A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) recuou na interpretação das regras relativas ao sistema Volta e esclareceu que as embalagens de bebidas sem o símbolo Volta que ainda estejam em stock podem continuar a ser vendidas a partir de segunda-feira, 10 de agosto.
A alteração surge depois de uma retificação à Circular n.º 01/2026/DFEMR da APA. O objetivo é permitir o escoamento dos stocks de embalagens pré-Volta que permanecem nas empresas, distribuidores e estabelecimentos comerciais.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) confirmou o novo entendimento e considera que a retificação clarifica as regras que entram em vigor depois do fim do período de transição.
Garrafas sem Volta podem continuar a ser vendidas
Segundo a AHRESP, empresas do canal HORECA, distribuidores, grossistas e estabelecimentos de comércio a retalho que ainda tenham embalagens pré-Volta podem vendê-las ao consumidor final.
Esta possibilidade mantém-se mesmo depois do fim do período de transição que, no caso do canal HORECA, terminava a 9 de agosto.
- Há, contudo, uma condição importante: quando estas embalagens forem vendidas ao consumidor, os respetivos resíduos devem ser encaminhados para o ecoponto amarelo.
A medida permite, assim, evitar que grandes quantidades de embalagens ainda existentes em stock fiquem sem possibilidade de comercialização.
O que pode ser feito com as embalagens que ainda estão em stock?
Além da venda ao consumidor final, existem outras possibilidades para as embalagens pré-Volta que permaneçam em armazém.
De acordo com a AHRESP, os produtos podem ser:
- vendidos ao consumidor final, com encaminhamento posterior das embalagens para o ecoponto amarelo;
- doados a instituições de âmbito social ou outras entidades sem fins lucrativos, para consumo próprio;
- utilizados internamente pela própria empresa.
A clarificação da APA permite, desta forma, que os stocks existentes sejam escoados sem que as empresas tenham de inutilizar ou retirar imediatamente do mercado todas as embalagens sem a nova marcação.
O que continua proibido?
A alteração das regras não significa que todas as embalagens sem o símbolo Volta possam continuar a ser colocadas no mercado português.
Depois de terminado este período, os produtores, embaladores e importadores deixam de poder colocar no mercado nacional novas embalagens de bebidas sem a marcação exigida pelo sistema SDR.
Os stocks remanescentes destas entidades ficam sujeitos a regras diferentes.
Podem ser:
- utilizados para consumo interno;
- exportados para outros países.
Não podem, contudo, ser comercializados ou oferecidos no mercado português.
Afinal, o que muda a partir de 10 de agosto?
A principal diferença está entre as embalagens que já se encontram em circulação ou em stock nos canais de distribuição e a colocação de novas embalagens no mercado.
Assim, restaurantes, hotéis, cafés, distribuidores, grossistas e lojas que ainda tenham garrafas ou outras embalagens pré-Volta podem continuar a escoar esses stocks junto dos consumidores.
Já produtores, embaladores e importadores não podem aproveitar esta clarificação para introduzir novas embalagens sem a marcação SDR no mercado nacional.
A retificação da APA surge, assim, para esclarecer uma das principais dúvidas que afetavam empresas e comerciantes com stocks de embalagens anteriores à entrada em vigor das novas regras do sistema Volta.
Quanto ao consumidor final, as regras mantêm-se. As embalagens com o símbolo Volta podem ser devolvidas às máquinas deste sistema enquanto as que não tiverem este símbolo devem ser depositadas no ecoponto amarelo.
