Alguns pescadores estão legalmente obrigados a contratar seguros para poderem exercer a atividade de pesca. Conheça os diferentes tipos de seguros para pescadores e pesque com saúde e segurança.

Pescadores profissionais

Quem se dedica à atividade de pesca profissional tem de garantir a segurança dos pescadores que trabalham para si. O armador (proprietário do barco) é obrigado a efetuar um seguro para os casos de morte, desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente dos seus tripulantes (artigo 33.º Lei n.º 15/97, de 31 de Maio).

O seguro é pago ao próprio ou aos seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários.

Este seguro não se confunde com o seguro por acidentes de trabalho, também obrigatório por lei (283.º do Código do Trabalho e Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro).

Pesca lúdica ou desportiva

A atividade de pesca lúdica não está sujeita a seguro. No entanto, é aconselhável, pelos riscos que acarreta, a subscrição de um seguro de acidentes pessoais. Consulte as condições destes seguros de pesca lúdica ou desportiva:

  • Mútua Pescadores "Pesca desportiva" - pesca apeada, de barco e caça submarina
  • Zurich "Caça e Pesca" - pesca desportiva à cana

Apesar de não ser obrigatório possuir seguro de pesca, os pescadores que tenham a pesca como passatempo têm de obter a licença de pesca.

Embarcações de recreio

Quem possua uma embarcação de recreio (destinada à pesca ou a outro tipo de atividade) é obrigado a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros (33.º do DL n.º 93/2018, de 13 de novembro).

Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza (ex: barco, mota de água, prancha motorizada) utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, em lazer ou desportos náuticos.

Este seguro não inclui danos causados aos responsáveis pelo comando da embarcação ou danos causados à própria embarcação. A Portaria n.º 689/2001, de 10 de julho, estabelece as regras a observar na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, em virtude da utilização de embarcações de recreio.

Operadores marítimo-turísticos

Se gosta de pescar, mas recorre a operadores turísticos em vez de o fazer por sua conta e risco, saiba que todos os operadores marítimo-turísticos que exerçam atividade em território nacional estão obrigados a ter seguros que cubram os riscos para a saúde e segurança dos destinatários dos serviços ou de terceiros, decorrentes da sua atividade (artigo 27.º do DL n.º 95/2013 de 19 de julho).

Em concreto, estão obrigados a subscrever os seguintes seguros:

  • Seguro de acidentes pessoais para os destinatários dos serviços;
  • Seguro de assistência para os destinatários dos serviços que viajem do território nacional para o estrangeiro no âmbito ou por força do serviço prestado;
  • Seguro de responsabilidade civil que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais causados por sinistros ocorridos no decurso da prestação do serviço.