O que é um Alvará de Construção
O alvará de construção é o documento que habilita para o exercício da atividade da construção, autorizando o seu titular a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações relacionados no mesmo.
O alvará de construção é intransmissível, sendo válido por um período máximo de um ano, caducando a 31 de janeiro, se não for revalidado junto do InCI, até 31 de julho de cada ano.
Podem ser detentores de alvará os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu.
Requisitos
A concessão de alvarás pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) depende do preenchimento de alguns requisitos, segundo o Decreto-Lei n.º 12/2004:
- Idoneidade (o empresário em nome individual e as sociedades comerciais e os seus representantes legais devem possuir idoneidade comercial).
- Capacidade técnica (determinada em função da estrutura organizacional da empresa e da avaliação dos seus meios humanos e técnicos empregues na produção, gestão de obra e da segurança, higiene e saúde no trabalho, e currículo na atividade).
- Capacidade económica e financeira (avaliada pelos valores do capital próprio, volume de negócios global e em obra, e pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira).
Emissão, preço e consulta
O alvará é distinguido em diferentes categorias, de acordo com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de janeiro:
- 1.ª Edifícios e património construído
- 2.ª Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas
- 3.ª Obras hidráulicas
- 4.ª Instalações eléctricas e mecânicas
- 5.ª Outros trabalhos
O alvará de construção é emitido em formato PDF, no portal do InCI, onde se pode pesquisar e consultar online as empresas detentoras de alvará de construção.
Cada impresso do pedido de alvará custa 0,50€ e é necessário pagar uma taxa inicial de cerca de 172€.
No mesmo site do InCI pode simular as taxas devidas pela concessão de alvará de construção, elevação de classe, novas habilitações ou revalidação de alvará
Documentos
Os documentos necessários para obtenção de um alvará diferem caso se trate de um empresário em nome individual ou de uma sociedade comercial.
Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual
- Declaração de início de atividade e de alterações da pessoa singular, caso tenha havido alterações ao início da atividade
- Documento de identificação
- Certificado do registo criminal
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, do último mês
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos.
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos.
- Modelo 3 do IRS, respetivo Anexo B (se o início de atividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime simplificado.
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo Anexo I (se o início de atividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime de contabilidade organizada.
Pessoa Coletiva – Sociedade Comercial
- Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente.
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais.
- Certificado do registo criminal dos representantes legais.
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, do último mês.
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos.
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos.
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo Anexo A (se o início de atividade for anterior ao ano corrente).
Em vez da via online, o pedido de alvará para os dois casos pode ser feito por correio ou em qualquer serviço de atendimento do público do InCI, devendo para isso ainda apresentar os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso;
- Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual (modelo 2) ou dos representantes legais da sociedade (modelo 3, um impresso por cada representante legal);
- Modelo 5: Quadro técnico;
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s);
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa.