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Autodeclaração de doença: Como pedir a baixa de 3 dias no SNS24

Para pedir a autodeclaração de doença, não necessita de consultar um médico, ir a um hospital ou a um centro / serviço de saúde.

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Autodeclaração de doença: Como pedir a baixa de 3 dias no SNS24

Para pedir a autodeclaração de doença, não necessita de consultar um médico, ir a um hospital ou a um centro / serviço de saúde.

A "baixa médica de até 3 dias", é uma simplificação da tradicional baixa médica para um período curto, em que o próprio trabalhador, sob compromisso de honra, declara / justifica a ausência ao trabalho por motivo de doença. Esta autodeclaração de doença pode obter-se no Portal do SNS 24 e na App SNS 24 ou, ainda, ligando para a Linha SNS 24 (808 24 24 24). No Portal SNS 24, pode autenticar-se com a sua Chave Móvel Digital, com o seu Cartão do Cidadão (e respetivo leitor de cartões) ou, simplesmente, com o seu número de utente do SNS. Escolhemos a última via, pois está acessível a todos. 1. Após entrar no Portal, faça "Iniciar Sessão", no canto superior direito do écran. 2. Escolha a opção à direita, para usar o seu número de utente do SNS. Clique em "Entrar" na opção "Número de Utente de Saúde".Entrada no Portal SNS 243. Preencha os seus dados: número de utente, data de nascimento e número de telemóvel. Depois, clique em "Aceder".Autenticação no Portal SNS 24: preenchimento de dados4. Agora, deverá receber um código de acesso, via sms, para validação da sua identidade. O remetente deve ser "MIN.SAÚDE". Insira o código recebido com 6 algarismos, no espaço "Código de acesso". O código é válido por 2 minutos. Clique em "Autenticar". Se falhar a sua inserção deve preencher novamente os dados anteriores e aguardar por novo código.

Portal SNS 24: código de validação

Nota: esta é uma forma simplificada de entrar no Portal do SNS 24. Em qualquer momento pode aceder, e sempre que o fizer, preenche os dados iniciais e recebe novo código de acesso (em cada acesso recebe um código diferente). 5. Dentro do Portal, no menu "Preciso de", escolha "Autodeclaração de doença" (a última opção da lista).Seleção de autodeclaração no menu principal no Portal SNS 245. Preencha a data de início da doença, e assinale as 3 caixas de declaração de termos e condições. Clique em "Confirmar"

Preenchimento dos dados da autodeclaração no Portal SNS 24

Nota: ao testar o sistema, verificámos que não pode ser selecionada a data de fim da "baixa". Ou seja, o sistema assume, por defeito, que são 3 dias contados da data de início selecionada.O período de doença surge assim definido (as setas para cima e para baixo, à direita da "Data de início" e da "Data de fim", não funcionam à data deste teste). Clique em "Confirmar pedido". A sua autodeclaração ficará ativa a partir deste momento.Definição do período da baixa médica de 3 dias no Portal do SNS 24

Como pedir a autodeclaração de doença na App SNS 24

Se já possui a aplicação do SNS 24, então:
  1. Selecione o sinal "+", a terceira opção (a contar da esquerda) na barra inferior do seu telemóvel (é o Menu "Preciso de...").
  2. Selecione "Autodeclaração"
  3. Na barra inferior do seu telemóvel (caixa vermelha), selecione "Pedir".
  4. Insira adata de início da doença (dia, mês, ano) e clique em “Validar”.
  5. No novo écran, surge a indicação de que é "elegível para submissão". Aí, declare que aceita os termos e condições e clique em "Submeter".
  6. A partir de agora, a declaração estará ativa pelo período selecionado. Surgem-lhe os dados da autodeclaração (incluindo o código de acesso).
  7. Para consultar uma autodeclaração ativa, selecione a área pessoal, escolha "Declarações", selecione "Autodeclaração".

Qual a duração da autodeclaração de doença

A autodeclaração justifica até 3 dias consecutivos (1 dia, 2 dias ou 3 dias) de ausência do trabalho por motivo de doença. A avaliação dos dias de que necessita para recuperar cabe ao próprio utente.

Quem pode pedir uma autodeclaração de doença

Qualquer pessoa / trabalhador, do setor público ou privado, com idade igual ou superior a 16 anos.

Quando pode requerer a autodeclaração de doença

A autodeclaração de doença pode ser requerida numprazo máximo de 5 dias,contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Nenhuma declaração poderá ter data anterior a 1 de maio, data em que entrou em vigor.

É válida perante a entidade patronal? Como dar conhecimento à empresa?

A autodeclaração justifica as faltas ao trabalho pelos dias que pedir na declaração, pelo que deverá ser comunicada à entidade patronal. Para o fazer, deve disponibilizar à empresa o código de acesso que recebe através de SMS, e/ou e-mail, após a emissão da autodeclaração no Portal do SNS ou na App SNS 24.

Onde consultar o código de acesso à autodeclaração?

Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através:
  • da área pessoal do Portal do SNS 24
  • da App SNS 24
  • do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido após ter submetido a autodeclaração

Quantas autodeclarações se podem solicitar por ano?

É possível usar este mecanismo 2 vezes por ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro) para um máximo de 6 dias não consecutivos em que se autodeclara doente.

Esta "baixa médica" de 3 dias é remunerada?

Não é remunerada. Aliás, qualquer baixa médica tradicional é paga, no melhor dos casos, apenas a partir do 4.º dia.

O que fazer se ao fim dos 3 dias continuar doente?

Terá que se deslocar aos serviços de saúde e ser avaliado por um médico que emitirá um Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo "Baixa Médica"). A autodeclaração de doença não pode ser prolongada, apenas pode ser solicitada em 2 momentos distintos do mesmo ano. A partir daqui o processo segue os trâmites da "baixa médica tradicional".

Legislação de suporte

A autodeclaração de doença está prevista no art.º 254.º do Código do Trabalho e vigora desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023, de 3 de abril). Esta medida visa, sobretudo, aliviar a afluência aos serviços de saúde, para pedidos de emissão de baixa médica de curta duração (ou seja, emissões de Certificados de Incapacidade Temporária).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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