Se o preço do atual seguro automóvel não lhe agrada e quer trocar de companhia ou se simplesmente vendeu o carro, há que pôr fim ao seguro que contratou. Existem várias razões para mudar de seguro automóvel. Veja de seguida como cancelar o seguro automóvel.

Os procedimentos podem variar de companhia para companhia e as condições de um possível cancelamento devem ser acertadas logo no momento da contratação, para evitar problemas futuros. De qualquer forma, há formas comuns a todas as seguradoras para proceder ao cancelamento do seguro. Só variam pelo motivo. Vejamos cada um deles.

Encontrar o melhor preço

Quando fez o seguro automóvel, a sua seguradora oferecia as melhores condições. Entretanto, pesquisou o mercado, fez simulações e descobriu uma oferta mais vantajosa. Então saiba que pode denunciar o contrato, mas apenas na data do vencimento, desde que informe a empresa com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Fora desse período, só pode cancelar o seguro automóvel com justa causa.

Vender a viatura

Um dos motivos abrangidos pela justa causa para cancelamento de um contrato de seguro automóvel é a venda do carro. Neste caso, pode denunciar a qualquer momento e se já tiver pago a anuidade da apólice, o tomador do seguro terá direito a estorno, isto é, a receber o valor correspondente aos meses de seguro de que não vai beneficiar. Para receber esse estorno, o titular do contrato é obrigado a entregar os seguintes documentos à companhia:

  • Comprovativo de venda da viatura;
  • Postal de anulação (fornecido pelas seguradoras)
  • Carta verde e respetivo dístico.

O direito ao estorno aplica-se ainda a situações de abate da viatura, por exemplo, na sequência de um acidente ou extinção da matrícula. Em caso de dúvidas sobre conceitos leia o glossário de um contrato de seguro.

Não fazer o pagamento

Nestas circunstâncias, nada precisa fazer para cancelar o seguro automóvel. Basta não pagar o prémio para que o contrato fique sem efeito. A não ser que tenha acordado um sistema de débito direto. Se for o caso, a companhia deve ser avisada da intenção de cancelamento com 30 dias de antecedência para evitar uma tentativa de cobrança à entidade bancária.

Mesmo nos casos em que o tomador de seguro não está obrigado a comunicar, por escrito, a intenção de denunciar o contrato de seguro automóvel, aconselha-se o envio de uma carta simples à seguradora a indicar os motivos da decisão.