O calendário de matrículas escolares para o ano letivo 2023 / 2024 começa a 15 de abril e será faseado até 20 de julho de 2023, conforme o nível de escolaridade.

As matrículas do ensino pré-escolar e 1.º ano de escolaridade para o ano letivo 2023 / 2024 terminam a 15 de maio:

Níveis de ensino Período para matrícula / renovação
Educação pré-escolar + 1.º ano de escolaridade 15 de abril a 15 de maio
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade 22 a 28 de junho
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico 6 a 10 de julho
10.º e 12.º anos de escolaridade 15 a 20 de julho

A renovação automática de matrículas aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

  1. Não há transferência de escola;
  2. Não é alterado o encarregado de educação;
  3. Não é alterado o curso;
  4. Não há necessidade de escolher disciplinas.

Quando utilizar o Portal das Matrículas

Para proceder à matrícula / renovação, os encarregados de educação devem, preferencialmente, aceder ao Portal das Matrículas, usando as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Se tal não for possível, é igualmente permitida a matrícula presencial nos serviços competentes do estabelecimento de ensino da área de residência do aluno.

O Portal das Matrículas deve ser usado nas seguintes situações:

  1. Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico.
  2. Renovação de matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, incluindo os cursos profissionais;
  3. Renovação de matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda, ou seja necessária.
  4. Na mudança de estabelecimento de educação ou de ensino.
  5. Na alteração de encarregado de educação.
  6. Na mudança de curso ou de percurso formativo.
  7. Na escolha de disciplinas.

Antes de iniciar o processo de matrícula no Portal, assegure-se que tem consigo:

  • o seu documento de identificação;
  • o documento de identificação do educando;
  • uma fotografia em formato digital do educando;
  • o seu NIF e o do educando;
  • o seu número de Identificação da Segurança Social e o do educando (para efeitos de abono de família).

Saiba como obter rapidamente um Comprovativo de morada no Portal das Finanças.

Como utilizar o Portal das matrículas

Para fazer uma nova matrícula ou renovar uma matrícula anterior, o/a encarregado/a de educação deverá:

  1. Fazer login no Portal das Matrículas;
  2. Escolher a aplicação Matrículas;
  3. Depois, seguir os passos indicados na plataforma até concluir o processo.

O preenchimento do formulário é rápido, cerca de 5 minutos. Quando terminar, receberá a confirmação e notificações sobre o estado do processo por e-mail, caso autorize essa comunicação durante o preenchimento.

Pode também acompanhar o estado do processo no Portal das Matrículas, autenticando-se e escolhendo a aplicação "Matrículas".

Conheça agora o Calendário completo de exames e provas em 2023 e, depois, o Calendário escolar 2023/2024, com todas as datas que precisa saber.

Prazo para divulgação das listas de alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula

Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de alunos, de acordo com os seguintes prazos:

  • até 31 de maio (último dia útil do mês), no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional;
  • as listas dos alunos admitidos são publicadas:
    • no dia 3 de julho (1.º dia útil do mês), no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
    • no dia 1 de agosto (1.º dia útil do mês), no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Matrículas para o ensino recorrente e para retomas/alterações do percurso formativo

Para os alunos que queiram retomar ou alterar o seu percurso formativo, no ensino básico ou secundário (qualquer ano ou modalidade de ensino), o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola.

Ainda assim, esse período não pode ultrapassar:

  • o dia 25 de julho, para o ensino básico, e o dia 5 de agosto, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;
  • o dia 31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

Se expirar o prazo de 31 de dezembro para o ensino recorrente, podem ainda aceitar-se matrículas em situações excecionais e devidamente justificadas:

  • até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte, ou, terminado este prazo, até ao último dia do ano civil, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.

Matrículas para candidatos titulares de habilitações de escolas estrangeiras

Para os candidatos com habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula no ensino básico ou secundário pode ser efetuada fora dos períodos legais. Depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.

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