Para ter o "nome limpo" no Banco de Portugal, é preciso regularizar a dívida que não pagou. Caso seja necessário, pode consultar as suas dívidas, bem como a entidade onde as contraiu, no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Em seguida, deverá contactar a entidade financeira e pagar ou renegociar. Após essa regularização, no mês seguinte, terá o "nome limpo".

Exemplo: 

Regulariza, em janeiro, uma dívida que deixou de pagar. Em fevereiro, ela vai aparecer como "regular" na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC, a base de dados do Banco de Portugal, consultada pelos bancos).

Estes dados são atualizados mensalmente e as entidades financeiras só têm acesso à informação do último mês. No entanto, a situação de "dívida vencida" registada continuará no arquivo de dados do Banco de Portugal por um período de 10 anos.

Como consultar as dívidas registadas no Banco de Portugal

Essa listagem consta do Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e pode ser consultada a qualquer momento, seja por particulares ou empresas.

  1. Aceda à página da CRC;
  2. Selecione o período (máximo de 5 anos);
  3. Aceite os termos de acesso e carregue em “autenticar e obter mapa”;
  4. Na nova página, faça a autenticação com o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  5. O sistema gera um documento PDF, que é descarregado automaticamente para o seu computador.

É importante fazê-lo, por exemplo, cerca de 1 mês após regularizar dívidas que estavam vencidas. 

Para a obtenção deste mapa por empresas, ou para saber mais sobre este mapa do Banco de Portugal, consulte Como obter o Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Quando prescrevem as dívidas no Banco de Portugal

O prazo de prescrição:

  • genérico (ordinário) é de 20 anos (art.º 309.º do Código Civil);
  • de mensalidades de crédito à habitação (capital+juros), crédito pessoal ou crédito automóvel é de 5 anos, contados a partir da primeira mensalidade em falta (art.º 310.º do Código Civil e Acórdão do Tribunal da Relação de Évora);
  • de prestações de cartões de crédito, é de 20 anos após a primeira falta de pagamento (Acórdão do Tribunal da Relação do Porto).

As dívidas que constam nos registos do Banco de Portugal, são respeitantes aos créditos contraídos nas entidades financeiras do sistema. Por exemplo, referem-se ao crédito à habitação e ao cartão de crédito que tem no banco x e/ou ao crédito pessoal que tem no banco y.

O Banco de Portugal apenas reúne a informação sobre essas dívidas, que lhe é comunicada pelas instituições financeiras.

O prazo de prescrição é contado entre a primeira falta de pagamento e a data em que o credor perde o direito a reclamar a dívida. Ora, "prescrição" é algo que não existe em bancos ou outras entidades financeiras.

Dito de outra forma, um banco credor não se esquece de cobrar uma prestação em falta. Quando falha uma prestação de algum crédito, o devedor entra em incumprimento e o banco trata, desde logo, de "resolver" a questão.

O mais comum é chegar a um novo acordo para pagamento. O banco não se interessa por dívidas incobráveis ou por exercer a sua garantia real (ficar com a casa de um devedor que deixa de pagar o empréstimo à habitação).

Então, o melhor caminho é sempre renegociar a dívida e encontrar um novo plano que consiga pagar. Por isso, deve contactar o banco onde tem o seu empréstimo, assim que perceber que não vai conseguir cumprir a próxima prestação. Desta forma, evita chegar à situação de incumprimento.

Esteja sempre atento à sua taxa de esforço. Prestações de crédito que, no seu todo, ultrapassem cerca de 1/3 do seu rendimento líquido familiar são um risco. Grosso modo, uma taxa de esforço superior a 33%/35% não é aconselhada.

Para obter a sua taxa de esforço: 

  • some todas as prestações mensais de crédito;
  • divida pelo rendimento líquido mensal do agregado;
  • multiplique por 100.

O que significa "limpar" o nome no Banco de Portugal

Todos os particulares e empresas têm os seus créditos (financiamentos) registados na base de dados do Banco de Portugal, designada por Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).

Se uma pessoa tem diversos créditos e não cumpriu o plano de pagamento de um deles, esse crédito passa a estar em situação de "vencido". É a isto que se chama vulgarmente "ter o nome sujo no Banco de Portugal" ou "ter cadastro no Banco de Portugal".

Quando se pretende abrir uma conta ou contrair novo crédito, a instituição financeira em causa vai averiguar como está o seu "cadastro". Para isso, consulta esta Central de Responsabilidades do Banco de Portugal.

Se existirem créditos em situação irregular, poderá ter dificuldade em obter novos créditos ou abrir uma nova conta, nesse banco ou em qualquer outro, pois todo o sistema consulta a mesma informação. 

Assim, "limpar o nome" da CRC do Banco de Portugal é algo que convém fazer. Isso significa regularizar a situação, seja por pagamento ou renegociação do crédito junto da entidade financeira / banco onde o contraiu. 

A única situação em que se deixa de estar "em incumprimento", mesmo sem pagar a dívida, é quando há uma declaração de insolvência, que ninguém deseja.

Isto acontece quando uma empresa ou um particular se declara incapaz de fazer face aos seus compromissos perante credores. Esta situação é comunicada ao Banco de Portugal pelos tribunais e manter-se-á até à comunicação do ato judicial que determina o fim do processo. Esta informação é igualmente divulgada no sistema financeiro.

De todo o modo, durante esse período, o insolvente não poderá, naturalmente, obter novos créditos.

Consulte ainda Crédito com o nome no Banco de Portugal: é possível?

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.