O subsídio de doença é uma prestação monetária atribuída pela Segurança Social para compensar um trabalhador em caso de doença que o impossibilite, de forma temporária, de desenvolver a sua atividade profissional.

Como calcular o valor da baixa médica a receber?

O montante diário do subsídio de doença é calculado a partir de uma percentagem da "Remuneração de Referência" (RR) do beneficiário.

A remuneração de referência é um padrão de remuneração definido pelo Estado, usado para o cálculo de prestações sociais. Trata-se da remuneração bruta (ilíquida) média de determinado período e não conta com os subsídios de férias e de Natal.

Será sobre essa remuneração, calculada em termos diários, que se vai aplicar uma percentagem para obter o valor do subsídio diário. Essa percentagem varia em função da duração da doença:

Duração da doença Valor a receber
Até 30 dias 55% da RR
De 31 a 90 dias 60% da RR
De 91 a 365 dias 70% da RR
Mais de 365 dias 75% da RR

Em caso de tuberculose, a % da remuneração de referência a receber, varia com o agregado familiar:

  • Até dois familiares a cargo - recebe 80%;
  • Mais de dois familiares a cargo - recebe a 100%.

Nos casos em que o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração de referência, há um acréscimo de 5% às respetivas percentagens quando se verifique uma das seguintes condições relativamente ao beneficiário:

  • A remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 €.
  • O agregado familiar integre 3 ou mais descendentes, com idades até aos 16 anos, ou até aos 24 anos, se receberem abono de família para crianças e jovens.
  • O agregado familiar integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Nestas situações, o beneficiário recebe 60% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias e 65% da remuneração de referência do 31.º ao 90.º.  Quando a remuneração de referência é superior a 500 €, o valor do subsídio de doença, resultante da aplicação da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 € ou 325 €, consoante os casos.

Em todos os subsídios de doença, no mínimo recebe: 4,39 por dia (30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais - IAS) ou 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 4,39 €). O valor do IAS para 2022 é de 443,20 €(em 2021 foi de 438,81 €).

Exemplo de cálculo do subsídio a receber: passo a passo

Para este cálculo, há que verificar o prazo de garantia, partindo do pressuposto que as outras condições estão cumpridas.

Depois, há que apurar o rendimento obtido nesse período e dividi-lo por 180 dias, para obter a remuneração de referência diária. No final, é só aplicar a percentagem do quadro acima.

Passo 1: verificação do prazo de garantia

No caso do subsídio de doença, há que entrar com os primeiros 6 dos 8 meses anteriores ao início da doença.

Tomemos como exemplo o caso do António. É trabalhador por conta de outrem.

Ficou doente em maio de 2021. Os 8 meses anteriores vão ser setembro (2020), outubro (2020), novembro (2020), dezembro (2020), janeiro (2021), fevereiro (2021), março (2021) e abril (2021).

Os primeiros 6 meses desses 8 serão, então, setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. O António trabalhou e fez descontos neste período.

Passo 2: cálculo da remuneração de referência (RR)

Como já vimos, a RR é a remuneração bruta média de determinado período (antes de descontos e sem contar com os subsídios de férias e de Natal).

Voltemos ao nosso exemplo: o António recebeu, naqueles 6 meses, uma remuneração ilíquida mensal de € 1.500. 

Neste caso, precisamos da remuneração de referência diária:

€ 1.500 x 6 / 180 = € 50 

€ 50 é a nossa remuneração de referência diária.

Se os valores recebidos forem diferentes todos os meses, há que somá-los e, depois, dividir o resultado obtido por 180 dias para obter a remuneração bruta diária.

Passo 3: cálculo do valor do subsídio de doença a receber

O António ficou doente a 5 de maio, com baixa médica (com o CIT) até 31 de maio, ou seja, menos de 30 dias. A percentagem a receber, de acordo com o nosso quadro acima, é de 55% da RR.

0,55 x € 50 = € 27,50

Passo 4: contagem dos dias de subsídio de doença

Um dos campos do CIT é precisamente a indicação da data de início e de termo da baixa médica, contando-se o primeiro e o último dia. Os dias são corridos, ou seja, são dias de calendário. Entre 5 e 31 de maio contam-se 27 dias.

Passo 5: o que se recebe e não se recebe durante a baixa médica 

A baixa médica é da exclusiva responsabilidade da Segurança Social. Quer isto dizer que, nos dias de baixa, não há lugar a pagamentos da entidade patronal. 

Mas, nos dias de baixa médica, no caso de profissionais por conta de outrem, os 3 primeiros dias também não são pagos pela Segurança Social. Esses serão dias sem remuneração, nem da Segurança Social, nem da entidade patronal. Assim, no nosso exemplo, o António:

  • Do 1.º ao 3.º dia de baixa: nada recebe;
  • Do 4.º dia ao 27.º dia de baixa: recebe € 27,50 /dia (pago pela Segurança Social);
  • Do 1.º ao 27.º dia de baixa não recebe o subsídio de almoço da entidade patronal.

Se o António fosse trabalhador independente, ficaria os primeiros 10 dias sem remuneração. Confira abaixo.

A partir de quando se tem direito a receber o subsídio? 

Se for trabalhador por conta de outrem, o subsídio de doença é atribuído a partir do 4.º dia em que se ausente do trabalho. Se for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual), será a partir do 11.º dia.

Nos restantes casos, o subsídio é atribuído a partir:

  • do 31.º dia de incapacidade para o trabalho, se for beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
  • do 1.º dia de incapacidade para o trabalho, para todos os beneficiários, nas seguintes situações:
    • Internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde;
    • Tuberculose;
    • Doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.

Note-se que, qualquer dos beneficiários acima indicados que não recebe, por norma, a partir do primeiro dia, passa a ter esse direito nas situações de internamento hospitalar, tuberculose, cirurgia de ambulatório ou doença que comece quando ainda se encontra a receber Subsídio Parental (e ultrapasse o termo deste período).

Como funciona a atribuição do subsídio?

O subsídio de doença é equivalente a uma parte do seu salário (é uma compensação) e varia com a natureza e duração da doença.

Para aceder ao subsídio de doença, precisa da vulgarmente chamada "baixa médica". Na verdade, trata-se do CIT, o "Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho".

Este documento comprova a incapacidade para a atividade desenvolvida e vai permitir o acesso a uma parte do salário nos dias de falta ao trabalho. Consulte os prazos a cumprir na entrega do CIT em Prazo para entrega de atestado médico.

O CIT é normalmente emitido pelo médico de família do SNS, em 2 vias:

  • uma, que deve ser entregue pelo trabalhador na entidade empregadora (devidamente autenticada); e
  • outra que é enviada pelos próprios serviços de saúde, por via eletrónica, à Segurança Social (despoletando o pagamento do subsídio de doença, se a ele tiver direito).

Para além dos Centros de Saúde, também os hospitais (exceto serviços de urgência), serviços de atendimento permanente (SAP) e serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, podem emitir os CIT.

Para poder receber esta compensação, para além de ter o CIT, deve ainda:

  • Cumprir o prazo de garantia: à data de início da doença, deve ter 6 meses de trabalho (seguidos ou não), com descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social obrigatório. Quando não existam esses 6 meses, conta-se também os dias do mês em que ocorre a doença, se este permitir completar os 6 meses necessários. 
  • Não ter dívidas à Segurança Social na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
  • Cumprir o índice de profissionalidade: ter registo de 12 dias de trabalho com remuneração, nos primeiros 4 meses dos últimos 6 anteriores a deixar de trabalhar. Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.

Como e quando é pago?

A Segurança Social paga o subsídio por transferência bancária ou por cheque não à ordem, seguindo um calendário mensal de pagamentos para as várias prestações sociais a entregar.

Pode consultar, em cada mês, o Calendário de Pagamentos da Segurança Social e verificar a data em que serão pagos os subsídios de doença. 

Consulte o nosso guia completo Baixa médica: o que precisa saber e saiba Como interromper a baixa médica e regressar antecipadamente ao trabalho.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.