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Muitos trabalhadores a recibos verdes confundem estas duas regras e podem estar a perder dinheiro

Quem trabalha a recibos verdes deve distinguir a isenção de IVA da dispensa de retenção de IRS. Embora ambas tenham regras associadas aos 15 mil euros, são regimes diferentes e podem aplicar-se de forma independente.

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recibo verde
Santander

Quem começa a trabalhar a recibos verdes depara-se rapidamente com um emaranhado de siglas e artigos do código fiscal que normalmente não são explicados de forma clara.

Muitos podem recuperar centenas de euros e nem sonham! Um dos erros mais comuns nesta fase inicial é misturar dois conceitos que soam parecidos, mas que regulam impostos distintos: a isenção de IVA e a dispensa de retenção na fonte de IRS.

São regimes separados, com regras próprias, e é perfeitamente possível estar isento de um e não do outro ao mesmo tempo.

O limite para a isenção de IVA

A isenção de IVA está prevista, na maioria dos casos, no artigo 53.º do Código do IVA, e aplica-se a trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 15 mil euros.

Na prática, quem cumpre esta condição não cobra IVA aos clientes nem entrega declarações periódicas à Autoridade Tributária relacionadas com este imposto.

Em contrapartida, também não pode deduzir o IVA suportado nas despesas da própria atividade, o que nem sempre compensa quem tem custos elevados associados ao trabalho.

A segunda isenção

Existe ainda um segundo tipo de isenção, prevista no artigo 9.º do mesmo código, que depende da natureza da profissão e não do valor faturado.

Médicos, enfermeiros, psicólogos, professores ou músicos, por exemplo, podem estar isentos de IVA ao abrigo deste artigo independentemente de quanto faturam por ano.

Como funciona a dispensa de retenção?

A dispensa de retenção na fonte, por sua vez, nada tem a ver com o IVA.

Está regulada no artigo 101.º-B do Código do IRS e aplica-se a quem, no ano anterior, teve rendimentos da categoria B abaixo de 15 mil euros. Porém, trata-se de algo facultativo.

O trabalhador pode optar por não fazer retenção, desde que cumpra os requisitos e indique a menção legal no recibo.

Isto significa que é possível estar isento de cobrar IVA e, ainda assim, ter retenção de IRS aplicada em cada recibo, ou ainda estar dispensado de retenção de IRS e continuar obrigado a liquidar IVA.

São avaliações que têm de ser feitas separadamente, e é precisamente aqui que a maioria dos erros acontece.

Ultrapassar os 15 mil euros durante o próprio ano também tem consequências imediatas: assim que o volume de negócios chega aos 18.750 euros, a saída do regime de isenção é automática, e o trabalhador passa a ter de liquidar IVA a partir desse momento, mesmo a meio do ano fiscal.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.