Se é candidato ao ensino superior no ano letivo 2021/2022 e pretende concorrer a uma bolsa de estudo da DGES, dizemos-lhe quais os requisitos, prazos e principais aspetos a acautelar para a conseguir obter.

Requisitos a preencher pelos candidatos

Para poder ser elegível para uma Bolsa de Estudo do Ensino Superior (DGES), as condições a preencher pelos candidatos são as seguintes:

  1. Apresentar um rendimento bruto per capita do agregado familiar igual ou inferior a 18 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo (em 2021, o IAS é de € 438,81), acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público.
  2. Apresentar um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do IAS (ou seja, património não superior a € 105.314,40 em 2021).
  3. Não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária.
  4. Conseguir concluir o curso com um número máximo de inscrições anuais de n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.
  5. Estar matriculado numa instituição de ensino superior portuguesa e estar inscrito num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado, ou num mestrado. Estão ainda abrangidos os licenciados, ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
  6. Estar inscrito num mínimo de 30 créditos (ECTS).

A regra do mínimo de ECTS, pode não ser aplicada quando o estudante:

  • se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;
  • não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS devido a normas referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
  • tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
    • 36 ECTS, se NC > = 36
    • NC, se NC < 36

NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.

Quem se pode candidatar?

Para além dos estudantes portugueses, podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:

  • cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, com direito de residência permanente em Portugal (e familiares);
  • cidadãos nacionais de países terceiros com autorização de residência permanente, com estatuto de residente de longa duração, provenientes de Estados com acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios, ou provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
  • apátridas;
  • beneficiários do estatuto de refugiado político.

Qual o valor da bolsa?

Por norma, o valor concedido corresponde à diferença entre o valor de referência (11 x valor do IAS + propina fixada no início do ano letivo) e o valor do rendimento anual do agregado familiar. O valor mínimo da bolsa no ano letivo 2020/2021 foi de € 871. A DGES permite-lhe Fazer uma Simulação do Valor da Bolsa a Atribuir.

Quais os prazos para a candidatura?

A bolsa de estudo pode ser requerida em diferentes momentos, conforme a situação particular do estudante:

  • entre 25 de junho e 30 de setembro, para inscrições no ensino superior antes de 30 de setembro;
  • num prazo de 20 dias úteis após a inscrição, se esta ocorrer após 30 de setembro;
  • nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional
  • entre 1 de outubro de 2021 e 31 de maio de 2022, sendo neste caso atribuída uma bolsa proporcional ao valor do ano letivo ou estágio completo. O valor proporcional é calculado para o período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o final do período letivo ou de estágio. 

Onde apresentar a candidatura?

As candidaturas são submetidas exclusivamente online, através da Plataforma BeOn, no site da DGES.

Nesta plataforma pode gerir todo o processo, a candidatura, consulta e envio de documentos, consulta do resultado da candidatura, oposição ou reclamação do resultado, consulta dos pagamentos e, ainda, consulta e atualização dos dados pessoais.

Como obter as credenciais de acesso?

Para formalizar a sua candidatura através da plataforma BeOn, necessita de um código de utilizador e palavra-chave:

  • Se está a concorrer ao ensino superior e é a primeira vez que pretende candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, pode requerer as credenciais aquando da candidatura ao concurso nacional de acesso. Se indicar na candidatura que pretende concorrer a bolsa de estudo, irá receber posteriormente um e-mail, com as instruções a seguir.
  • Se já esteja a frequentar o ensino superior, mas nunca se candidatou à atribuição de bolsa, deve requerer as credenciais de acesso nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino.
  • Se já se candidatou à atribuição de bolsa de estudo em anos anteriores, pode utilizar os mesmos dados de acesso, que continuarão ativos.
  • Se perdeu a senha de acesso à plataforma, deve solicitar a recuperação da palavra-passe em “Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe" na página de entrada na plataforma BeOn.

O que deve saber antes de iniciar a candidatura

Antes de começar o preenchimento do formulário na plataforma da DGES, tome nota do que vai precisar de ter consigo ou de saber antes de avançar na plataforma.

Documentos necessários para submeter a candidatura 

  • cartão do cidadão, NIF e NISS;
  • IBAN da conta bancária onde pretende receber o apoio;
  • dados relativos ao IRS do ano civil anterior ao do ano letivo da candidatura para cada um dos elementos do agregado;
  • valor do património do agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior ao ano letivo a que se candidata;
  • declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e cadernetas prediais do imóvel ou imóveis do agregado familiar.

No final da candidatura, serão pedidos dois documentos, a assinar por todos os elementos do agregado familiar. Destinam-se a autorizar os órgãos competentes ao cruzamento de dados para atestar a veracidade das informações prestadas.

Quem faz parte do agregado familiar e o que é o agregado familiar unipessoal?

O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas pessoas que vivem com ele em comunhão de mesa, habitação e rendimento.

Considera-se agregado familiar unipessoal o estudante com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem, e que comprove:

  • assegurar autonomamente a sua subsistência;
  • ter auferido no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) em vigor naquele ano, exceto nos casos em que os rendimentos resultem unicamente de prestações sociais de valor anual inferior àquele valor ou ainda quando o requerente seja órfão.

São ainda considerados como agregado familiar unipessoal os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:

  • estejam entregues aos cuidados de uma instituição de solidariedade social;
  • estejam entregues a outras entidades financiadas pela segurança social;
  • sejam membros de ordem religiosa;
  • estejam internados em centros de acolhimento, instituição tutelar ou de detenção.

O que são os rendimentos do agregado?

O art.º 34.º do Despacho n.º 9138/2020 define como rendimentos a considerar, os seguintes:

  • Rendimentos de trabalho dependente;
  • Rendimentos empresariais e profissionais;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões;
  • Prestações sociais;
  • Apoios à habitação com caráter de regularidade;
  • Bolsas de formação.

O que integra cada uma destas classes de rendimento, está definido em detalhe nos artigos 35.º a 43.º do mesmo documento. Ao valor do rendimento calculado a partir daquelas classes, acresce o valor do património mobiliário.

O período de determinação do rendimento per capita do agregado familiar corresponde a um ano.

Qual o património do agregado familiar a considerar?

É necessária informação sobre o património mobiliário e imobiliário dos membros do agregado familiar, à data de 31 de dezembro anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

O património mobiliário é calculado nos termos do artigo 43.º do Despacho n.º 9138/2020, e inclui todos os valores depositados em contas bancárias, planos poupança reforma, certificados do Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros.

No que respeita ao património imobiliário, a informação solicitada deve ser consultada na caderneta predial do imóvel ou da declaração de IMI do elemento do agregado familiar proprietário.

Como fazer o acompanhamento da candidatura?

Depois de submetida a candidatura na plataforma, deve imprimir o boletim da candidatura realizada.

A partir deste momento, poderá consultar nesta página a situação da sua candidatura e, posteriormente, verificar a sua aprovação / não aprovação.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.