É possível fazer o seguro automóvel em nome de outra pessoa que não seja o proprietário da viatura. A lei permite-o, mas pode encontrar entraves por parte das seguradoras.

Imagine que é o proprietário de uma viatura que precisa segurar, mas tem um familiar que poderá conseguir um prémio mais vantajoso. Pela idade ou pelo historial enquanto condutor. Será que pode fazer o seguro em nome dele? A lei diz que sim.

Quem pode ser o tomador do seguro

Por norma, o seguro automóvel obrigatório deve ser feito pelo proprietário da viatura. É o que define o Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, fixado pelo Decreto-Lei nº 291/2007. Mas com exceções. O seguro contra terceiros, como também é designado, pode ser feito em nome de outra pessoa em caso de usufruto, venda com reserva de propriedade ou em casos de locação financeira.

Além destas situações, nada na lei impede que o proprietário e o tomador do seguro sejam pessoas distintas. O que normalmente solicitam as companhias é que se identifique quem é o condutor habitual do veículo segurado.

Quais as desvantagens

Mesmo não sendo legalmente proibido, pode encontrar entraves se tiver o carro em seu nome e fizer o seguro em nome de outra pessoa. Referimo-nos a entraves por parte da companhia de seguros, em caso de acidente. Sobretudo se daí resultarem feridos ou mortes. Em casos extremos, as seguradoras podem mesmo recusar-se a pagar as indemnizações.

Para evitar este constrangimento, o ideal é verificar o contrato antes de o assinar. E se pretende fazer o seguro da sua viatura em nome de outra pessoa, esclareça a situação previamente, certificando-se de que fica com uma prova de que foi autorizado a fazê-lo.