Segurança Social

10 respostas sobre o Complemento da Prestação Social para a Inclusão

Há um apoio social para as pessoas com incapacidade e dificuldades económicas. Damos resposta a 10 questões relacionadas com o tema.

Segurança Social

10 respostas sobre o Complemento da Prestação Social para a Inclusão

Há um apoio social para as pessoas com incapacidade e dificuldades económicas. Damos resposta a 10 questões relacionadas com o tema.

As pessoas com deficiência que tenham dificuldades económicas podem pedir um complemento da prestação social para a inclusão (PSI). Em 2019 o complemento pode atingir o valor de 438,22 euros. Isto significa que, somando o complemento ao valor base da prestação, cada beneficiário pode receber 711,61 euros. Em maio de 2019 as famílias receberam, em média, 510,22 euros, com 1.500 beneficiários a receberam o valor máximo desta prestação.

1. O que é a prestação social para a inclusão?

É uma prestação social de carácter mensal que é paga às pessoas com deficiência. O beneficiário tem de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Desde outubro de 2019, a prestação passa a ser paga não só a pessoas maiores de idade, mas também a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou superior a 60%.

2. O que é o complemento da prestação social para a inclusão?

A prestação social para a inclusão é composta por uma componente base e, em alguns casos, por um complemento. O complemento é um reforço do valor base da prestação social para a inclusão, pago às famílias com carências económicas. Aos passo que a prestação social para a inclusão entrou em vigor em outubro de 2017, com vista a apoiar pessoas com deficiência, o complemento, destinado a famílias carenciadas, foi criado em 2018 e só começou a ser pago em 2019.

3. Quem pode receber o complemento da PSI?

Podem receber o complemento da prestação social para a inclusão as seguintes pessoas:
  • Quem receba a prestação social para a inclusão (pessoa com grau de incapacidade >60%) e se encontre em situação de insuficiência económica;
  • Quem recebia o Subsídio Mensal Vitalício ou a Pensão Social de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, que foram convertidos para a PSI, se residirem em Portugal e tenham grau de incapacidade >60%, com certificação emitida ou requerida antes dos 55 anos.
Para receber o componente à PSI, o beneficiário não pode estar institucionalizado em equipamento social do Estado, pertencer a família de acolhimento ou estar preso preventivamente ou a cumprir pena de prisão.

4. Qual o valor máximo do complemento?

Em 2019, o valor máximo do complemento é 438,22 euros. Este limite é majorado em 75% por cada titular adicional na mesma família. Isto significa que para uma família constituída por duas pessoas com deficiência em condições de receber o complemento o valor máximo que podem receber é 766,89 euros (1,75 x 438,22 euros).

5. Como se calcula o complemento da PSI?

O complemento da prestação social para a inclusão é calculado com base nos rendimentos e na composição do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência. Para calcular o complemento da PSI é necessário começar por calcular o rendimento de referência e o limiar do complemento. O beneficiário só tem direito ao complemento se a soma dos rendimentos do agregado familiar for inferior ao limiar do complemento.Complemento = Limiar do complemento - Rendimentos de referência da família

6. Como se calcula o limiar do complemento?

Para calcular o limiar do complemento, multiplica-se o valor máximo do complemento (438,22 euros em 2019) pela soma dos seguintes valores:
  • Por cada beneficiário da prestação: 1
  • Por cada adulto além do titular: 0,7
  • Por cada menor: 0,5
Exemplos de cálculo do limitar do complemento (diferentes tipos de famílias)
  • Um titular: €438,22 x 1 = €438,22
  • Um titular + um adulto: €438,22 x 1,7 = €744,97
  • Um titular + dois adultos não titulares: €438,22 x 2,4 = €1.051,73
  • Um titular + um adulto + dois menores: €438,22 x 2,7 = €1.183,19
  • Dois titulares + dois menores: €438,22 x 3 = €1.314,66
  • Dois titulares + dois adultos:  €438,22 x 3,4 = €1.489,95

7. Como se calcula o rendimento de referência?

O complemento da prestação social para a inclusão é calculado com base no rendimento de referência. Por sua vez, o rendimento de referência corresponde à soma dos seguintes tendimentos:
  • 89% dos rendimentos de trabalho dependente ou dos rendimentos empresariais e profissionais do beneficiário;
  • 100% dos rendimentos de trabalho dependente ou dos rendimentos empresariais e profissionais dos outros membros do agregado familiar;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais (rendas);
  • Pensões;
  • Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção);
  • Valor da componente base da PSI.
Nas situações em que o agregado familiar viva numa habitação social, soma-se, ainda, € 15,45 no 1.º ano em que se recebe o complemento, 46,36 euros no 2.º ano e 46,36 euros a partir do 3.º ano. Não entram no cálculo do rendimento de referência (que serve para calcular o complemento da PSI) os seguintes apoios sociais:
  • Subsídio social de desemprego;
  • Todos os subsídios sociais no âmbito da parentalidade;
  • Rendimento social de inserção;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a 3.ª pessoa.

8. Como pedir o complemento da PSI?

O complemento da prestação social para a inclusão pode ser pedido no site da Segurança Social Direta ou nos Serviços da Segurança Social. Para pedir o complemento da prestação social para a inclusão tem de preencher os formulários e entregar a documentação referida no guia da segurança social, que pode consultar aqui.

9. Tem de ser o beneficiário a fazer o pedido?

Não. O complemento pode ser pedido pela pessoa com deficiência, por procurador, representante legal ou pessoa que lhe preste assistência (desde que tenha prova de que intentou ação de suprimento da incapacidade).

10. Posso acumular o RSI e o complemento?

Sim, pode acumular o rendimento social de inserção e o complemento da prestação social para a inclusão. O valor do RSI não é considerado no cálculo do complemento. Contudo, o complemento é considerado rendimento para efeitos de cálculo do RSI.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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