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IRS: há uma dedução fiscal que muitos contribuintes podem estar a perder no e-Fatura

A partir deste ano, as despesas com atividades culturais e compra de livros passaram a dar direito a um benefício fiscal no IRS, bastando validar os comprovativos no portal ou na aplicação oficial das Finanças.

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Pessoa a ver faturas
Imagem ilustrativa gerada por IA Microsoft Copilot

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um alerta aos contribuintes para não deixarem passar em branco a nova categoria de dedução no e-Fatura. A medida, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2026, permite deduzir ao imposto uma percentagem do IVA suportado em bens e serviços do setor cultural.

Quais são as despesas culturais elegíveis para o desconto?

Para ter direito ao abate no imposto, os contribuintes devem pedir sempre fatura com NIF no momento da compra. A nova categoria abrange um leque alargado de atividades, tais como:

  • Livros: Compras efetuadas em estabelecimentos especializados;
  • Espetáculos: Bilhetes de teatro, música, dança e outras artes performativas ou literárias;
  • Salas e eventos: Ingressos em salas de espetáculos e atividades conexas;
  • Património: Entradas em bibliotecas, arquivos, museus, monumentos históricos e sítios arqueológicos.

Até aqui, o e-Fatura apenas permitia a dedução de IVA em setores como restauração, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios e passes de transportes públicos.

Quanto podes poupar e como funciona o cálculo do IRS?

O incentivo fiscal permite deduzir à coleta do IRS o equivalente a 15% do IVA suportado em despesas culturais por qualquer elemento do agregado familiar.

O limite global desta dedução é de 250 euros por agregado familiar. Este teto é partilhado conjuntamente com os restantes setores contemplados pela exigência de fatura (restauração, reparações, beleza, ginásios e transportes).

O que mudou em 2026?

A possibilidade de incluir despesas culturais resulta das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 (OE2026). Desde 1 de janeiro de 2026, o Código do IRS passou a contemplar esta nova categoria de despesas, alargando o incentivo fiscal anteriormente reservado a outros setores de atividade.

Trata-se de uma novidade que pretende incentivar o consumo de bens e serviços culturais, ao mesmo tempo que promove a emissão de faturas com NIF.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.