Mudar de fornecedor de telecomunicações traz habitualmente um período de incerteza quanto à estabilidade da ligação em tua casa. A ANACOM quer travar os abusos técnicos e burocráticos durante este processo de transição, colocando a 'bola' financeira do lado das empresas que falham os prazos acordados.
O projeto de regulamento conheceu a aprovação interna no dia 24 de julho e chegou aos olhos do público a 31 do mesmo mês. O documento estipula que a responsabilidade total pela transferência do serviço transita para as mãos da nova operadora contratada.
Tabela do regulador atribui penalizações diferentes consoante a gravidade da falha da operadora
- O fornecedor tem de te pagar "uma compensação no montante de 3 euros, por serviço, por cada dia completo de atraso" sempre que falhar a data combinada para o arranque do novo serviço;
- Ficar com as ligações cortadas a meio da transição resulta num castigo de "23 euros, por serviço, por cada dia de interrupção";
- Os atrasos nas visitas técnicas geram custos diretos, pelo que "a nova empresa paga ao utilizador final uma compensação no montante de 10 euros" caso o técnico falhe a intervenção agendada na tua habitação;
- O sistema funciona sem a tua intervenção burocrática, o que garante que "o pagamento ao utilizador final das compensações a que se refere o presente artigo é processado de forma automática pela nova empresa, sem necessidade de pedido prévio".
- O valor das falhas chega ao teu saldo na fatura seguinte ou através de transferência no "prazo de 30 dias após o facto que deu origem à compensação".
23 € por serviço, por cada dia de interrupção, até 5750 €
A novidade gerou forte interesse nacional já que a proposta da ANACOM pode dar até 5 750 euros a quem muda de operadora de internet. O limite estipulado no projeto indica que o operador paga "uma compensação no montante de 23 euros, por serviço, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5750 euros".
O texto completo da ANACOM, disponível para consulta pública e receção de contributos até ao dia 11 de setembro. O projeto prevê um multiplicador financeiro diretamente ligado à quantidade de tecnologia que contratas.
Valor será multiplicado pela quantidade de serviços
O texto normativo especifica que "as compensações definidas aplicam-se a cada serviço relativamente ao qual se verifique a circunstância". O corte total de um pacote integrado com televisão, internet, telefone fixo e telemóvel implica que o valor de compensação diário seja multiplicado pelas quatro frentes afetadas em simultâneo.
Existe uma exceção importante que retira milhares de clientes destas contas imediatas. A nova legislação afasta do cálculo os processos que envolvem a transferência do mesmo contacto telefónico, estipulando que "as compensações definidas no presente projeto de regulamento não abrangem pedidos de mudança de empresa relativos a serviços de comunicações interpessoais com base em números que tenham associado um pedido de portabilidade de número".
