sua aprovação / não aprovação.