A relação entre o direito à imagem e a liberdade de gravar em espaços públicos é um dos temas que mais dúvidas gera nos dias de hoje. No centro dessa questão está um ponto fulcral: até que ponto podes usar o telemóvel para gravar o que acontece na rua sem cometer uma ilegalidade?
A resposta jurídica em Portugal é simples no princípio, mas exige rigor na prática: podes gravar na via pública, mas existe uma fronteira legal muito rígida entre o ato de captação e a divulgação pública dessas imagens na internet.
O direito de gravar no espaço público
A regra geral do Artigo 79.º do Código Civil estabelece que a imagem de uma pessoa não pode ser copiada nem reproduzida sem o seu consentimento. Contudo, o mesmo artigo prevê algumas exceções. A captação de imagem sem autorização prévia é legítima quando:
- Ocorre num lugar público e a presença da pessoa surge enquadrada nesse contexto geral.
- É justificada pela notoriedade da pessoa, pelo cargo que desempenha ou por exigências de proteção da ordem pública e da justiça.
Isto significa que captar o ambiente, eventos ou ocorrências na rua é perfeitamente legal, desde que o foco não seja devassar a vida privada de terceiros. Além disso, o registo em vídeo pode servir como meio de prova legal e legítimo para salvaguarda de direitos em sede de processo judicial ou junto de autoridades competentes.
Durante qualquer gravação na rua, aplicam-se limites:
- Respeito pelo espaço privado: o direito de captação em espaço público não se estende ao interior de habitações, propriedades privadas ou locais de acesso condicionado.
- Não perturbação de terceiros: a captação não pode constituir perseguição, assédio ou qualquer ato que viole direitos fundamentais alheios.
Captação vs. Divulgação nas redes sociais
A distinção jurídica determinante não está no ato de filmar para uso pessoal ou de salvaguarda de direitos, mas sim na decisão de publicar o vídeo em plataformas como o Instagram, TikTok, Facebook ou YouTube.
Ao partilhares um vídeo na internet onde pessoas sejam claramente identificáveis sem que tenham dado o seu consentimento, estás a incorrer em infrações legais:
- Violação do Direito à Imagem: a exposição pública e a difusão da imagem de terceiros sem autorização violam o Artigo 79.º do Código Civil.
- Crime de Gravações e Fotografias Ilícitas: o Artigo 199.º do Código Penal pune quem divulgar, sem consentimento, fotografias ou vídeos que atentem contra a privacidade de uma pessoa, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa.
- Violação do RGPD: a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados consideram a imagem facial um dado pessoal. A sua publicação pública nas redes sociais ultrapassa o âmbito pessoal e constitui um tratamento ilícito de dados.
É tudo uma questão de contexto
Tens o direito de filmar e registar acontecimentos na via pública como uso pessoal ou meio de salvaguarda e prova legal. No entanto, esse direito de captação não se converte num direito de difusão.
A recolha de imagem serve para a defesa de direitos perante os órgãos de justiça e administração, enquanto a partilha pública na internet sem autorização expõe quem publica a graves consequências criminais e cíveis.
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