A Prestação Social para Inclusão é um montante pago mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade, para compensar encargos provenientes da deficiência. Esta prestação adapta-se à flutuação de rendimentos e encargos do beneficiário, sendo possível acumulá-la com outras fontes de rendimento e prestações sociais.

Quem pode receber a prestação social para a inclusão?

Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, qualquer que seja a idade. Em outubro de 2019 a prestação passou a ser atribuída a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma incapacidade, certificada por atestado médico de incapacidade multiuso, igual ou superior a 60%.

A prestação social para a inclusão tem 3 componentes:

  • Componente base: paga a todas as pessoas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, para compensar o acréscimo de despesas que resulta dessa condição;
  • Complemento:  é um reforço do valor base da prestação social para a inclusão, pago às famílias com carências económicas;
  • Majoração: visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência (ainda não está em vigor).

Qual o valor da componente base da PSI?

O valor da componente base a receber depende da idade, do grau de incapacidade e dos rendimentos do beneficiário.

Beneficiários menores de 18 anos

A partir de outubro de 2019, se o requererem, os beneficiários menores de 18 anos recebem um valor mensal de € 136,70, que corresponde a 50% do valor máximo de PSI que pode ser atribuído aos beneficiários maiores de 18 anos. O valor da prestação das crianças e jovens pode ser majorado em 35% nas situações em que pertençam a agregados familiares monoparentais.

Beneficiários maiores de 18 anos

Em 2019, o valor máximo da prestação social para a inclusão pago a maiores de idade é de € 273,39, pagos em 12 meses.

Quem recebe o valor máximo da PSI?

Recebem por inteiro os seguintes beneficiários:

  • Com incapacidade igual ou superior a 80%, independentemente dos seus rendimentos;
  • Sem quaisquer rendimentos, independentemente do seu grau de incapacidade, mas que tem de ser sempre igual ou superior a 60%, que é a condição base de atribuição do PSI;
  • Que recebam Subsídio Mensal Vitalício, da Pensão Social de Invalidez ou da Pensão Social de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas.

E quem recebe apenas parte?

Estão sujeitos a receber apenas parte do valor máximo da prestação social para a inclusão, as pessoas com grau de deficiência entre 60% e 80%, que tenham rendimentos (do trabalho ou outros). Nesses casos, a PSI é calculada de acordo com as seguintes regras:

Tem rendimentos que não do trabalho

Recebe o menor de dois valores: € 273,39 OU € 438,22 - rendimentos mensais do beneficiário.

Exemplo: no caso de alguém com rendimentos mensais de € 150, o menor dos dois valores é o valor base da PSI (€ 273,39), porque o resultado da outra conta (€ 438,22 - € 150) seria € 288,22, que é maior que € 273,39.

Tem rendimentos do trabalho

Começa por calcular o limiar mensal, que é o menor de 2 valores: 762,58 € (trabalhadores independentes) / 653,64 € (trabalhadores por conta de outrem) OU € 438,22 + rendimentos mensais de trabalho do beneficiário.

De seguida, calcule o valor a receber, que é o menor de dois valores: € 273,39 OU o limiar mensal (que já calculou) - rendimentos mensais do beneficiário. 

Exemplo: no caso de um trabalhador independente com rendimentos mensais do trabalho de € 150 e rendimentos prediais de € 100, teríamos de começar por calcular o limiar mensal, que seria € 588,22 (€ 438,22 + € 150), porque o resultado desta conta é inferior à alternativa dos € 762,58. Depois de encontrado o limiar mensal, calculávamos o valor a receber, que é € 273,39 (valor base PSI), porque este valor é inferior à alternativa dos € 338,22 (€ 588,22 - € 150 - € 100).

Qual o valor do complemento da PSI?

Em 2019, o valor máximo do complemento é € 438,22. Este limite é majorado em 75% por cada titular adicional na mesma família. Isto significa que para uma família constituída por duas pessoas com deficiência em condições de receber o complemento o valor máximo que podem receber é € 766,89 (1,75 x € 438,22). 

O valor em concreto que cada beneficiário recebe de complemento da PSI é calculado com base nos rendimentos e na composição do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência. Saiba como calcular o valor do complemento da PSI no artigo:

Como posso requerer a prestação social para a inclusão?

Pode requerer a prestação social para a inclusão no site da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), por correio, preenchendo o Formulário Mod. PSI 1-DGSS e enviando para os Serviços da Segurança Social, ou presencialmente, através da entrega do mesmo impresso.

Por quanto tempo posso receber a PSI?

Recebe a PSI enquanto se mantiverem as condições que levaram à sua atribuição.

A prestação é reavaliada a cada 12 meses. É, ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique uma alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. As reavaliações podem ter como consequência a alteração do montante a pagar, à suspensão ou cessação do pagamento da PSI.

A PSI acumula com outros benefícios?

A prestação social para a inclusão pode acumular com os seguintes benefícios:

  • Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
  • Pensões de viuvez
  • Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio de educação especial
  • Complemento por dependência
  • Complemento por cônjuge a cargo
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdencial
  • Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
  • Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
  • Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
  • Subsídio por morte do sistema previdencial
  • Pensão de orfandade.

A prestação social para a inclusão não pode acumular com os seguintes apoios:

  • Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.