Quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade
Conheça as condições de elegibilidade para a bolsa de estudo na universidade de acordo com a legislação. A bolsa de estudo da DGES – Direção-Geral do Ensino Superior - é um apoio monetário para os estudantes do ensino superior em Portugal.
Quem pode receber bolsa de estudo?
Podem usufruir de apoios de ação social no ensino superior os estudantes matriculados neste nível de ensino que sejam cidadãos nacionais ou de outro país da União Europeia, assim como os apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.
Os alunos que terminam a licenciatura e que desejam continuar os estudos por intermédio da realização de um mestrado também podem pedir a bolsa de estudo de mestrado.
Créditos necessários para ter / manter bolsa de estudo
Segundo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado com o Despacho n.º 5404/2017, o aluno deve estar inscrito num mínimo de 30 ECTS (créditos académicos), exceto no caso de estar a finalizar o curso e, por isso, esteja inscrito em menos do que 30 créditos.
Caso o estudante já tenha recebido bolsa, para manter a bolsa de estudo ele deve ter obtido no ano anterior aprovação em pelo menos 60% do número de ECTS em que estava inscrito, ou 36 ECTS, se estava inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTS.
Contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, ele deve conseguir concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.
Condições económicas de atribuição de bolsa
É condição fulcral de atribuição de bolsa que o agregado familiar do estudante não apresente um património mobiliário superior a 102.936,00 euros (240 vezes o valor do IAS – indexante dos apoios sociais); e que o seu rendimento per capita seja igual ou inferior a 6.862,40 euros (16 vezes o valor do IAS), acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.
Nas situações em que o agregado familiar não apresenta rendimentos, ou quando as suas fontes de rendimento não são percetíveis, os serviços de análise do requerimento podem pedir uma declaração sob compromisso de honra.
É necessário ainda que tenha a situação tributária e contributiva regularizada. Não são consideradas irregularidades as dívidas à Segurança Social e as situações que não lhe sejam imputáveis.
Independentemente da situação económica, é atribuída uma bolsa de mérito aos alunos com as melhores notas.
Simulador de bolsa de estudo
É possível simular online a atribuição de bolsa de estudo para o ensino superior no site da DGES segundo as condições particulares de cada candidato e do respetivo agregado.
Reunidas as condições é possível aceder à bolsa de estudo na faculdade.